Deliberação n.º 33/CNE/2014

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Deliberação n.º 33/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 33/CNE/2014
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação Partido para Paz, Democracia e Desenvolvimento/ Aliança Democratica PDD/ AD para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 3 h) Comprovativo ou convénio da coligação;
Texto do artigo · p. 3 i) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12
Texto do artigo · p. 3 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação PDD/AD, visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Geraldo de Alegria Benjamim Obra, designado mandatário, pela Coligação PDD/AD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação PDD/AD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação PDD/AD, no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, a Coligação PDD/AD ficou inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidencais Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2014, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 33/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 3: de 19 de Maio
  3. Texto do artigo, página 3: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição da Coligação Partido para Paz, Democracia e Desenvolvimento/ Aliança Democratica PDD/ AD para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  13. Texto do artigo, página 3: h) Comprovativo ou convénio da coligação;
  14. Texto do artigo, página 3: i) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação.
  15. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  16. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  18. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  19. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  20. Texto do artigo, página 3: e) Certificado do Registo Criminal.
  21. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12
  22. Texto do artigo, página 3: de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 19 de Maio, por consenso determina:
  23. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação PDD/AD, visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  24. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Geraldo de Alegria Benjamim Obra, designado mandatário, pela Coligação PDD/AD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  25. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Coligação PDD/AD do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  26. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  27. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  28. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  29. Texto do artigo, página 3: Edital
  30. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 todos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Coligação PDD/AD, no dia 16 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 19 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  31. Texto do artigo, página 3: Assim, a Coligação PDD/AD ficou inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidencais Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2014, de 19 de Maio.
  32. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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