Decreto n.º 14/2019

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Decreto n.º 14/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 14/2019
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 A Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, Empresa Pública, abreviadamente designada Maputo-Sul, E.P., foi criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto, com o objectivo
Texto do artigo · p. 1 principal de promover a construção da Ponte Maputo-KaTembe e das estradas Maputo à Ponta de Ouro, Boane à Bela Vista, bem como a Estrada Circular de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, mostrando-se cumprida a sua principal missão, e havendo necessidade de racionalizar os custos para o Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 41 e da parte final do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Extinção)
Texto do artigo · p. 1 É extinta a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Pessoal e Património)
Texto do artigo · p. 1 O pessoal, os activos e passivos, bem como os contratos em execução, são transferidos para a Administração Nacional de Estradas e Fundo de Estradas, na proporção que vier a ser determinada nos termos do artigo 3 do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Normas de Implementação)
Texto do artigo · p. 1 Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas aprovar, por Diploma Ministerial Conjunto, as normas de implementação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Norma revogatória)
Texto do artigo · p. 1 São revogados o Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto e Decreto n.º 91/2014, de 31 de Dezembro, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: A Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, Empresa Pública, abreviadamente designada Maputo-Sul, E.P., foi criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto, com o objectivo
  5. Texto do artigo, página 1: principal de promover a construção da Ponte Maputo-KaTembe e das estradas Maputo à Ponta de Ouro, Boane à Bela Vista, bem como a Estrada Circular de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, mostrando-se cumprida a sua principal missão, e havendo necessidade de racionalizar os custos para o Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 41 e da parte final do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  8. Texto do artigo, página 1: (Extinção)
  9. Texto do artigo, página 1: É extinta a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto.
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  11. Texto do artigo, página 1: (Pessoal e Património)
  12. Texto do artigo, página 1: O pessoal, os activos e passivos, bem como os contratos em execução, são transferidos para a Administração Nacional de Estradas e Fundo de Estradas, na proporção que vier a ser determinada nos termos do artigo 3 do presente Decreto.
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  14. Texto do artigo, página 1: (Normas de Implementação)
  15. Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas aprovar, por Diploma Ministerial Conjunto, as normas de implementação do presente Decreto.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  17. Texto do artigo, página 1: (Norma revogatória)
  18. Texto do artigo, página 1: São revogados o Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto e Decreto n.º 91/2014, de 31 de Dezembro, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  20. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  21. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Fevereiro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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