Deliberação n.º 40/CNE/2014

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Deliberação n.º 40/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 40/CNE/2014
Texto do artigo · p. 7 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 7 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 7 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 7 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 7 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 7 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 7 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 7 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), cumpridas todas as formalidades legais ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 7 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Edital
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), no dia 16 de Maio de
Texto do artigo · p. 8 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 40/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 7: de 19 de Maio
  3. Texto do artigo, página 7: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 7: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 7: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 7: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  13. Texto do artigo, página 7: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  14. Texto do artigo, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  15. Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  16. Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 7: e) Certificado do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  21. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  22. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ismael Abdul Remane Mussagy, designado mandatário, pelo Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), cumpridas todas as formalidades legais ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  23. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  25. Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  27. Texto do artigo, página 7: Edital
  28. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO), no dia 16 de Maio de
  29. Texto do artigo, página 8: 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  30. Texto do artigo, página 8: Assim, o Partido Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2014, de 19 de Maio.
  31. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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