Diploma Ministerial n.º 160/2010

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Diploma Ministerial n.º 160/2010

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.o 160/2010
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar a adenda ao Quadro de Pessoal Comum do Distrito de Mopeia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Adenda ao Quadro de Pessoal Comum do Distrito de Mopeia, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 9 de Novembro de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Adenda ao Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Mopeia
Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras Gabinete do Administrador Secretaria Distrtal SDAE SDSMAS SDEJT SDPI Total geral ..................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Carreiras de Regime Geral ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal....................................................................... Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras de Regime Especial Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras Específicas Técnico Profissional de Pescas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Total geral .............................................. Funções de Direcção Chefia e Confiança 2 2 2 2 2 2
Funções e carreirasGabinete do AdministradorSecretaria DistrtalSDAESDSMASSDEJTSDPITotal geral
..................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Carreiras de Regime Geral ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal....................................................................... Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras de Regime Especial Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras Específicas Técnico Profissional de Pescas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Total geral .............................................. Funções de Direcção Chefia e Confiança2 2 22 2 2
Texto do artigo · p. 3 7 DE OUTUBRO DE 2010 218 — (3)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.o 160/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar a adenda ao Quadro de Pessoal Comum do Distrito de Mopeia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Adenda ao Quadro de Pessoal Comum do Distrito de Mopeia, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 9 de Novembro de 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  11. Texto do artigo, página 2: Adenda ao Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Mopeia
  12. Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras Gabinete do Administrador Secretaria Distrtal SDAE SDSMAS SDEJT SDPI Total geral ..................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Carreiras de Regime Geral ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal....................................................................... Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras de Regime Especial Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras Específicas Técnico Profissional de Pescas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Total geral .............................................. Funções de Direcção Chefia e Confiança 2 2 2 2 2 2
    Funções e carreirasGabinete do AdministradorSecretaria DistrtalSDAESDSMASSDEJTSDPITotal geral
    ..................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Carreiras de Regime Geral ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal....................................................................... Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras de Regime Especial Diferenciadas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ..................................................................... Carreiras Específicas Técnico Profissional de Pescas ...................................................................................................... ...................................................................................................... Subtotal ...................................................................... Total geral .............................................. Funções de Direcção Chefia e Confiança2 2 22 2 2
  13. Texto do artigo, página 3: 7 DE OUTUBRO DE 2010 218 — (3)
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