Deliberação n.º 42/CNE/2014

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Deliberação n.º 42/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 42 /CNE/2014
Texto do artigo · p. 8 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 8 Aos 16 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Designação dos titulare dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 8 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
Texto do artigo · p. 9 plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 9 Art. 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Liberdade e Desenvolvimento, visando a sua participação nas Eleições Presidencais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor David José Manganhela, designado mandatário pelo Partido de Liberdade e Desenvolvimento, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Liberdade e Desenvolvimento do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 9 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Edital
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 Assim, o Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 9 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 42 /CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 8: de 19 de Maio
  3. Texto do artigo, página 8: Aos 16 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 8: g) Designação dos titulare dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  13. Texto do artigo, página 8: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  14. Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  15. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  16. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 8: e) Certificado do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
  21. Texto do artigo, página 9: plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  22. Número ou marcador, página 9: Art. 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Liberdade e Desenvolvimento, visando a sua participação nas Eleições Presidencais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  23. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor David José Manganhela, designado mandatário pelo Partido de Liberdade e Desenvolvimento, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  24. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Liberdade e Desenvolvimento do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  25. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  26. Texto do artigo, página 9: da sua publicação.
  27. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  28. Texto do artigo, página 9: Edital
  29. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  30. Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD), ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2014, de 19 de Maio.
  31. Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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