Resolução n.º 26/2010

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Resolução n.º 26/2010

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 26/2010
Texto do artigo · p. 10 de 13 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado pelo Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alíneaa) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 10 Pública, aos 28 de Julho de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 10 Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Disposição Geral Artigo l
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho é um órgão de apoio técnico administrativo da Comissão Consultiva do Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 10 Sistema Orgânico Artigo 2
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 O Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 10 a) Secretário-Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Gabinete de Assessoria Técnica;
Texto do artigo · p. 10 c) Departamento de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 10 d) Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Funções das Unidades Orgânicas Artigo 3
Texto do artigo · p. 10 (Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 10 1. São funções do Secretário-Geral, sob orientação do Presidente:
Texto do artigo · p. 10 a) Preparar, acompanhar e organizar os trabalhos da Comissão Consultiva do Trabalho e dos seus órgãos;
Texto do artigo · p. 10 b) Dirigir, coordenar e orientar os serviços de apoio técnico e administrativo;
Texto do artigo · p. 10 c) Manter actualizada a informação sobre as actividades da Comissão Consultiva do Trabalho;
Texto do artigo · p. 10 d) Assegurar o expediente relativo aos órgãos da Comissão Consultiva do Trabalho;
Texto do artigo · p. 10 e) Assegurar a preparação dos documentos necessários à elaboração das propostas de orçamento, relatório de contas e de actividades, acompanhando e avaliando a respectiva execução;
Texto do artigo · p. 10 f) Zelar pela legalidade dos actos administrativos e financeiros e gerir o património afecto à Comissão Consultiva do Trabalho;
Texto do artigo · p. 10 g) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas;
Texto do artigo · p. 10 h) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Comissão Consultiva do Trabalho.
Texto do artigo · p. 10 2. O Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho é dirigido por um Secretário-Geral, nomeado por despacho do Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende a área do Trabalho.
Texto do artigo · p. 10 3. O Secretário-Geral participa nas sessões da plenária de
Texto do artigo · p. 10 outros órgãos da Comissão Consultiva do Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 4
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete de Assessoria Técnica)
Texto do artigo · p. 10 1.São funções do Gabinete de Assessoria Técnica:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar estudos, pareceres e informações com base nos trabalhos produzidos pelas subcomissões especializadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Recolher e sistematizar a informação especializada no domínio social e económico;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar projectos dos instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar a proposta da agenda das sessões plenárias e das subcomissões especializadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar actas das sessões da Plenária e das Subcomissões especializadas;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar relatórios periódicos do funcionamento da Comissão Consultiva do Trabalho;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar a proposta do plano de actividades e assegurar a sua aprovação pela Plenária.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete de Assessoria Técnica é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 5
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Criar as condições técnicas e logísticas para a realização das sessões de Plenária e das Comissões especializadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a participação dos membros da Comissão Consultiva do Trabalho em eventos de natureza nacional e internacional, mormente na garantia de reprodução e distribuição da documentação relevante;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na elaboração dos planos de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a aquisição de material e equipamento para a Comissão Consultiva do Trabalho, bem como a organização e actualização do cadastro do respectivo património;
Número ou marcador · p. 11 f) Cuidar de todas as matérias referentes à segurança, limpeza e higiene das instalações da Comissão Consultiva do Trabalho;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 11 h) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir a gestão financeira e patrimonial nos termos do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 11 j) Receber e expedir a correspondência da Comissão Consultiva do Trabalho;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação da plenária e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 l) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 11 m) Expedir as convocatórias, actas e relatórios para os membros da Comissão Consultiva do Trabalho;
Número ou marcador · p. 11 n) Arquivar os processos, actas e relatórios da Plenária, Comissões especializadas e demais órgãos da Comissão Consultiva do Trabalho;
Número ou marcador · p. 11 o) Encarregar-se do expediente geral bem como dos respectivos registos, organizando a correspondência e o arquivo do expediente da Comissão Consultiva do Trabalho;
Número ou marcador · p. 11 p) Executar as demais actividades administrativas que concorrem para o pleno funcionamento da Comissão Consultiva do Trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 6
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a implementação e cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a implementação e o cumprimento das normas éticas e deontológicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir o controlo e actualização dos dados necessários para a alimentação do Subsistema de Informação e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir o desenho e a implementação e controlo da política de desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 g) Coordenar a planificação, programação e execução das actividades de recrutamento, selecção e afectação do pessoal com base na política e planos definidos;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover acções de formação e capacitação técnico profissional dos funcionários da Comissão Consultiva do Trabalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir a realização de actos administrativos de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA e da pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 11 l) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Colectivo Artigo 7
