Resolução n.º 23/2010

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Resolução n.º 23/2010

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 23/2010
Texto do artigo · p. 5 de 13 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM, aprovado pelo Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Manica em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 5 Pública, aos 26 de Julho de 2010. Publique-se. A presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 5 Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Manica
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Instituto Superior Politécnico de Manica, adiante também designado por ISPM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 O ISPM desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Artigo
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O ISPM tem a sua sede no Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4
Texto do artigo · p. 5 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 O ISPM rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao ensino superior.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5
Texto do artigo · p. 5 (Missão)
Texto do artigo · p. 5 O ISPM tem como missão promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 6
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições e objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições e objectivos do ISPM nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
Número ou marcador · p. 6 b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais através da prestação de serviço que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 6 f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto-emprego; e
Número ou marcador · p. 6 g) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 7
Texto do artigo · p. 6 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 6 O ISPM organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 6 b) Investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 8
Texto do artigo · p. 6 (Cooperação com outras instituições)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISPM pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
Número ou marcador · p. 6 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
Texto do artigo · p. 6 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPM.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Sistema Orgânico Artigo 9
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 A direcção e gestão do ISPM são exercidas pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 6 a) Conselho de Representantes;
Texto do artigo · p. 6 b) Director-Geral;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Administrativo e de Gestão;
Texto do artigo · p. 6 d) Conselho Técnico e de Qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 10
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Representantes)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho constantes das alíneas i), j) e k) do n.º 3 deste artigo, em cujo acto não participa o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Conselho de Representantes:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor alterações ao estatuto do ISPM e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPM;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e de Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Homologar acordos e convénios;
Número ou marcador · p. 6 g) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho de Representantes integra:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente do Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 6 d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 6 e) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 6 f) Dois Representantes do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 6 g) Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 h) Um Representante do Corpo Discente;
Número ou marcador · p. 6 i) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
Número ou marcador · p. 6 j) Representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província;
Número ou marcador · p. 6 k) Um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 6 4. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
Número ou marcador · p. 6 5. Os Directores-Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 6. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos, por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 7. A duração do mandato dos membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Representantes é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISPM é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPM;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administrativo e de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 f) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISPM.
Número ou marcador · p. 7 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências nos Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 7 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é
Texto do artigo · p. 7 substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si indicado. Na falta de designação, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias, pelo de mais idade.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 12
Texto do artigo · p. 7 (Nomeação do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 7 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 7 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 7 3. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
Texto do artigo · p. 7 Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 13
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Administrativo e de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Administrativo e de Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPM.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao Conselho Administrativo e de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPM, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos Serviços do ISPM bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISPM e promover essas aquisições;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar os programas de formação dos docentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
Texto do artigo · p. 7 f)
Número ou marcador · p. 7 3. Integram o Conselho Administrativo e de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 7 d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 7 e) Directores dos Cursos; e
Número ou marcador · p. 7 f) Directores dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho Administrativo e de Gestão é convocado e
Texto do artigo · p. 7 f)
Texto do artigo · p. 7 presidido pelo Director-Geral e reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 14
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Técnico e de Qualidade)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho Administrativo sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISPM.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Presidente eleito pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
Número ou marcador · p. 7 a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISPM.
Número ou marcador · p. 7 4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do politécnico, designados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de
Texto do artigo · p. 7 Qualidade é de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Estrutura e suas funções Artigo 15
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O ISPM tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 7 a) Divisão;
Texto do artigo · p. 7 b) Centros de Investigação Científica;
Texto do artigo · p. 7 c) Serviços Centrais;
Texto do artigo · p. 7 d) Gabinete do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 16
Texto do artigo · p. 8 (Divisão)
Número ou marcador · p. 8 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
Número ou marcador · p. 8 2. A Divisão é dirigida por um director eleito por um colégio eleitoral constituído pelo corpo de docentes, assistentes e investigadores em serviço na Divisão Académica.
