Resolução n.º 29/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 29/2013
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre
Texto do artigo · p. 2 o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 8 de Novembro de 2012,
Texto do artigo · p. 2 em Maputo, no montante de USD 2 750 000, destinado ao financiamento do Projecto de Sistemas de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído inexacta a tabela b) Carreira de Regime Especial, publicada no Boletim da República n.º 39, 1.ª Série, de 15 de Maio corrente, aprovado pelo Decreto n.º 21/2013, do Conselho do Ministros, publica-se na integra devidamente corrigida:
Texto do artigo · p. 2 b) Carreiras de Regime Geral Especial: Meticais
Texto do artigo · p. 2 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 14.846,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 15.956,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 12.384,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 13.310,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 15.465,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 12.320,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 12.094,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 12.616,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 12.123,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 11.901,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 37.366,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 2.832,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 6.814,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 5.963,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 4.110,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 31.970,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 12.687,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 36.744,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 4.683,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 21.912,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 8.317,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 7.866,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 86 3.770,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 87 3.706,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 88 3.643,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 2.823,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 3.316,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 1414.846,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1515.956,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2712.384,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1813.310,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 2315.465,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 3212.320,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2612.094,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1712.616,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 5112.123,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 5211.901,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 7837.366,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 212.832,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 656.814,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 715.963,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 744.110,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 7631.970,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 7712.687,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 7936.744,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 944.683,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 8221.912,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 838.317,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 847.866,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 863.770,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 873.706,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 883.643,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 972.823,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 993.316,00
Texto do artigo · p. 2 No Decreto n.º 22/2013, onde se lê: «Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio»..., deve-se ler: «Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 11/2012, de 11 de Maio, .....»
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................... E na pagána 323 do Boletim da República n.º 39, de 15 de Maio, deve ler-se:
Número ou marcador · p. 2 Anexo III, na cabeça da tabela de Funções de Direcção, Chefia e Confiaça.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 29/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 23 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre
  4. Texto do artigo, página 2: o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 8 de Novembro de 2012,
  5. Texto do artigo, página 2: em Maputo, no montante de USD 2 750 000, destinado ao financiamento do Projecto de Sistemas de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio
  7. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacta a tabela b) Carreira de Regime Especial, publicada no Boletim da República n.º 39, 1.ª Série, de 15 de Maio corrente, aprovado pelo Decreto n.º 21/2013, do Conselho do Ministros, publica-se na integra devidamente corrigida:
  9. Texto do artigo, página 2: b) Carreiras de Regime Geral Especial: Meticais
  10. Texto do artigo, página 2: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 14.846,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 15.956,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 12.384,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 13.310,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 15.465,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 12.320,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 12.094,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 12.616,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 12.123,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 11.901,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 37.366,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 2.832,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 6.814,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 5.963,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 4.110,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 31.970,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 12.687,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 36.744,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 4.683,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 21.912,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 8.317,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 7.866,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 86 3.770,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 87 3.706,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 88 3.643,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 2.823,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 3.316,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 1414.846,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1515.956,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2712.384,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1813.310,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 2315.465,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 3212.320,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2612.094,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1712.616,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 5112.123,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 5211.901,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 7837.366,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 212.832,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 656.814,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 715.963,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 744.110,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 7631.970,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 7712.687,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 7936.744,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 944.683,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 8221.912,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 838.317,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 847.866,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 863.770,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 873.706,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 883.643,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 972.823,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 993.316,00
  11. Texto do artigo, página 2: No Decreto n.º 22/2013, onde se lê: «Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio»..., deve-se ler: «Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 11/2012, de 11 de Maio, .....»
  12. Texto do artigo, página 2: ............................................................................... E na pagána 323 do Boletim da República n.º 39, de 15 de Maio, deve ler-se:
  13. Número ou marcador, página 2: Anexo III, na cabeça da tabela de Funções de Direcção, Chefia e Confiaça.
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