Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, determino a cessação de funções de Ana Maria Raquel de Assunção Alberto do cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Julho de 2011. – O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Cerina Banú Issufo Mussá para o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Outubro de 2011. – O Primeiro- Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Texto do artigo · p. 1 Considerando que:
Texto do artigo · p. 1 a) A Safari Câmbios, Lda., solicitou autorização para a cessação de actividades e cancelamento da licença que lhe foi concedida para o exercício do comércio de câmbios;
Texto do artigo · p. 1 b) O n.º 1 do artigo 17 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho - LICSF) estipula que a autorização de Instituição de Crédito ou Sociedade Financeira pode ser revogada com os fundamentos previstos nesse dispositivo, além de outros legalmente previstos, e que a alínea a) do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de liquidação administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece que a autorização das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras pode ser revogada por expressa renúncia dos sócios.
Texto do artigo · p. 1 Assim sendo, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com o artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
Texto do artigo · p. 1 a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Safari Câmbios, Lda.;
Texto do artigo · p. 1 b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade; e
Texto do artigo · p. 1 c) Designar o Sr. Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, sócio-gerente da Safari Câmbios, Lda., como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Junho de 2012. – O Governador,Ernesto Gouveia Gove.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, determino a cessação de funções de Ana Maria Raquel de Assunção Alberto do cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
  3. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Julho de 2011. – O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Cerina Banú Issufo Mussá para o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Outubro de 2011. – O Primeiro- Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  7. Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  8. Texto do artigo, página 1: Despacho
  9. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  10. Texto do artigo, página 1: Considerando que:
  11. Texto do artigo, página 1: a) A Safari Câmbios, Lda., solicitou autorização para a cessação de actividades e cancelamento da licença que lhe foi concedida para o exercício do comércio de câmbios;
  12. Texto do artigo, página 1: b) O n.º 1 do artigo 17 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho - LICSF) estipula que a autorização de Instituição de Crédito ou Sociedade Financeira pode ser revogada com os fundamentos previstos nesse dispositivo, além de outros legalmente previstos, e que a alínea a) do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de liquidação administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece que a autorização das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras pode ser revogada por expressa renúncia dos sócios.
  13. Texto do artigo, página 1: Assim sendo, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com o artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
  14. Texto do artigo, página 1: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Safari Câmbios, Lda.;
  15. Texto do artigo, página 1: b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade; e
  16. Texto do artigo, página 1: c) Designar o Sr. Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, sócio-gerente da Safari Câmbios, Lda., como liquidatário da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Junho de 2012. – O Governador,Ernesto Gouveia Gove.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.