Resolução n.º 15/CNE/2014
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Resolução n.º 15/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à sua regularidade, autenticidade e validade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 180 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, do artigo 160 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2014, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São constituídas as Equipas de Trabalho que no quadro do exercício das atribuições da CNE procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade e autenticidade e validade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos candidatos a deputados da Assembleia da República e a Membros das Assembleias Provinciais, referentes ao sufrágio eleitoral de 15 de Outubro de 2014, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo
- Texto do artigo, página 1: o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão da Plenária da CNE.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Equipas de Trabalho constituídas nos termos da presente resolução são ainda individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD) para a recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estreita obediência ao previsto nos artigos 168, 172, 173 e 178, todos da Lei n.˚ 8/2013, com a redacção dada pela Lei n.˚4/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, tratando-se de candidatos a deputados à Assembleia da República e artigos 151, 152, 154 e 159, todos da Lei n.˚ 11/2014, de 23 de Abril, tratando-se de candidatos a Membros da Assembleia Provincial, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril, que aprova os Procedimentos Relativos às inscrições dos proponentes para fins eleitorais e à apresentação das Candidaturas para as eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2014.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São instrumentos base para o trabalho dos grupos de trabalho:
- Número ou marcador, página 1: a) A Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro (Lei das Assembleias Provinciais);
- Número ou marcador, página 1: b) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
- Número ou marcador, página 1: c) Deliberação n.º 55/CNE/2013, de 9 de Outubro (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
- Número ou marcador, página 1: d) Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril (Atinente aos Procedimentos Relativos às candidaturas);
- Número ou marcador, página 1: e) Deliberação pela qual foi deferido o pedido de inscrição dos proponentes para fins eleitorais;
- Número ou marcador, página 1: f) Deliberação n.º 29/2014, de 15 de Maio, atinente à fixação e distribuição por cada círculo eleitoral de número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais, e sua publicação por Edital em anexo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à CNE pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A recepção dos processos de candidaturas obedece o
- Texto do artigo, página 1: prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos às
- Texto do artigo, página 2: Inscrições dos Proponentes para fins eleitorais e à apresentação de candidaturas para as eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais:
- Número ou marcador, página 2: a) IV- Apresentação de Candidaturas a deputados da Assembleia da República e à membros das Assembleias Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: b) V- Instrução da Proposta de candidatura a deputado da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: c) VI – Legitimidade de apresentação de candidaturas a membro da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) VIII - Requisitos formais comuns da apresentação de candidaturas.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder o registo em livro próprio.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. A candidatura que não for acompanhada do respectivo processo individual e ou não conferir com os documentos comprovativos da sua identificação considera-se inválida e consequentemente devolvida por insuficiência de documentos no processo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. Só é recebido o processo individual de candidatura que estiver devidamente instruido com os documentos indicados na Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: Art. 9. As Equipas de Trabalho são constituídas pelos vogais da Comissão Nacional de Eleições, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade e Província de Maputo e técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e Província de Maputo, conforme a lista em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 10. Solicite-se aos mandatários de candidatura:
- Número ou marcador, página 2: a) A indicação do dia e hora em que pretendem proceder à apresentação de candidaturas, com antecedência mínima de 48 horas;
- Número ou marcador, página 2: b) O fornecimento de listas plurinominais de candidatos à deputados da Assembleia da República e a membros das Assembleias provinciais em papel A4 e formato electrónico.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014
- Texto do artigo, página 2: Coordenação das Equipas Trabalho de recepção e de Verificação das candidaturas
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Rodrigues Timba.
- Número ou marcador, página 2: 2. Vogal Salomão Azael Moyana.
- Número ou marcador, página 2: 3. Vogal José Belmiro Samuel.
- Número ou marcador, página 2: 4. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
- Texto do artigo, página 2: Revisão dos processos individuais concluídos pelas Equipas de Trabalho, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Rodrigues Timba.
- Número ou marcador, página 2: 2. Vogal Salomão Azael Moyana.
- Número ou marcador, página 2: 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
- Número ou marcador, página 2: 4. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
- Número ou marcador, página 2: 5. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo).
- Número ou marcador, página 2: 6. Domingos Pelembe (Técnico do STAE central).
- Número ou marcador, página 2: 7. Mário Cossane (Técnico do STAE Central).
- Texto do artigo, página 2: Verificação de número do cartão de eleitor e listas plurinominais de candidatos
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal António Cabral Muacorica.
- Número ou marcador, página 2: 2. Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
- Número ou marcador, página 2: 3. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha.
