Resolução n.º 9/CNE/2013

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Resolução n.º 9/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 9/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação de dois membros para completar as respectivas composições, ainda em falta nas Comissões Distritais de Eleições na Província
Texto do artigo · p. 1 da Zambézia, sendo um proveniente do Partido MDM e um da organização da sociedade civil, legalmente constituída, nos Distritos de Gurúè e de Alto Molócuè respectivamente e um do Distrito de Bilene na Província de Gaza, indicado pelo Partido FRELIMO, ao abrigo do n.º 10 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. São designados membros da Comissão Distrital de Eleições na Província da Zambézia as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 1 a) Walton Anatol Roberto Sobrinho Naquera, em substituição de Sázia Júlio José Milato, do Partido MDM, no Distrito de Gurúè;
Número ou marcador · p. 1 b) Malita Manuel Macolo, em substituição de Inácio Augusto Cristôvão Tanhiua, do Observatório Eleitoral, no Distrito de Alto-Molócuè.
Número ou marcador · p. 1 2. É designado membro da Comissão Distrital de Eleições na Província de Gaza o cidadão, Benedito José Monjane, indicado pelo Partido FRELIMO, no Distrito do Bilene.
Número ou marcador · p. 1 3. Os 2 (dois) cidadãos identificados nos números anteriores
Texto do artigo · p. 1 foram apresentados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, de acordo com o princípio da representatividade parlamentar e um foi eleito entre as personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20
Texto do artigo · p. 1 de Maio de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação de dois membros para completar as respectivas composições, ainda em falta nas Comissões Distritais de Eleições na Província
  4. Texto do artigo, página 1: da Zambézia, sendo um proveniente do Partido MDM e um da organização da sociedade civil, legalmente constituída, nos Distritos de Gurúè e de Alto Molócuè respectivamente e um do Distrito de Bilene na Província de Gaza, indicado pelo Partido FRELIMO, ao abrigo do n.º 10 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. São designados membros da Comissão Distrital de Eleições na Província da Zambézia as seguintes personalidades:
  6. Número ou marcador, página 1: a) Walton Anatol Roberto Sobrinho Naquera, em substituição de Sázia Júlio José Milato, do Partido MDM, no Distrito de Gurúè;
  7. Número ou marcador, página 1: b) Malita Manuel Macolo, em substituição de Inácio Augusto Cristôvão Tanhiua, do Observatório Eleitoral, no Distrito de Alto-Molócuè.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. É designado membro da Comissão Distrital de Eleições na Província de Gaza o cidadão, Benedito José Monjane, indicado pelo Partido FRELIMO, no Distrito do Bilene.
  9. Número ou marcador, página 1: 3. Os 2 (dois) cidadãos identificados nos números anteriores
  10. Texto do artigo, página 1: foram apresentados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, de acordo com o princípio da representatividade parlamentar e um foi eleito entre as personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20
  13. Texto do artigo, página 1: de Maio de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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