Diploma Ministerial n.º 49/2013

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Diploma Ministerial n.º 49/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 49/2013
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir as fórmulas de revisão de preços aplicáveis na execução dos contratos de empreitada de obras públicas, no uso das competências que lhe são atribuídas ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, os Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Habitação, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as fórmulas de revisão de preços de empreitada de obras públicas, constante do anexo ao presente Diploma Ministerial, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. As fórmulas de revisão de preços devem ser aplicadas pelos órgãos e instituições do Estado, autarquias e empresas do Estado, na actualização e/ou alteração dos custos dos contratos de empreitadas, essenciais à sua boa execução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Fevereiro de 2013 – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, Cadmiel Filiane Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 2 Formulas de Revisão de Preços de Empreitas de Obras Públicas
Texto do artigo · p. 2 1-Fórmula final de aplicação
Texto do artigo · p. 2 Pt=(0.950Kt+0.050)P0 para Kt>1.050 ou Kt<1 Nos casos em que Kt≤1.050 serão Kt=1 e Pt=P0
Texto do artigo · p. 2 Em que: Pt=Custo revisto da empreitada à data em que é calculado o coeficiente de revisão K. Kt=Coeficiente de revisão de preços para o momento
Texto do artigo · p. 2 de execução. P0=Custo no momento da adjudicação da empreitada. 0=Data da adjudicação da empreitada. t=Data em que é calculado o coeficiente de revisão de preços
Texto do artigo · p. 2 de empreitada.
Texto do artigo · p. 2 2-Fórmulas de revisão
Texto do artigo · p. 2 2.1. Limpeza, desmatação e terraplenagens. Terraplenagens em geral com tratamento de superfícies. Obras novas completas de estrada com limpeza, desmatação e pavimentos de betão. Túneis de grande secção. Canais: 2.2. Terraplenagens com explosivos. Movimento de terra e regularização mecanizados. Aterros consolidados. Drenagens em rocha: 2.3. Estradas ou pistas com terraplenagens e pavimento betuminoso: 2.4. Obras de alvenaria e betão armado: 2.5. Edifícios com estrutura metálica: 2.6. Instalações eléctricas em construções industriais e armazéns:
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.15 Ht/Ho + 0.40 Et/Eo + 0.05 Ct/Co + 0.05 St/So + 0.20 Lt/Lo + 0.15
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.15 Ht/Ho + 0.65 Et/Eo + 0.05 St/So + 0.15
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.15 Ht/Ho + 0.40 Et/Eo + 0.30 Lt/Lo + 0.15
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.15 Et/Eo + 0.25 Ct/Co + 0.15 St/So + 0.10 Mt/Mo + 0.15
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.15 Et/Eo + 0.15 Ct/Co + 0.25 St/So + 0.10 Tt/To + 0.15
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.35 Cut/Cu0 + 0.15 Cdt/Cd0 + 0.15 Apt/Ap0 + 0.15
Texto do artigo · p. 2 2.7. Instalações eléctricas em edifícios: 2.8. Túneis de pequena secção, obras de poços, galerias e descargas subterrâneas: 2.9. Obras de Instalações Hidráulicas:
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.10 Tbt/Tb0 + 0.40 Cut/Cu0 + 0.15 Apt/Ap0 + 0.15
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.32 Ht/Ho + 0.15 Et/Eo + 0.17 Ct/Co + 0.13 St/So + 0.08 Mt/Mo + 0.15
Texto do artigo · p. 2 Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.15 Et/Eo + 0.10 Ct/Co + 0.20 IHt/IHo + 0.20 Bt/Bo + 0.15
Texto do artigo · p. 2 Em que:
Texto do artigo · p. 2 0=Data da adjudicação da empreitada. t= Data em que é calculado o coeficiente de revisão
Texto do artigo · p. 2 de preços de empreitada. Kt. = coeficiente de revisão de preços para o momento da execução.
Texto do artigo · p. 2 Ht
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a mão-de-obra.
Texto do artigo · p. 2 Ho
Texto do artigo · p. 2 Et
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a energia.
Texto do artigo · p. 2 Eo
Texto do artigo · p. 2 St
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a produtos siderúrgicos.
Texto do artigo · p. 2 So
Texto do artigo · p. 2 Crt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a produtos cerãmicos.
Texto do artigo · p. 2 Cro
Texto do artigo · p. 2 Mt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a madeiras.
Texto do artigo · p. 2 Mo
Texto do artigo · p. 2 Ct
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a cimento.
