Resolução n.º 14/2012
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Resolução n.º 14/2012
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- Texto do artigo, página 6: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 14/2012
- Texto do artigo, página 6: de 8 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores de funções específicas da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, sob proposta do Ministério do Trabalho e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções específicas de Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral, Secretário da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral e Director de Centro Provincial de Mediação e Arbitragem Laboral, constantes do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 6: Pública, aos 14 de Agosto de 2012. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 6: Anexo
- Texto do artigo, página 6: Qualificadores Profissionais de Funções Específicas da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral Grupo 1 Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem
- Texto do artigo, página 6: Laboral
- Texto do artigo, página 6: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 6: Dirige as actividades da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) e garante a supervisão dos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral, estabelecendo mecanismos e práticas metodológicas de forma a garantir o seu normal funcionamento; Convoca e preside as reuniões da COMAL com base nos instrumentos de gestão aprovados por entidade competente;
- Texto do artigo, página 6: Representa a instituição e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas;
- Texto do artigo, página 6: Coordena e controla a elaboração bem como a execução de planos anuais e plurianuais de actividades e de contas e submete os respectivos relatórios à entidade de tutela;
- Texto do artigo, página 6: Garante a execução de estratégias de prevenção e resolução de conflitos laborais e incentiva a adopção de mecanismos adequados à resolução pacífica dos mesmos;
- Texto do artigo, página 6: Assegura a divulgação e adopção de mecanismos adequados à prática de negociação e resolução pacífica de conflitos laborais;
- Texto do artigo, página 6: Promove pesquisas e acções de formação em matérias de prevenção e resolução de conflitos;
- Texto do artigo, página 6: Garante a elaboração de informações, pareceres e estatísticas sobre a conflitualidade laboral no País e propõe medidas tendentes à sua prevenção;
- Texto do artigo, página 6: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da COMAL e demais normas em vigor na Administração Pública; Gere os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à COMAL;
- Texto do artigo, página 7: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL, dentro dos prazos legais;
- Texto do artigo, página 7: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 7: que lhe forem incumbidas. Requisitos:
- Texto do artigo, página 7: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em direito, administração pública, gestão de recursos humanos ou área afim e, pelo menos, dez anos de experiência relevante de direcção, chefia ou confiança, na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 7: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em direito, administração pública, gestão de recursos humanos ou área afim e, pelo menos, dez anos de experiência em matéria de gestão com reconhecido mérito, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 7: Grupo 6 Secretário da Comissão de Mediação e Arbitragem
- Texto do artigo, página 7: Laboral
- Texto do artigo, página 7: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 7: Dirige as actividades do Secretariado da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL); Assegura a correcta gestão financeira e patrimonial da COMAL;
- Texto do artigo, página 7: Organiza a realização das sessões de trabalho da COMAL, garantindo a elaboração das respectivas actas ou sínteses;
- Texto do artigo, página 7: Garante a execução das decisões e recomendações emanadas da COMAL;
- Texto do artigo, página 7: Elabora relatórios periódicos do funcionamento da COMAL e dos Centros Provinciais de Mediação e Arbitragem Laboral;
- Texto do artigo, página 7: Elabora propostas de orçamento e respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; Elabora planos de formação para mediadores, árbitros
- Texto do artigo, página 7: e funcionários em serviço na COMAL;
- Texto do artigo, página 7: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da COMAL e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 7: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à COMAL;
- Texto do artigo, página 7: Garante a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na COMAL, dentro dos prazos legais;
- Texto do artigo, página 7: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 7: que lhe forem incumbidas. Requisitos:
- Texto do artigo, página 7: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em direito, administração pública, gestão ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência relevante
- Texto do artigo, página 7: de direcção, chefia ou confiança, na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 7: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em direito, administração pública, gestão ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência em matéria de gestão com reconhecido mérito, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 7: Grupo 10 Director de Centro Provincial de Mediação e Arbitragem
- Texto do artigo, página 7: Laboral
- Texto do artigo, página 7: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 7: Dirige as actividades de um Centro Provincial de Mediação e Arbitragem Laboral, assegurando o seu funcionamento;
- Texto do artigo, página 7: Assegura a representação do Centro, bem como o intercâmbio com outras estruturas e/ou instituições;
- Texto do artigo, página 7: Garante a elaboração e execução de planos anuais de actividades e orçamento, bem como a prestação de contas da sua gestão;
- Texto do artigo, página 7: Executa as decisões e recomendações emanadas da COMAL para a sua área de jurisdição; Nomeia os mediadores e árbitros e assegura a mediação e arbitragem de litígios laborais; Assessora e presta consultas em matéria de prevenção e resolução de conflitos laborais;
- Texto do artigo, página 7: Promove e incentiva o uso de mecanismos adequados para a prática de negociações e resolução pacífica de conflitos laborais;
- Texto do artigo, página 7: Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes em serviço no Centro, dentro dos prazos legais;
- Texto do artigo, página 7: Garante a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Centro;
- Texto do artigo, página 7: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Centro e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 7: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 7: que lhe forem incumbidas. Requisitos:
- Texto do artigo, página 7: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em direito, administração pública, gestão de recursos humanos ou área afim e, pelo menos, três anos de experiência relevante de direcção, chefia ou confiança, na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 7: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em direito, administração pública, gestão de recursos humanos ou área afim e, pelo menos, três anos de experiência em matéria de gestão com reconhecido mérito, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos, ou possuir, pelo menos, o grau de licenciatura.
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