Número ou marcador · p. 8 3. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 4. O Director de Divisão eleito é nomeado pelo Director-Geral,
Texto do artigo · p. 8 em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 17
Texto do artigo · p. 8 (Tipos de divisão)
Texto do artigo · p. 8 O ISPM funciona com as seguintes divisões:
Número ou marcador · p. 8 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 8 b) Economia, Gestão e Turismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Comunicação e Informação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 18
Texto do artigo · p. 8 (Centro de Investigação Científica)
Número ou marcador · p. 8 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica a pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Director, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 19
Texto do artigo · p. 8 (Tipos de Centros)
Texto do artigo · p. 8 O ISPM funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
Número ou marcador · p. 8 a) Incubação de Empresas;
Número ou marcador · p. 8 b) Recursos Técnicos e Tecnológicos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 20
Texto do artigo · p. 8 (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas)
Texto do artigo · p. 8 O centro de Incubação de Empresas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Servir de ponte entre os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos formandos e a vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza; e
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar aos formandos, comunidade empresarial local, bem como da região em que o Instituto se localiza, o apoio no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 21
Texto do artigo · p. 8 (Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos e Tecnológicos)
Texto do artigo · p. 8 O Centro de Recursos Técnicos e Tecnológicos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, a extensão, a prestação de serviços ao ISPM e às comunidades locais;
Número ou marcador · p. 8 b) Propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 22
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais)
Número ou marcador · p. 8 1. No ISPM funcionam os seguintes serviços centrais:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços Sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços Estudantis e Registo Académico;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director de
Texto do artigo · p. 8 Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 23
Texto do artigo · p. 8 (Serviços sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os Serviços Sociais têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação das políticas de apoio social aos Estudantes;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 24
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Estudantis e Registo Académico)
Texto do artigo · p. 8 Os Serviços Estudantis e Registo Académico têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Planificar e coordenar todas as actividades pedagógicas de investigação científica e de extensão;
Número ou marcador · p. 8 b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 25
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção de Serviços de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilista;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
Número ou marcador · p. 8 h) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 j) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 9 k) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 l) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 9 m) Preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 n) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 26
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 9 O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Colectivo Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 1. O colectivo de direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 9 a) Coordenar as actividades de cada unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 9 b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
Texto do artigo · p. 9 c) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações.
Texto do artigo · p. 9 2. Em cada unidade orgânica do ISPM funciona um colectivo
Texto do artigo · p. 9 de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os seus colaboradores mais directos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Regime patrimonial, económico e financeiro Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O Património do ISPM é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo Estado, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas do ISPM: a) As dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
Número ou marcador · p. 9 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPM;
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 9 f) O produto da venda de bens próprios.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas do ISPM as que resultam do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Cursos, graus, diplomas e certificados Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Cursos)
Texto do artigo · p. 9 O ISPM ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Regime dos cursos)
Texto do artigo · p. 9 Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 33
Texto do artigo · p. 9 (Grau, Diploma e Certificados)
Texto do artigo · p. 9 O ISPM confere diplomas e certificados e outorga os graus de Licenciatura e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34
Texto do artigo · p. 9 (Outros cursos)
Texto do artigo · p. 9 O ISPM, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais Artigo 35
Texto do artigo · p. 9 (Estatuto e regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 9 O Pessoal do ISPM rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 36
Texto do artigo · p. 9 (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISPM)
Texto do artigo · p. 9 A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 37
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPM)
Número ou marcador · p. 10 1. Integram a Comunidade do ISPM:
Número ou marcador · p. 10 a) O corpo docente;
Número ou marcador · p. 10 b) O corpo discente;
Número ou marcador · p. 10 c) O corpo técnico-administrativo.