Texto do artigo · p. 2 Co
Texto do artigo · p. 2 Lt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a produtos asfálticos.
Texto do artigo · p. 2 Lo
Texto do artigo · p. 2 Cut
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a cobre (condutores electricos).
Texto do artigo · p. 2 Cuo
Texto do artigo · p. 2 Alt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a alumínio (condutores electricos).
Texto do artigo · p. 2 Alo
Texto do artigo · p. 2 Pt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a um poste de cimento com ou madeira de 10m de altura total e 300 Kg à cabeça.
Texto do artigo · p. 2 Po
Texto do artigo · p. 2 Cht
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a chapa de aço polido n.º 18.
Texto do artigo · p. 2 Cho
Texto do artigo · p. 2 Adt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a disjuntores tripolares de 15A a 10KA de poder de corte.
Texto do artigo · p. 2 Ado
Texto do artigo · p. 2 Cdt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a candeeiros fluorescentes tipo industrial de 240watts e poder de potência.
Texto do artigo · p. 2 Cdo
Texto do artigo · p. 2 Cdt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a candeeiros fluorescentes tipo industrial de 240watts e poder de potência.
Texto do artigo · p. 2 Cdo
Texto do artigo · p. 2 Tbt
Texto do artigo · p. 2 = Factor ponderado relativo a tubo eléctrico de 13.5mm de diametro.
Texto do artigo · p. 2 Tbo
Texto do artigo · p. 3 Bt
Texto do artigo · p. 3 = Factor ponderado relativo a bombas de água.
Texto do artigo · p. 3 Bo
Texto do artigo · p. 3 IHt
Texto do artigo · p. 3 = Factor ponderado relativo a materiais para instalações hidrálicas.
Texto do artigo · p. 3 IHo
Número ou marcador · p. 3 3. Fórmulas de Ponderação de Factores
Texto do artigo · p. 3 3.1. Factor de mão de obra Em que: O = salário de operador de pá carregadora ou retro, dumper, betoneira. Cp = salário de carpinteiro. P = salário de pedreiro. F = salário de ferreiro. S = salário de servente. a,b,c,d,e,e = Índice a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma = 1). 3.2. Factor da energia Em que: D = custo oficial do diesel. F = idem de energia eléctrica em baixa tensão (1.º escalão). a e c = índices a acordar entre o Dono da obra e o Empreiteiro (soma =1). 3.3. Factor dos produtos siderúrgicos Em que: V = custo de varão de aço para construção (A24 ou A40). L = idem de perfilado 150x50x5 mm. a e b = índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma =1). 3.4. Factor dos produtos cerâmicos Em que: Sa = custo de lavatório 55x45 cm, incluindo ferragens. Az = idem de 1m2 de azulejo branco de 20x20 cm. Vi = idem de 1m2 de vidro plano de 4 mm de espessura. Pl = ml de tubo duronil de 0 1´´ com 4 kg/cm2 de pressão. G = ml de tubo de copolene de 0 4´´. b,c,d,e,f = índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma =1). 3.5. Factor das madeiras
Texto do artigo · p. 3 St Vt Lt — = a — + b — So Vo Lo
Texto do artigo · p. 3 Mt Cft Mat — = a — + b — Mo Cfo Mao
Texto do artigo · p. 3 Gi = Custo de 1 m de tubo plástico tipo copolene de Ø 110mm. Cf = Custo de 1 m³ de madeira de cofragem serrada de pinho ou methona.
Texto do artigo · p. 3 Em que: Cf = custo de 1 m3 de madeira de cofragem serrada de pinho
Texto do artigo · p. 3 ou metonha. Ma = idem de 1 m3 de chanfuta serrada. a e b = índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro
Texto do artigo · p. 3 (soma =1).
Texto do artigo · p. 3 3.6. Factor dos produtos asfálticos Em que: L80 = custo de 1 tambor de asfalto 80/100. LCB = custo de 1 tambor de asfalto Mc30. a e b = índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma =1). 3.7. Factor relativo a materiais para instalações hidráulicas
Texto do artigo · p. 3 Lt Lo
Texto do artigo · p. 3 L80t L80o
Texto do artigo · p. 3 LcBt LcBo
Texto do artigo · p. 3 = a
Texto do artigo · p. 3 +
Texto do artigo · p. 3 b
Texto do artigo · p. 3 IHt IHo
Texto do artigo · p. 3 THt THo
Texto do artigo · p. 3 BEt BEo
Texto do artigo · p. 3 = a
Texto do artigo · p. 3 +
Texto do artigo · p. 3 b
Texto do artigo · p. 3 Em que:
Texto do artigo · p. 3 TH=custo de tubo PVC de 50mm . A=Custo de união PVC de 50mm. a e b = Índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro
Texto do artigo · p. 3 (soma = 1).
