Diploma Ministerial n.º 160/2010
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Diploma Ministerial n.º 160/2010
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| Funções e carreiras | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrtal | SDAE | SDSMAS | SDEJT | SDPI | Total geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ..................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Carreiras de Regime Geral ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal....................................................................... Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras de Regime Especial Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras Específicas Técnico Profissional de Pescas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Total geral .............................................. Funções de Direcção Chefia e Confiança | 2 2 2 | 2 2 2 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.o 160/2010
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar a adenda ao Quadro de Pessoal Comum do Distrito de Mopeia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Adenda ao Quadro de Pessoal Comum do Distrito de Mopeia, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 9 de Novembro de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Adenda ao Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Mopeia
- Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrtal
SDAE
SDSMAS
SDEJT
SDPI
Total geral
..................................................................................................... ...................................................................................................... ......................................................................................................
Subtotal ...................................................................... Carreiras de Regime Geral
...................................................................................................... ......................................................................................................
Subtotal....................................................................... Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
...................................................................................................... ......................................................................................................
Subtotal ..................................................................... Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
...................................................................................................... ......................................................................................................
Subtotal ..................................................................... Carreiras Específicas Técnico Profissional de Pescas
...................................................................................................... ......................................................................................................
Subtotal ...................................................................... Total geral ..............................................
Funções de Direcção Chefia e Confiança
2
2 2
2
2 2
Funções e carreiras Gabinete do Administrador Secretaria Distrtal SDAE SDSMAS SDEJT SDPI Total geral ..................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Carreiras de Regime Geral ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal....................................................................... Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras de Regime Especial Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras Específicas Técnico Profissional de Pescas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Total geral .............................................. Funções de Direcção Chefia e Confiança 2 2 2 2 2 2 - Texto do artigo, página 3: 7 DE OUTUBRO DE 2010 218 — (3)
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