Número ou marcador · p. 10 2. A Comunidade do ISPM reúne-se em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 10 1. Constituem símbolos do ISPM o emblema, a bandeira, o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 10 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPM consta de
Texto do artigo · p. 10 regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 39
Texto do artigo · p. 10 (Dia)
Texto do artigo · p. 10 O Dia do ISPM coincide com o dia da sua inauguração oficial Artigo 40
Texto do artigo · p. 10 (Sigla)
Texto do artigo · p. 10 O Instituto Superior Politécnico de MANICA usa a sigla ISPM.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 41
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Ministro que superintende a área de Ensino Superior aprovar o Regulamento Interno do ISPM, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 10 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 Cabe ao Director-Geral do ISPM submeter, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao Ministro que superintende a área do ensino superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 23/2010
  2. Texto do artigo, página 5: de 13 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM, aprovado pelo Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Manica em anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  8. Texto do artigo, página 5: Pública, aos 26 de Julho de 2010. Publique-se. A presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Número ou marcador, página 5: Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Manica
  10. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  13. Texto do artigo, página 5: O Instituto Superior Politécnico de Manica, adiante também designado por ISPM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica e administrativa.
  14. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  16. Texto do artigo, página 5: O ISPM desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 5: Artigo
  18. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 5: O ISPM tem a sua sede no Distrito de Gondola, Província de Manica.
  20. Número ou marcador, página 5: Artigo 4
  21. Texto do artigo, página 5: (Princípios)
  22. Texto do artigo, página 5: O ISPM rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao ensino superior.
  23. Número ou marcador, página 5: Artigo 5
  24. Texto do artigo, página 5: (Missão)
  25. Texto do artigo, página 5: O ISPM tem como missão promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
  26. Número ou marcador, página 6: Artigo 6
  27. Texto do artigo, página 6: (Atribuições e objectivos)
  28. Texto do artigo, página 6: São atribuições e objectivos do ISPM nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais através da prestação de serviço que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
  32. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
  33. Número ou marcador, página 6: e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
  34. Número ou marcador, página 6: f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto-emprego; e
  35. Número ou marcador, página 6: g) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
  36. Número ou marcador, página 6: Artigo 7
  37. Texto do artigo, página 6: (Áreas de Actividade)
  38. Texto do artigo, página 6: O ISPM organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Ensino;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Investigação e extensão.
  41. Número ou marcador, página 6: Artigo 8
  42. Texto do artigo, página 6: (Cooperação com outras instituições)
  43. Número ou marcador, página 6: 1. O ISPM pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
  44. Número ou marcador, página 6: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
  45. Texto do artigo, página 6: nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 6: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
  47. Número ou marcador, página 6: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPM.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  50. Texto do artigo, página 6: Sistema Orgânico Artigo 9
  51. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  52. Texto do artigo, página 6: A direcção e gestão do ISPM são exercidas pelos seguintes órgãos:
  53. Texto do artigo, página 6: a) Conselho de Representantes;
  54. Texto do artigo, página 6: b) Director-Geral;
  55. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Administrativo e de Gestão;
  56. Texto do artigo, página 6: d) Conselho Técnico e de Qualidade.
  57. Número ou marcador, página 6: Artigo 10
  58. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Representantes)
  59. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho constantes das alíneas i), j) e k) do n.º 3 deste artigo, em cujo acto não participa o Director-Geral.
  60. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Conselho de Representantes:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Propor alterações ao estatuto do ISPM e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPM;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e de Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  64. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
  65. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director-Geral;
  66. Número ou marcador, página 6: f) Homologar acordos e convénios;
  67. Número ou marcador, página 6: g) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
  68. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho de Representantes integra:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Presidente do Conselho de Representantes;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Director-Geral;
