Resolução n.º 12/2016

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/2016
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no acordo de reversão dos títulos da dívida comercial da Empresa Moçambicana de Atum em dívida soberana detida pelo Estado Moçambicano, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificado o Acordo de Reversão dos Títulos da Dívida Comercial da Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) em Dívida Soberana detida pelo Estado Moçambicano, celebrado em Maputo, aos 4 de Abril de 2016, entre o Governo da República de Moçambique e o Credit Suisse Securities (Europe) Limited e o VTB Capital plc.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Ministério da Economia e Finanças fica encarregue de tomar as medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no acordo de reversão dos títulos da dívida comercial da Empresa Moçambicana de Atum em dívida soberana detida pelo Estado Moçambicano, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo de Reversão dos Títulos da Dívida Comercial da Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) em Dívida Soberana detida pelo Estado Moçambicano, celebrado em Maputo, aos 4 de Abril de 2016, entre o Governo da República de Moçambique e o Credit Suisse Securities (Europe) Limited e o VTB Capital plc.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério da Economia e Finanças fica encarregue de tomar as medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril
  8. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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