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 1. São funções do Colectivo de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a) Analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais da actividade da Comissão Consultiva do Trabalho;
Texto do artigo · p. 11 b) Estudar as decisões do Governo e dos demais órgãos do poder do Estado;
Texto do artigo · p. 11 c) Apreciar a proposta do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 11 d) Analisar e elaborar recomendações sobre questões técnico administrativas;
Texto do artigo · p. 11 e) Emitir pareceres para o enriquecimento dos documentos de carácter técnico sobre matérias que lhe forem solicitadas superiormente;
Texto do artigo · p. 11 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Secretário-Geral
Texto do artigo · p. 11 da Comissão Consultiva do Trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 8
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição: a) Secretário -Geral; b) Chefe do Gabinete da Assessoria Técnica; c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças; d) Chefe da Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 12 2. O Secretário-Geral pode convidar para as sessões do Colectivo de Direcção, outros quadros e técnicos da Comissão Consultiva do Trabalho.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Secretário-Geral e
Texto do artigo · p. 12 reúne se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o convoque.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais Artigo 9
Texto do artigo · p. 12 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 12 O pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
Texto do artigo · p. 12 rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 10
Texto do artigo · p. 12 (Quadro do Pessoal)
Texto do artigo · p. 12 O Quadro do Pessoal do Secretariado é aprovado nos termos legalmente estabelecidos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 26/2010
  2. Texto do artigo, página 10: de 13 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado pelo Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alíneaa) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 10: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  7. Texto do artigo, página 10: Pública, aos 28 de Julho de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  8. Número ou marcador, página 10: Estatuto Orgânico do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
  9. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 10: Disposição Geral Artigo l
  11. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 10: O Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho é um órgão de apoio técnico administrativo da Comissão Consultiva do Trabalho.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPITULO II
  14. Texto do artigo, página 10: Sistema Orgânico Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
  16. Texto do artigo, página 10: O Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho tem a seguinte estrutura:
  17. Texto do artigo, página 10: a) Secretário-Geral;
  18. Texto do artigo, página 10: b) Gabinete de Assessoria Técnica;
  19. Texto do artigo, página 10: c) Departamento de Administração e Finanças;
  20. Texto do artigo, página 10: d) Repartição de Recursos Humanos.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 10: Funções das Unidades Orgânicas Artigo 3
  23. Texto do artigo, página 10: (Secretário Geral)
  24. Texto do artigo, página 10: 1. São funções do Secretário-Geral, sob orientação do Presidente:
  25. Texto do artigo, página 10: a) Preparar, acompanhar e organizar os trabalhos da Comissão Consultiva do Trabalho e dos seus órgãos;
  26. Texto do artigo, página 10: b) Dirigir, coordenar e orientar os serviços de apoio técnico e administrativo;
  27. Texto do artigo, página 10: c) Manter actualizada a informação sobre as actividades da Comissão Consultiva do Trabalho;
  28. Texto do artigo, página 10: d) Assegurar o expediente relativo aos órgãos da Comissão Consultiva do Trabalho;
  29. Texto do artigo, página 10: e) Assegurar a preparação dos documentos necessários à elaboração das propostas de orçamento, relatório de contas e de actividades, acompanhando e avaliando a respectiva execução;
  30. Texto do artigo, página 10: f) Zelar pela legalidade dos actos administrativos e financeiros e gerir o património afecto à Comissão Consultiva do Trabalho;
  31. Texto do artigo, página 10: g) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas;
  32. Texto do artigo, página 10: h) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Comissão Consultiva do Trabalho.
  33. Texto do artigo, página 10: 2. O Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho é dirigido por um Secretário-Geral, nomeado por despacho do Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende a área do Trabalho.
  34. Texto do artigo, página 10: 3. O Secretário-Geral participa nas sessões da plenária de
  35. Texto do artigo, página 10: outros órgãos da Comissão Consultiva do Trabalho.
  36. Número ou marcador, página 10: Artigo 4
  37. Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Assessoria Técnica)
  38. Texto do artigo, página 10: 1.São funções do Gabinete de Assessoria Técnica:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar estudos, pareceres e informações com base nos trabalhos produzidos pelas subcomissões especializadas;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Recolher e sistematizar a informação especializada no domínio social e económico;
  41. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar projectos dos instrumentos legais;
  42. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar a proposta da agenda das sessões plenárias e das subcomissões especializadas;
  43. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar actas das sessões da Plenária e das Subcomissões especializadas;
  44. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar relatórios periódicos do funcionamento da Comissão Consultiva do Trabalho;
  45. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar a proposta do plano de actividades e assegurar a sua aprovação pela Plenária.