  71. Número ou marcador, página 6: c) Directores das Divisões;
  72. Número ou marcador, página 6: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
  73. Número ou marcador, página 6: e) Directores dos Serviços Centrais;
  74. Número ou marcador, página 6: f) Dois Representantes do Corpo Docente;
  75. Número ou marcador, página 6: g) Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
  76. Número ou marcador, página 6: h) Um Representante do Corpo Discente;
  77. Número ou marcador, página 6: i) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
  78. Número ou marcador, página 6: j) Representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província;
  79. Número ou marcador, página 6: k) Um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
  80. Número ou marcador, página 6: 4. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
  81. Número ou marcador, página 6: 5. Os Directores-Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto.
  82. Número ou marcador, página 6: 6. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos, por um terço dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 6: 7. A duração do mandato dos membros do Conselho de
  84. Texto do artigo, página 6: Representantes é de cinco anos.
  85. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  86. Texto do artigo, página 6: (Director-Geral)
  87. Número ou marcador, página 6: 1. O ISPM é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos.
  88. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Director-Geral:
  89. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  90. Número ou marcador, página 7: b) Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
  91. Número ou marcador, página 7: c) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  92. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPM;
  93. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administrativo e de Gestão;
  94. Número ou marcador, página 7: f) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
  95. Número ou marcador, página 7: g) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISPM.
  96. Número ou marcador, página 7: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências nos Directores-Gerais Adjuntos.
  97. Número ou marcador, página 7: 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é
  98. Texto do artigo, página 7: substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si indicado. Na falta de designação, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias, pelo de mais idade.
  99. Número ou marcador, página 7: Artigo 12
  100. Texto do artigo, página 7: (Nomeação do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
  101. Número ou marcador, página 7: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
  102. Número ou marcador, página 7: 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor.
  103. Número ou marcador, página 7: 3. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
  104. Texto do artigo, página 7: Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
  105. Número ou marcador, página 7: Artigo 13
  106. Texto do artigo, página 7: (Conselho Administrativo e de Gestão)
  107. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Administrativo e de Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPM.
  108. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Conselho Administrativo e de Gestão:
  109. Número ou marcador, página 7: a) Propor ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 7: b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPM, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
  111. Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos Serviços do ISPM bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  112. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISPM e promover essas aquisições;
  113. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os programas de formação dos docentes;
  114. Número ou marcador, página 7: f) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
  115. Número ou marcador, página 7: g) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
  116. Texto do artigo, página 7: f)
  117. Número ou marcador, página 7: 3. Integram o Conselho Administrativo e de Gestão:
  118. Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  120. Número ou marcador, página 7: c) Directores das Divisões;
  121. Número ou marcador, página 7: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
  122. Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Cursos; e
  123. Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Centrais.
  124. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Administrativo e de Gestão é convocado e
  125. Texto do artigo, página 7: f)
  126. Texto do artigo, página 7: presidido pelo Director-Geral e reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 7: Artigo 14
  128. Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico e de Qualidade)
  129. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho Administrativo sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISPM.
  130. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Presidente eleito pelos seus pares.
  131. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
  132. Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISPM.
  135. Número ou marcador, página 7: 4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do politécnico, designados pelo Director-Geral.
  136. Número ou marcador, página 7: 5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de
  137. Texto do artigo, página 7: Qualidade é de cinco anos renovável apenas uma vez.
  138. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  139. Texto do artigo, página 7: Estrutura e suas funções Artigo 15
  140. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  141. Texto do artigo, página 7: O ISPM tem a seguinte estrutura:
  142. Texto do artigo, página 7: a) Divisão;
  143. Texto do artigo, página 7: b) Centros de Investigação Científica;
  144. Texto do artigo, página 7: c) Serviços Centrais;
  145. Texto do artigo, página 7: d) Gabinete do Director-Geral.
  146. Número ou marcador, página 8: Artigo 16
  147. Texto do artigo, página 8: (Divisão)
  148. Número ou marcador, página 8: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
  149. Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão é dirigida por um director eleito por um colégio eleitoral constituído pelo corpo de docentes, assistentes e investigadores em serviço na Divisão Académica.
