Deliberação n.º 48/CNE/2014

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Deliberação n.º 48/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.º 48/CNE/2014
Texto do artigo · p. 12 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 12 Aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do partido Frente Unida Democrática (UDF) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 12 ou coordenação do Partido; h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 12 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Frente Unida Democrática (UDF), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Damião José, designado mandatário, pelo Partido Frente Unida Democrática (UDF) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Frente Unida Democrática (UDF) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 12 Edital
Texto do artigo · p. 12 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do partido Frente Unida Democrática (UDF) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Assim, Frente Unida Democrática (UDF) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2014, de 20 de Maio.
Texto do artigo · p. 13 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 48/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 12: de 20 de Maio
  3. Texto do artigo, página 12: Aos 19 dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do partido Frente Unida Democrática (UDF) para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 12: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção
  6. Texto do artigo, página 12: ou coordenação do Partido; h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  7. Texto do artigo, página 12: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  8. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
  9. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Frente Unida Democrática (UDF), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  10. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Damião José, designado mandatário, pelo Partido Frente Unida Democrática (UDF) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  11. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Frente Unida Democrática (UDF) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  12. Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  13. Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  14. Texto do artigo, página 12: Edital
  15. Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do partido Frente Unida Democrática (UDF) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  16. Texto do artigo, página 13: Assim, Frente Unida Democrática (UDF) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2014, de 20 de Maio.
  17. Texto do artigo, página 13: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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