Deliberação n.º 49/CNE/2014

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Deliberação n.º 49/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 49/CNE/2014
Texto do artigo · p. 13 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 13 Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do grupo de cidadãos eleitores proponentes Juntos pela Cidade (JPC) para participar das Eleições das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 13 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 13 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 13 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 13 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 13 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 13 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 13 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 13 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do JPC;
Texto do artigo · p. 13 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 13 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 13 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 13 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 13 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 13 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 13 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 13 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade (JPC), visando a sua participação nas Eleições das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário, pelo JPC cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. Seja notificado o mandatário do proponete do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 13 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 13 Edital
Texto do artigo · p. 13 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do
Texto do artigo · p. 13 artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores proponetes Juntos pela Cidade (JPC) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Assim, o grupo de cidadãos eleitores proponetes Juntos pela Cidade ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 49/ CNE/2014, de 20 de Maio.
Texto do artigo · p. 13 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 49/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 13: de 20 de Maio
  3. Texto do artigo, página 13: Aos dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, do grupo de cidadãos eleitores proponentes Juntos pela Cidade (JPC) para participar das Eleições das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 13: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 13: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 13: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 13: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 13: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 13: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do JPC;
  13. Texto do artigo, página 13: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  14. Texto do artigo, página 13: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  15. Texto do artigo, página 13: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  16. Texto do artigo, página 13: b) Ficha de mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 13: e) Certidão do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 20 de Maio, por consenso determina:
  21. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade (JPC), visando a sua participação nas Eleições das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  22. Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armando Muchave, designado mandatário, pelo JPC cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  23. Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o mandatário do proponete do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  25. Texto do artigo, página 13: da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  27. Texto do artigo, página 13: Edital
  28. Texto do artigo, página 13: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do
  29. Texto do artigo, página 13: artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Grupo de Cidadãos Eleitores proponetes Juntos pela Cidade (JPC) no dia 19 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 20 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  30. Texto do artigo, página 13: Assim, o grupo de cidadãos eleitores proponetes Juntos pela Cidade ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 49/ CNE/2014, de 20 de Maio.
  31. Texto do artigo, página 13: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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