  150. Número ou marcador, página 8: 3. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral.
  151. Número ou marcador, página 8: 4. O Director de Divisão eleito é nomeado pelo Director-Geral,
  152. Texto do artigo, página 8: em comissão de serviço.
  153. Número ou marcador, página 8: Artigo 17
  154. Texto do artigo, página 8: (Tipos de divisão)
  155. Texto do artigo, página 8: O ISPM funciona com as seguintes divisões:
  156. Número ou marcador, página 8: a) Agricultura;
  157. Número ou marcador, página 8: b) Economia, Gestão e Turismo;
  158. Número ou marcador, página 8: c) Comunicação e Informação.
  159. Número ou marcador, página 8: Artigo 18
  160. Texto do artigo, página 8: (Centro de Investigação Científica)
  161. Número ou marcador, página 8: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica a pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
  162. Número ou marcador, página 8: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
  163. Número ou marcador, página 8: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
  164. Texto do artigo, página 8: Director, nomeado pelo Director-Geral.
  165. Número ou marcador, página 8: Artigo 19
  166. Texto do artigo, página 8: (Tipos de Centros)
  167. Texto do artigo, página 8: O ISPM funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
  168. Número ou marcador, página 8: a) Incubação de Empresas;
  169. Número ou marcador, página 8: b) Recursos Técnicos e Tecnológicos.
  170. Número ou marcador, página 8: Artigo 20
  171. Texto do artigo, página 8: (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas)
  172. Texto do artigo, página 8: O centro de Incubação de Empresas tem as seguintes funções:
  173. Número ou marcador, página 8: a) Servir de ponte entre os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos formandos e a vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza; e
  174. Número ou marcador, página 8: b) Prestar aos formandos, comunidade empresarial local, bem como da região em que o Instituto se localiza, o apoio no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
  175. Número ou marcador, página 8: Artigo 21
  176. Texto do artigo, página 8: (Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos e Tecnológicos)
  177. Texto do artigo, página 8: O Centro de Recursos Técnicos e Tecnológicos tem as seguintes funções:
  178. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, a extensão, a prestação de serviços ao ISPM e às comunidades locais;
  179. Número ou marcador, página 8: b) Propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
  180. Número ou marcador, página 8: Artigo 22
  181. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais)
  182. Número ou marcador, página 8: 1. No ISPM funcionam os seguintes serviços centrais:
  183. Número ou marcador, página 8: a) Serviços Sociais;
  184. Número ou marcador, página 8: b) Serviços Estudantis e Registo Académico;
  185. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de Administração e Finanças.
  186. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
  187. Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director de
  188. Texto do artigo, página 8: Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
  189. Número ou marcador, página 8: Artigo 23
  190. Texto do artigo, página 8: (Serviços sociais)
  191. Texto do artigo, página 8: Os Serviços Sociais têm as seguintes funções:
  192. Número ou marcador, página 8: a) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação das políticas de apoio social aos Estudantes;
  193. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes.
  194. Número ou marcador, página 8: Artigo 24
  195. Texto do artigo, página 8: (Serviços Estudantis e Registo Académico)
  196. Texto do artigo, página 8: Os Serviços Estudantis e Registo Académico têm as seguintes funções:
  197. Número ou marcador, página 8: a) Planificar e coordenar todas as actividades pedagógicas de investigação científica e de extensão;
  198. Número ou marcador, página 8: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas.
  199. Número ou marcador, página 8: Artigo 25
  200. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
  201. Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  202. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
  203. Número ou marcador, página 8: b) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilista;
  204. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
  205. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
  206. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
  207. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  208. Número ou marcador, página 8: g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
  209. Número ou marcador, página 8: h) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  210. Número ou marcador, página 9: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  211. Número ou marcador, página 9: j) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  212. Número ou marcador, página 9: k) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  213. Número ou marcador, página 9: l) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da pessoa portadora de deficiência;
