I SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 41/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 I SÉRIE — Número 41
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 11/2019:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Belmiro José Malate, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República da Indonésia.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 14/2019:
Parágrafo · p. 1 Extingue a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n.º 11/2019
Parágrafo · p. 1 de 28 de Fevereiro
Parágrafo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio Belmiro José Malate, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República da Indonésia.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 14/2019
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 A Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, Empresa Pública, abreviadamente designada Maputo-Sul, E.P., foi criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto, com o objectivo
Texto do artigo · p. 1 principal de promover a construção da Ponte Maputo-KaTembe e das estradas Maputo à Ponta de Ouro, Boane à Bela Vista, bem como a Estrada Circular de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, mostrando-se cumprida a sua principal missão, e havendo necessidade de racionalizar os custos para o Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 41 e da parte final do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Extinção)
Texto do artigo · p. 1 É extinta a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Pessoal e Património)
Texto do artigo · p. 1 O pessoal, os activos e passivos, bem como os contratos em execução, são transferidos para a Administração Nacional de Estradas e Fundo de Estradas, na proporção que vier a ser determinada nos termos do artigo 3 do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Normas de Implementação)
Texto do artigo · p. 1 Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas aprovar, por Diploma Ministerial Conjunto, as normas de implementação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Norma revogatória)
Texto do artigo · p. 1 São revogados o Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto e Decreto n.º 91/2014, de 31 de Dezembro, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 I SÉRIE — Número 41
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 11/2019:
  12. Parágrafo, página 1: Nomeia Belmiro José Malate, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República da Indonésia.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  14. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 14/2019:
  15. Parágrafo, página 1: Extingue a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto.
  16. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  17. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 11/2019
  18. Parágrafo, página 1: de 28 de Fevereiro
  19. Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio Belmiro José Malate, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República da Indonésia.
  20. Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
  21. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2019
  23. Texto do artigo, página 1: de 28 de Fevereiro
  24. Texto do artigo, página 1: A Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, Empresa Pública, abreviadamente designada Maputo-Sul, E.P., foi criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto, com o objectivo
  25. Texto do artigo, página 1: principal de promover a construção da Ponte Maputo-KaTembe e das estradas Maputo à Ponta de Ouro, Boane à Bela Vista, bem como a Estrada Circular de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, mostrando-se cumprida a sua principal missão, e havendo necessidade de racionalizar os custos para o Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 41 e da parte final do n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, o Conselho de Ministros decreta:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  28. Texto do artigo, página 1: (Extinção)
  29. Texto do artigo, página 1: É extinta a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., criada pelo Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  31. Texto do artigo, página 1: (Pessoal e Património)
  32. Texto do artigo, página 1: O pessoal, os activos e passivos, bem como os contratos em execução, são transferidos para a Administração Nacional de Estradas e Fundo de Estradas, na proporção que vier a ser determinada nos termos do artigo 3 do presente Decreto.
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  34. Texto do artigo, página 1: (Normas de Implementação)
  35. Texto do artigo, página 1: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das finanças e das obras públicas aprovar, por Diploma Ministerial Conjunto, as normas de implementação do presente Decreto.
  36. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  37. Texto do artigo, página 1: (Norma revogatória)
  38. Texto do artigo, página 1: São revogados o Decreto n.º 31/2010, de 23 de Agosto e Decreto n.º 91/2014, de 31 de Dezembro, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  39. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  40. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Fevereiro
  42. Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  43. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  44. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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