Decreto n.º 12/2019

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Decreto n.º 12/2019

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 12/2019
Texto do artigo · p. 3 de 27 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de estabelecer os montantes dos subsídios de comunicação e de combustível, bem como o suplemento de vencimento para os titulares de funções de direcção, chefia e confiança integrantes dos grupos salariais 1 e 1.1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio,
Texto do artigo · p. 3 o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Âmbito) Os subsídios de comunicação e combustível, bem como o suplemento de vencimento definidos no presente Decreto são aplicáveis aos titulares de funções de direcção, chefia e confiança integrados nos grupos salariais 1. e 1.1., que estiveram em exercício de funções até 31 de Dezembro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Subsídios de comunicação e combustível)
Texto do artigo · p. 3 Os subsídios de comunicação e combustíveis são fixados nos seguintes montantes, respectivamente, 6.000,00MT (seis mil meticais) e 4.000,00MT (quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Suplemento de vencimento)
Texto do artigo · p. 3 O suplemento de vencimento para os titulares integrantes dos grupos salariais 1. e 1.1. é fixado, respectivamente, em 15.938, 00MT (Quinze mil, novecentos e trinta e oito meticais) e 16.957,06MT (Dezasseis mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e sete centavos) e não é actualizável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Revogação)
Texto do artigo · p. 3 São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 12/2019
  2. Texto do artigo, página 3: de 27 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de estabelecer os montantes dos subsídios de comunicação e de combustível, bem como o suplemento de vencimento para os titulares de funções de direcção, chefia e confiança integrantes dos grupos salariais 1 e 1.1, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio,
  4. Texto do artigo, página 3: o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Âmbito) Os subsídios de comunicação e combustível, bem como o suplemento de vencimento definidos no presente Decreto são aplicáveis aos titulares de funções de direcção, chefia e confiança integrados nos grupos salariais 1. e 1.1., que estiveram em exercício de funções até 31 de Dezembro de 2018.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  7. Texto do artigo, página 3: (Subsídios de comunicação e combustível)
  8. Texto do artigo, página 3: Os subsídios de comunicação e combustíveis são fixados nos seguintes montantes, respectivamente, 6.000,00MT (seis mil meticais) e 4.000,00MT (quatro mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  10. Texto do artigo, página 3: (Suplemento de vencimento)
  11. Texto do artigo, página 3: O suplemento de vencimento para os titulares integrantes dos grupos salariais 1. e 1.1. é fixado, respectivamente, em 15.938, 00MT (Quinze mil, novecentos e trinta e oito meticais) e 16.957,06MT (Dezasseis mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e sete centavos) e não é actualizável.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  13. Texto do artigo, página 3: (Revogação)
  14. Texto do artigo, página 3: São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  16. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  17. Texto do artigo, página 3: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2019.
  18. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Fevereiro de 2019.
  19. Texto do artigo, página 3: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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