  214. Número ou marcador, página 9: m) Preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
  215. Número ou marcador, página 9: n) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
  216. Número ou marcador, página 9: Artigo 26
  217. Texto do artigo, página 9: (Gabinete do Director-Geral)
  218. Texto do artigo, página 9: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
  219. Número ou marcador, página 9: a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
  220. Número ou marcador, página 9: b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
  221. Número ou marcador, página 9: c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
  222. Número ou marcador, página 9: d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos.
  223. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  224. Texto do artigo, página 9: Colectivo Artigo 27
  225. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  226. Texto do artigo, página 9: 1. O colectivo de direcção tem as seguintes funções:
  227. Texto do artigo, página 9: a) Coordenar as actividades de cada unidade orgânica;
  228. Texto do artigo, página 9: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
  229. Texto do artigo, página 9: c) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações.
  230. Texto do artigo, página 9: 2. Em cada unidade orgânica do ISPM funciona um colectivo
  231. Texto do artigo, página 9: de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os seus colaboradores mais directos.
  232. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  233. Texto do artigo, página 9: Regime patrimonial, económico e financeiro Artigo 28
  234. Texto do artigo, página 9: (Património)
  235. Texto do artigo, página 9: O Património do ISPM é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo Estado, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
  236. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  237. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  238. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do ISPM: a) As dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
  239. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
  240. Número ou marcador, página 9: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  241. Número ou marcador, página 9: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPM;
  242. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  243. Número ou marcador, página 9: f) O produto da venda de bens próprios.
  244. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  245. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  246. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do ISPM as que resultam do seu funcionamento.
  247. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  248. Texto do artigo, página 9: Cursos, graus, diplomas e certificados Artigo 31
  249. Texto do artigo, página 9: (Cursos)
  250. Texto do artigo, página 9: O ISPM ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
  251. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  252. Texto do artigo, página 9: (Regime dos cursos)
  253. Texto do artigo, página 9: Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes.
  254. Número ou marcador, página 9: Artigo 33
  255. Texto do artigo, página 9: (Grau, Diploma e Certificados)
  256. Texto do artigo, página 9: O ISPM confere diplomas e certificados e outorga os graus de Licenciatura e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
  257. Número ou marcador, página 9: Artigo 34
  258. Texto do artigo, página 9: (Outros cursos)
  259. Texto do artigo, página 9: O ISPM, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
  260. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  261. Texto do artigo, página 9: Disposições finais Artigo 35
  262. Texto do artigo, página 9: (Estatuto e regime do pessoal)
  263. Texto do artigo, página 9: O Pessoal do ISPM rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 9: Artigo 36
  265. Texto do artigo, página 9: (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISPM)
  266. Texto do artigo, página 9: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
  267. Número ou marcador, página 10: Artigo 37
  268. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPM)
  269. Número ou marcador, página 10: 1. Integram a Comunidade do ISPM:
  270. Número ou marcador, página 10: a) O corpo docente;
  271. Número ou marcador, página 10: b) O corpo discente;
  272. Número ou marcador, página 10: c) O corpo técnico-administrativo.
  273. Número ou marcador, página 10: 2. A Comunidade do ISPM reúne-se em Assembleia Geral
  274. Texto do artigo, página 10: uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  275. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  276. Texto do artigo, página 10: (Símbolos)
  277. Número ou marcador, página 10: 1. Constituem símbolos do ISPM o emblema, a bandeira, o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
  278. Número ou marcador, página 10: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPM consta de
  279. Texto do artigo, página 10: regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
  280. Número ou marcador, página 10: Artigo 39
  281. Texto do artigo, página 10: (Dia)
  282. Texto do artigo, página 10: O Dia do ISPM coincide com o dia da sua inauguração oficial Artigo 40
  283. Texto do artigo, página 10: (Sigla)
  284. Texto do artigo, página 10: O Instituto Superior Politécnico de MANICA usa a sigla ISPM.
  285. Número ou marcador, página 10: Artigo 41
  286. Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
  287. Texto do artigo, página 10: Compete ao Ministro que superintende a área de Ensino Superior aprovar o Regulamento Interno do ISPM, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto.
  288. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
  289. Texto do artigo, página 10: (Quadro de Pessoal)
  290. Texto do artigo, página 10: Cabe ao Director-Geral do ISPM submeter, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao Ministro que superintende a área do ensino superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
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