Resolução n.º 20/2010

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Resolução n.º 20/2010

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Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 20/2010
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo, Director de Administração e Gestão da Escola Superior de Jornalismo e Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo, integrados nos grupos salariais indicados, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, abreviadamente designada por ESJ.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar qualificadores profissionais de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo, criadas pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, designadamente, Director Científico e Pedagógico, Director de Administração e Gestão e Director de Curso, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 3 Pública, aos 9 de Julho de 2010. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Qualificadores de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 6
Texto do artigo · p. 4 Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo
Texto do artigo · p. 4 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades pedagógica, de investigação e de extensão na Escola Superior; – Coordena a implementação da política educacional na Escola Superior; – Dirige a condução e orientação do ensino ministrado na Escola Superior; – Zela pelo cumprimento do Regulamento Pedagógico; – Convoca e preside as reuniões do corpo docente; – Propõe a nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso; – Propõe alterações dos curricula dos cursos da Escola Superior; – Emite pareceres sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento; – Propõe os planos de formação dos docentes; – Coordena a realização e a divulgação dos resultados de trabalhos de investigação científica na Escola Superior; – Promove e realiza estudos e projectos no domínio da pedagogia do ensino superior; – Gere a página de internet da Escola Superior; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir no mínimo, licenciatura numa área relevante de especialidade da Escola Superior; possuir experiência de pelo menos 5 anos de docência ou de investigação e/ou de gestão numa instituição de ensino superior; e ter avaliação de desempenho positiva dos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Universitário; possuir conhecimentos comprovados na área pedagógica e experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos; e ter avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 6
Texto do artigo · p. 4 Director de Administração e Gestão da Escola Superior
Texto do artigo · p. 4 de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Escola Superior;
Texto do artigo · p. 4 – Elabora as propostas de planos e de orçamentos anuais e responde pela execução orçamental; – Coordena a realização dos actos de gestão dos recursos humanos da Escola Superior; – Coordena os processos de contratação de empreitadas de obras, de fornecimento de bens e de prestação de serviços; – Zela pela manutenção da planta física, conservação e reparação de equipamentos e pela actualização do cadastro do património; – Vela pela existência de condições materiais para o regular decurso das actividades de ensino e de investigação; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir no mínimo, licenciatura, numa área relevante do domínio de gestão ou de administração pública; possuir experiência de, pelo menos, 5 anos de serviço com avaliação de desempenho positiva; ou – Estar enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, ou em carreiras correspondentes de regime especial; e possuir experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 9.2 Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Zela pelo cumprimento dos regulamentos no desenvolvimento da actividade de ensino na Escola Superior; – Planifica, organiza e monitora a execução dos planos e programas do curso; – Participa na revisão, reforma e adequação dos planos de estudo; – Monitora o cumprimento, pelos docentes, das actividades programadas em cada disciplina do curso; – Promove debates pedagógicos, científicos e sobre métodos de ensino-aprendizagem; – Monitora a realização das dissertações de graduação; – Elabora propostas de planos de desenvolvimento do corpo docente, no âmbito de programas de formação.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir no mínimo, licenciatura na área de especialidade ou outra relevante do curso da Escola Superior; ter, pelo menos, 3 anos de experiência de docência com avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na carreira de Assistente Universitário e ser docente na Escola Superior com experiência de, pelo menos, 2 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública
  2. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 20/2010
  3. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo, Director de Administração e Gestão da Escola Superior de Jornalismo e Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo, integrados nos grupos salariais indicados, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  4. Texto do artigo, página 3: de 7 de Outubro
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, abreviadamente designada por ESJ.
  6. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar qualificadores profissionais de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo, criadas pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, designadamente, Director Científico e Pedagógico, Director de Administração e Gestão e Director de Curso, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  9. Texto do artigo, página 3: Pública, aos 9 de Julho de 2010. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  10. Texto do artigo, página 4: Qualificadores de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo
  11. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6
  12. Texto do artigo, página 4: Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo
  13. Texto do artigo, página 4: Conteúdo de trabalho:
  14. Texto do artigo, página 4: – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades pedagógica, de investigação e de extensão na Escola Superior; – Coordena a implementação da política educacional na Escola Superior; – Dirige a condução e orientação do ensino ministrado na Escola Superior; – Zela pelo cumprimento do Regulamento Pedagógico; – Convoca e preside as reuniões do corpo docente; – Propõe a nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso; – Propõe alterações dos curricula dos cursos da Escola Superior; – Emite pareceres sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento; – Propõe os planos de formação dos docentes; – Coordena a realização e a divulgação dos resultados de trabalhos de investigação científica na Escola Superior; – Promove e realiza estudos e projectos no domínio da pedagogia do ensino superior; – Gere a página de internet da Escola Superior; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
  15. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  16. Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura numa área relevante de especialidade da Escola Superior; possuir experiência de pelo menos 5 anos de docência ou de investigação e/ou de gestão numa instituição de ensino superior; e ter avaliação de desempenho positiva dos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Universitário; possuir conhecimentos comprovados na área pedagógica e experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos; e ter avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
  17. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6
  18. Texto do artigo, página 4: Director de Administração e Gestão da Escola Superior
  19. Texto do artigo, página 4: de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
  20. Texto do artigo, página 4: – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Escola Superior;
  21. Texto do artigo, página 4: – Elabora as propostas de planos e de orçamentos anuais e responde pela execução orçamental; – Coordena a realização dos actos de gestão dos recursos humanos da Escola Superior; – Coordena os processos de contratação de empreitadas de obras, de fornecimento de bens e de prestação de serviços; – Zela pela manutenção da planta física, conservação e reparação de equipamentos e pela actualização do cadastro do património; – Vela pela existência de condições materiais para o regular decurso das actividades de ensino e de investigação; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
  22. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  23. Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura, numa área relevante do domínio de gestão ou de administração pública; possuir experiência de, pelo menos, 5 anos de serviço com avaliação de desempenho positiva; ou – Estar enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, ou em carreiras correspondentes de regime especial; e possuir experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
  24. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 9.2 Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
  25. Texto do artigo, página 4: – Zela pelo cumprimento dos regulamentos no desenvolvimento da actividade de ensino na Escola Superior; – Planifica, organiza e monitora a execução dos planos e programas do curso; – Participa na revisão, reforma e adequação dos planos de estudo; – Monitora o cumprimento, pelos docentes, das actividades programadas em cada disciplina do curso; – Promove debates pedagógicos, científicos e sobre métodos de ensino-aprendizagem; – Monitora a realização das dissertações de graduação; – Elabora propostas de planos de desenvolvimento do corpo docente, no âmbito de programas de formação.
  26. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  27. Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura na área de especialidade ou outra relevante do curso da Escola Superior; ter, pelo menos, 3 anos de experiência de docência com avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na carreira de Assistente Universitário e ser docente na Escola Superior com experiência de, pelo menos, 2 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
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