Decreto n.º 11/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 11/2019
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 O estabelecimento de polos de desenvolvimento económico, através da criação de Zonas Económicas Especiais, constitui um
Texto do artigo · p. 1 dos mecanismos a adoptar com vista a promoção do crescimento económico do País, nas mais variadas áreas de actividade económica, de acordo com o previsto na Lei n.º 3/93, de 24 de Julho, Lei de Investimentos e respectivo Regulamento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Zona Económica Especial de Ute, com uma área de 681 hectares, localizada no Povoado de Ute, Distrito de Chimbunila, Província da Niassa, de acordo com as coordenadas constantes no mapa, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Área de Expansão Geográfica)
Texto do artigo · p. 1 A área geográfica da Zona Económica Especial de Ute, poderá expandir até 1000 hectares, mediante proposta fundamentada a submeter à decisão do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 Compete a Agência para Promoção de Investimento e Exportações (APIEX) promover as acções necessárias ao efectivo desenvolvimento da Zona Económica Especial de Ute.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE GOVERNO DA PROVINCIA DO NIASSA ESTUDO PARA CRIAÇÃO DA ZONA ECONOMICA ESPECIAL DE UTE Legenda Rios Linha Ferrea Estradas Zona Economica Especial de UTE Cidade de Lichinga 1:60000 0 750 1,500 3,000 4,500 6,000 m Fonte de dados: Base Cartográfica, CENACARTA, 1999 Autor: APIEX, 2018
Texto do artigo · p. 2 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE GOVERNO DA PROVINCIA DO NIASSA ESTUDO PARA CRIAÇÃO DE ZONA ECONOMICA ESPECIAL DE UTE N Legenda Aldeias Coordenadas dos vertices Rios Linha Ferrea Estrada CHIMBINILA Parque Industrial Porto Seco 1:25000 0 312.5 625 1,250 1,875 2,500 m Fonte de dados: Base Cartográfica, CENACARTA, 1999 Autor: APIEX, 2018
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 11/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: O estabelecimento de polos de desenvolvimento económico, através da criação de Zonas Económicas Especiais, constitui um
  5. Texto do artigo, página 1: dos mecanismos a adoptar com vista a promoção do crescimento económico do País, nas mais variadas áreas de actividade económica, de acordo com o previsto na Lei n.º 3/93, de 24 de Julho, Lei de Investimentos e respectivo Regulamento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  8. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  9. Texto do artigo, página 1: É criada a Zona Económica Especial de Ute, com uma área de 681 hectares, localizada no Povoado de Ute, Distrito de Chimbunila, Província da Niassa, de acordo com as coordenadas constantes no mapa, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  11. Texto do artigo, página 1: (Área de Expansão Geográfica)
  12. Texto do artigo, página 1: A área geográfica da Zona Económica Especial de Ute, poderá expandir até 1000 hectares, mediante proposta fundamentada a submeter à decisão do Conselho de Ministros.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  14. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  15. Texto do artigo, página 1: Compete a Agência para Promoção de Investimento e Exportações (APIEX) promover as acções necessárias ao efectivo desenvolvimento da Zona Económica Especial de Ute.
  16. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2018.
  17. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  18. Texto do artigo, página 2: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE GOVERNO DA PROVINCIA DO NIASSA ESTUDO PARA CRIAÇÃO DA ZONA ECONOMICA ESPECIAL DE UTE Legenda Rios Linha Ferrea Estradas Zona Economica Especial de UTE Cidade de Lichinga 1:60000 0 750 1,500 3,000 4,500 6,000 m Fonte de dados: Base Cartográfica, CENACARTA, 1999 Autor: APIEX, 2018
  19. Texto do artigo, página 2: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE GOVERNO DA PROVINCIA DO NIASSA ESTUDO PARA CRIAÇÃO DE ZONA ECONOMICA ESPECIAL DE UTE N Legenda Aldeias Coordenadas dos vertices Rios Linha Ferrea Estrada CHIMBINILA Parque Industrial Porto Seco 1:25000 0 312.5 625 1,250 1,875 2,500 m Fonte de dados: Base Cartográfica, CENACARTA, 1999 Autor: APIEX, 2018
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