  46. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Assessoria Técnica é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  47. Número ou marcador, página 11: Artigo 5
  48. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
  49. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Criar as condições técnicas e logísticas para a realização das sessões de Plenária e das Comissões especializadas;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a participação dos membros da Comissão Consultiva do Trabalho em eventos de natureza nacional e internacional, mormente na garantia de reprodução e distribuição da documentação relevante;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Participar na elaboração dos planos de actividades e orçamento;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a execução do orçamento;
  54. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a aquisição de material e equipamento para a Comissão Consultiva do Trabalho, bem como a organização e actualização do cadastro do respectivo património;
  55. Número ou marcador, página 11: f) Cuidar de todas as matérias referentes à segurança, limpeza e higiene das instalações da Comissão Consultiva do Trabalho;
  56. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
  57. Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
  58. Número ou marcador, página 11: i) Garantir a gestão financeira e patrimonial nos termos do SISTAFE;
  59. Número ou marcador, página 11: j) Receber e expedir a correspondência da Comissão Consultiva do Trabalho;
  60. Número ou marcador, página 11: k) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação da plenária e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
  61. Número ou marcador, página 11: l) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  62. Número ou marcador, página 11: m) Expedir as convocatórias, actas e relatórios para os membros da Comissão Consultiva do Trabalho;
  63. Número ou marcador, página 11: n) Arquivar os processos, actas e relatórios da Plenária, Comissões especializadas e demais órgãos da Comissão Consultiva do Trabalho;
  64. Número ou marcador, página 11: o) Encarregar-se do expediente geral bem como dos respectivos registos, organizando a correspondência e o arquivo do expediente da Comissão Consultiva do Trabalho;
  65. Número ou marcador, página 11: p) Executar as demais actividades administrativas que concorrem para o pleno funcionamento da Comissão Consultiva do Trabalho.
  66. Número ou marcador, página 11: Artigo 6
  67. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Recursos Humanos)
  68. Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a implementação e cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a implementação e o cumprimento das normas éticas e deontológicas;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Garantir o controlo e actualização dos dados necessários para a alimentação do Subsistema de Informação e Recursos Humanos;
  72. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  73. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  74. Número ou marcador, página 11: f) Garantir o desenho e a implementação e controlo da política de desenvolvimento dos recursos humanos;
  75. Número ou marcador, página 11: g) Coordenar a planificação, programação e execução das actividades de recrutamento, selecção e afectação do pessoal com base na política e planos definidos;
  76. Número ou marcador, página 11: h) Promover acções de formação e capacitação técnico profissional dos funcionários da Comissão Consultiva do Trabalho;
  77. Número ou marcador, página 11: i) Garantir a realização de actos administrativos de gestão de recursos humanos;
  78. Número ou marcador, página 11: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  79. Número ou marcador, página 11: k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA e da pessoa portadora de deficiência;
  80. Número ou marcador, página 11: l) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo.
  81. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  82. Texto do artigo, página 11: Colectivo Artigo 7
  83. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  84. Texto do artigo, página 11: 1. São funções do Colectivo de Direcção:
  85. Texto do artigo, página 11: a) Analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais da actividade da Comissão Consultiva do Trabalho;
  86. Texto do artigo, página 11: b) Estudar as decisões do Governo e dos demais órgãos do poder do Estado;
  87. Texto do artigo, página 11: c) Apreciar a proposta do plano de actividades;
  88. Texto do artigo, página 11: d) Analisar e elaborar recomendações sobre questões técnico administrativas;
  89. Texto do artigo, página 11: e) Emitir pareceres para o enriquecimento dos documentos de carácter técnico sobre matérias que lhe forem solicitadas superiormente;
  90. Texto do artigo, página 11: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Secretário-Geral
  91. Texto do artigo, página 11: da Comissão Consultiva do Trabalho.
  92. Número ou marcador, página 11: Artigo 8
  93. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  94. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição: a) Secretário -Geral; b) Chefe do Gabinete da Assessoria Técnica; c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças; d) Chefe da Repartição de Recursos Humanos.
  95. Número ou marcador, página 12: 2. O Secretário-Geral pode convidar para as sessões do Colectivo de Direcção, outros quadros e técnicos da Comissão Consultiva do Trabalho.
  96. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Secretário-Geral e
  97. Texto do artigo, página 12: reúne se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o convoque.
  98. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  99. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais Artigo 9
  100. Texto do artigo, página 12: (Regime do Pessoal)
  101. Texto do artigo, página 12: O pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
  102. Texto do artigo, página 12: rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  103. Número ou marcador, página 12: Artigo 10
  104. Texto do artigo, página 12: (Quadro do Pessoal)
  105. Texto do artigo, página 12: O Quadro do Pessoal do Secretariado é aprovado nos termos legalmente estabelecidos.
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