Resolução n.º 4/CNE/2024

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Resolução n.º 4/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proporcionar ao Brigadista um instrumento auxiliar e de consulta para a realização do Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
Texto do artigo · p. 2 e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Manual do Brigadista do Recenseamento Eleitoral, em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É revogado o Manual do Brigadista do Recenseamento Eleitoral aprovado pela Resolução n.º 8/CNE/2023, de 8 de Março.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR Eleições LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proporcionar ao Brigadista um instrumento auxiliar e de consulta para a realização do Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada
  4. Texto do artigo, página 2: e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Manual do Brigadista do Recenseamento Eleitoral, em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o Manual do Brigadista do Recenseamento Eleitoral aprovado pela Resolução n.º 8/CNE/2023, de 8 de Março.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  9. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR Eleições LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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