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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, determino a cessação de funções de Ana Maria Raquel de Assunção Alberto do cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Julho de 2011. – O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Cerina Banú Issufo Mussá para o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Outubro de 2011. – O Primeiro- Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Texto do artigo, página 1: Considerando que:
- Texto do artigo, página 1: a) A Safari Câmbios, Lda., solicitou autorização para a cessação de actividades e cancelamento da licença que lhe foi concedida para o exercício do comércio de câmbios;
- Texto do artigo, página 1: b) O n.º 1 do artigo 17 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho - LICSF) estipula que a autorização de Instituição de Crédito ou Sociedade Financeira pode ser revogada com os fundamentos previstos nesse dispositivo, além de outros legalmente previstos, e que a alínea a) do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de liquidação administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece que a autorização das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras pode ser revogada por expressa renúncia dos sócios.
- Texto do artigo, página 1: Assim sendo, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com o artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
- Texto do artigo, página 1: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Safari Câmbios, Lda.;
- Texto do artigo, página 1: b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade; e
- Texto do artigo, página 1: c) Designar o Sr. Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, sócio-gerente da Safari Câmbios, Lda., como liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Junho de 2012. – O Governador,Ernesto Gouveia Gove.
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