Deliberação n.º 47/CNE/2014

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Deliberação n.º 47/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 47/CNE/2014
Texto do artigo · p. 11 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 11 Aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 11 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 11 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 11 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 11 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 12 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 12 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 12 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 12 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 12 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 12 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 12 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 12 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
Texto do artigo · p. 12 plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente,
Texto do artigo · p. 12 inscrito o partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Moisés Paulo Macamo, designado mandatário, pelo partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 12 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Edital
Texto do artigo · p. 12 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n. º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 12 Assim, o Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 47/CNE/2014, de 20 de Maio.
Texto do artigo · p. 12 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 47/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 11: de 20 de Maio
  3. Texto do artigo, página 11: Aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 11: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 11: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 12: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  13. Texto do artigo, página 12: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  14. Texto do artigo, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  15. Texto do artigo, página 12: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  16. Texto do artigo, página 12: b) Ficha de mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 12: e) Certidão do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
  21. Texto do artigo, página 12: plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
  22. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente,
  23. Texto do artigo, página 12: inscrito o partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  24. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Moisés Paulo Macamo, designado mandatário, pelo partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  25. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  26. Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  27. Texto do artigo, página 12: da sua publicação.
  28. Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  29. Texto do artigo, página 12: Edital
  30. Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n. º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  31. Texto do artigo, página 12: Assim, o Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 47/CNE/2014, de 20 de Maio.
  32. Texto do artigo, página 12: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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