- Número ou marcador, página 2: 4. Vogal Barnabé Ncomo.
- Texto do artigo, página 2: Equipa de notificação dos mandatários com base nas recomendações da Equipa de revisão
- Número ou marcador, página 2: 1. Sérgio Duarte Zacarias.
- Número ou marcador, página 2: 2. José Dique.
- Número ou marcador, página 2: 3. Cesaltina Langa.
- Texto do artigo, página 2: Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membro da Assembleia provincial
- Texto do artigo, página 2: Equipa 1
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal António Cabral Muacorica.
- Número ou marcador, página 2: 2. Clementina Francisco Bomba – (Segunda Vice Presidente da CPE de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 3. Pedro José Vale (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 4. Adelaide Macita (Técnica do STAE Central).
- Número ou marcador, página 2: 5. Benício Siucha Chimue (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio) Equipa 2
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
- Número ou marcador, página 2: 2. Maria Fátima Sousa Neto Nalia (segunda Vice Presidente da CPE da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Ana Chemana (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 4. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE central). Equipa 3
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
- Número ou marcador, página 2: 2. Leonid Valdini de Sousa Nguiliche (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola).
- Número ou marcador, página 2: 3. Dulce Penicela (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMubukwana).
- Número ou marcador, página 2: 4. Ernesto Júlio Bambo (Técnico do STAE Central). Equipa 4
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha.
- Número ou marcador, página 2: 2. Albino Carlos Cariato Mondlane (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 3. Sónia Macuácua (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 4. Rodolfo Pedro Manhique (Técnico do STAE Cidade de Maputo).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 5
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Fernando António Mazanga.
- Número ou marcador, página 3: 2. Caetano João Meque (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Mussagy Juma (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio).
- Número ou marcador, página 3: 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE Provincial de Maputo).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 6
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Celestino Xavier.
- Número ou marcador, página 3: 2. Fátima Suzete de Jesus Cassamo (Elemento do Governo na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: 3. Domingos Pelembe (Técnico do STAE central).
- Número ou marcador, página 3: 4. José Dique (Técnico do Secretariado da CNE).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 7
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Barnabé Ncomo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ana Selina Guiongo (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. João Pedro Muianga (Técnico do Secretariado da CNE).
- Número ou marcador, página 3: 4. Orlando Luís Dolofe Fernandes (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 5. Giovani Massinga (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio)
- Texto do artigo, página 3: Equipa 8
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Rabia Valigy.
- Número ou marcador, página 3: 2. Abudo Ussene Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Gulamo Jamal (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe).
- Número ou marcador, página 3: 4. Alberto Nandja (Técnico do STAE central).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 9
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana.
- Número ou marcador, página 3: 2. Lucrécia Macuácua (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMaxaquene).
- Número ou marcador, página 3: 3. Selmo Samuel Tembe (Técnico do STAE Provincial de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 4. Nilza Langa (Técnica do Gabinete do PCNE).
- Número ou marcador, página 3: 5. João Mangue (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio)
- Texto do artigo, página 3: Equipa 10
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Salomão Azael Moyana.
- Número ou marcador, página 3: 2. Cilda António Cossa (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Raúl João Balate.
- Número ou marcador, página 3: 4. Bartolomeu Alexandre (Técnico do Secretariado da CNE).
- Número ou marcador, página 3: 5. Florêncio Escova (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio)
- Texto do artigo, página 3: Equipa 11
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Apolínário João;
- Número ou marcador, página 3: 2. Yolanda Mussá (Primeira Vice-Presidente da CPE da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Mário Cossane (Técnico do STAE Central).
- Número ou marcador, página 3: 4. Cesaltina Langa (Técnica do Secretariado da CNE).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 12
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal José Belmiro Samuel.
- Número ou marcador, página 3: 2. Otília Hermínia Muchanga (Primeira Vice da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Boaventura Lipanga (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 4. Nelson Armando Tembe (Técnico do STAE da cidade de Maputo).
- Texto do artigo, página 3: Equipa de assistência técnica e apoio:
- Número ou marcador, página 3: 1. Sérgio Duarte Zacarias;
- Número ou marcador, página 3: 2. Zaida Bin Ali Abdala;
- Número ou marcador, página 3: 3. Leonardo Eugénio Bila
- Número ou marcador, página 3: 4. Joaquim Mavulule
- Número ou marcador, página 3: 5. Bartolomeu Chichava
- Número ou marcador, página 3: 6. Sérgio Banze
- Número ou marcador, página 3: 7. Didier João Baptista Matimbe
- Número ou marcador, página 3: 8. Gilzínio Uamba
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