I SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 41/2019
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 I SÉRIE — Número 41
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 11/2019:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Belmiro José Malate, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República da Indonésia.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 14/2019:
- Parágrafo, página 1: Extingue a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 11/2019
- Parágrafo, página 1: de 28 de Fevereiro
- Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio Belmiro José Malate, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República da Indonésia.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2019
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: A Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, Empresa Pública, abreviadamente designada Maputo-Sul, E.P., foi criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto, com o objectivo
- Texto do artigo, página 1: principal de promover a construção da Ponte Maputo-KaTembe e das estradas Maputo à Ponta de Ouro, Boane à Bela Vista, bem como a Estrada Circular de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, mostrando-se cumprida a sua principal missão, e havendo necessidade de racionalizar os custos para o Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 41 e da parte final do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Extinção)
- Texto do artigo, página 1: É extinta a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Pessoal e Património)
- Texto do artigo, página 1: O pessoal, os activos e passivos, bem como os contratos em execução, são transferidos para a Administração Nacional de Estradas e Fundo de Estradas, na proporção que vier a ser determinada nos termos do artigo 3 do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Normas de Implementação)
- Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas aprovar, por Diploma Ministerial Conjunto, as normas de implementação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Norma revogatória)
- Texto do artigo, página 1: São revogados o Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto e Decreto n.º 91/2014, de 31 de Dezembro, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 14/2019 CONSELHO DE MINISTROS