I SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 41/2020
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 2 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 41
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 8/2020:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão Interministerial para Instalação de Órgãos de Representação do Estado na Província e dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (CIOREPOGD).
- Parágrafo, página 1: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Despacho Presidencial n.º 107/2020, de 6 de Fevereiro publicado noBoletim da República n.º 24, de 6 de Fevereiro de 2020.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 8/2020
- Parágrafo, página 1: de 2 de Março
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de garantir a instalação dos Órgãos de Representação do Estado na Província e dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, de modo a assegurar o seu funcionamento regular, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 159 da Constituição da Republica, o Presidente da República decreta:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1
- Parágrafo, página 1: (Criação)
- Parágrafo, página 1: É criada a Comissão Interministerial para Instalação de Órgãos de Representação do Estado na Província e dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (CIOREPOGD).
- Parágrafo, página 1: Artigo 2
- Parágrafo, página 1: (Objectivo)
- Parágrafo, página 1: A CIOREPOGD tem por objectivo proceder a partilha de recursos humanos financeiros e patrimoniais, dos extintos Governos Províncias entre Órgãos de Representação do Estado na Província e dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial.
- Parágrafo, página 1: Artigo 3
- Parágrafo, página 1: (Composição)
- Parágrafo, página 1: A CIOREPOGD tem a seguinte composição:
- Lista, página 1: a) Ministro da Administração Estatal e Função Pública, que a preside;
- Lista, página 1: b) Ministro da Economia e Finanças;
- Lista, página 1: c) Ministro de Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Lista, página 1: d) Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Lista, página 1: e) Ministro do Interior; e
- Lista, página 1: f) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
- Parágrafo, página 1: Artigo 4
- Parágrafo, página 1: (Funções)
- Parágrafo, página 1: São funções da CIOREPOGD:
- Lista, página 1: a) garantir a transição dos recursos humanos; b)garantir a transição de recursos financeiros e patrimoniais;
- Lista, página 1: c) propor a actualização das normas protocolares garantindo a integração dos novos órgãos;
- Lista, página 1: d) debruçar-se sobre aspectos de protecção e segurança; e
- Lista, página 1: e) propor a construção e/ou reabilitação de edifícios para o funcionamento e residência.
- Parágrafo, página 1: Artigo 5
- Parágrafo, página 1: (Período de vigência)
- Parágrafo, página 1: A CIOREPOGD, tem o prazo de 6 meses, contados a partir da entrada em vigor do presente Decreto para finalizar o processo de instalação dos Órgãos de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Artigo 6
- Parágrafo, página 1: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 2 de Março de 2020. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o Despacho Presidencial n.º 107/2020, de 6 de Fevereiro, Publicado no Boletim República n.º 24, de 6 de Fevereiro de 2020, I Série, rectifica-se onde se lê: «Decreto Presidencial n.º 107/2020», deve se ler «Despacho Presidencial n.º 107/2020».
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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