Resolução n.º 16/2012
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Resolução n.º 16/2012
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 16/2012
- Texto do artigo, página 4: de 3 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de criar a função de Secretário Executivo de Conselho Nacional, sob proposta do Ministério da Função Pública, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É criada a função de Secretário Executivo de Conselho Nacional e integrada no grupo 6 do anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. São aprovados os qualificadores da função referida no artigo anterior, constantes do anexo à presente resolução, de que faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 4: Pública, aos 10 de Agosto de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores da Função de Secretário Executivo de Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 4: Grupo 6 Secretário Executivo de Conselho Nacional Conteúdo de trabalho Dirige as actividades de um Conselho Nacional, na linha geral
- Texto do artigo, página 4: da política global definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 4: Assegura o apoio técnico, administrativo e logístico para a realização das actividades do Conselho, com base nos instrumentos de gestão legalmente aprovados;
- Texto do artigo, página 4: Garante o apoio técnico aos membros do Conselho Nacional, sempre que solicitado;
- Texto do artigo, página 4: Coordena e controla a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas, dos respectivos relatórios de execução e os submete à aprovação superior;
- Texto do artigo, página 4: Assegura a mobilização de recursos materiais e financeiros para a realização das actividades do Conselho;
- Texto do artigo, página 4: Coordena a elaboração de relatórios, agendas, sínteses, matrizes de recomendações das sessões do Conselho Nacional;
- Texto do artigo, página 4: Controla a implementação das recomendações, decisões e/ou deliberações emanadas do Conselho Nacional;
- Texto do artigo, página 4: Promove acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Conselho Nacional;
- Texto do artigo, página 4: Cumpre e faz cumprir o regulamento Interno do Conselho Nacional e demais normas em vigor na administração pública;
- Texto do artigo, página 4: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço no Conselho Nacional, dentro dos prazos legais;
- Texto do artigo, página 4: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos
- Texto do artigo, página 4: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em direito, administração pública, gestão de recursos humanos ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 4: Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter exercido funções de direcção e chefia ou confiança na administração pública durante, pelo menos, 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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