Texto do artigo · p. 3 3.8. Factor relativo a bombas de água Em que: ME= Custo do motor eléctrico de 5KVA. BE= Custo de bomba eléctrica com 10m3/h. a e b = Índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma = 1).
Número ou marcador · p. 3 4. Factores de publicação periódica
Texto do artigo · p. 3 Bt Bo
Texto do artigo · p. 3 MEt MEo
Texto do artigo · p. 3 BEt BEo
Texto do artigo · p. 3 = a
Texto do artigo · p. 3 +
Texto do artigo · p. 3 b
Texto do artigo · p. 3 Os factores de aplicação geral nas fórmulas aprovadas e cujos valores é necessário fixar, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Ow = Salário médio mensal de operador de pá carregadora ou retro, dumper, betoneira.
Texto do artigo · p. 3 Cp = Salário médio mensal de Carpinteiro A. P = Salário médio mensal de Pedreiro A. F = Salário médio mensal de Ferreiro A.
Texto do artigo · p. 3 S = Salário médio mensal de Servente. D = Custo oficial do litro de Diesel. C = Custo da energia eléctrica em baixa tensão (1.º escalão). V = Custo de varão de aço para construção (A24 ou A40 12mm). Lt = Custo do perfilado 150x50x5mmm. T = Custo de ferro galvanizado de 1 polegada.
Texto do artigo · p. 3 Sa = Custo do lavatório 55x45 cm incluindo ferragens. Az = Custo de 1 m2 de azulejo branco de 20x20 cm. Vi = Custo de 1 m2 de vidro plano de 4 mm de espessura. Pl = Custo de tubo duronil de 0 1´´ com/ 4kg/cm2 de
Texto do artigo · p. 3 pressão. Gt = Custo de ml de tubo plástico tipo copolene de 0 110mm. Cf = Custo de 1m2 de madeira de cofragem serrada de pinho ou metonha.
Texto do artigo · p. 4 Ma = Custo de 1m3 de madeira de chanfuta ou umbila serrada. C t = Custo d e chapa de co n t r a p l a c a d o
Texto do artigo · p. 4 de 2130X1220X4mm. C = Custo de cimento. L80 = Custo de tembor de asfalto 80/100. LcB = Custo de Tambor de MC30. Cu = Custo de 1 Kg de cobre em condutores eléctricos. Al = Custo de 1 Kg de alumínio em condutores
Texto do artigo · p. 4 eléctricos. P = Custo de 1 poste de cimento ou de madeira de 10m de
Texto do artigo · p. 4 altura total e de 30Kg à cabeça. Ch = Custo de 1 Kg de chapa de aço polido. Ap = Custo de um disjuntor tripolar de 15 amperes e 10KA
Texto do artigo · p. 4 de poder de corte. Cd = Custo de um candeeiro fluorescente tipo industrial de 2X105watts. Tb = Custo de tubo eléctrico ( PA de 13 ou 16mm).
Texto do artigo · p. 4 Os salários referidos no número anterior são os salários mínimos nacionais, enquanto, os custos dos materiais são os praticados pelos grandes armazenistas, nas capitais provinciais.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 49/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as fórmulas de revisão de preços aplicáveis na execução dos contratos de empreitada de obras públicas, no uso das competências que lhe são atribuídas ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, os Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Habitação, determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as fórmulas de revisão de preços de empreitada de obras públicas, constante do anexo ao presente Diploma Ministerial, dele fazendo parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. As fórmulas de revisão de preços devem ser aplicadas pelos órgãos e instituições do Estado, autarquias e empresas do Estado, na actualização e/ou alteração dos custos dos contratos de empreitadas, essenciais à sua boa execução.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 2: publicação.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Fevereiro de 2013 – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, Cadmiel Filiane Mutemba.
  10. Texto do artigo, página 2: — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  11. Texto do artigo, página 2: Formulas de Revisão de Preços de Empreitas de Obras Públicas
  12. Texto do artigo, página 2: 1-Fórmula final de aplicação
  13. Texto do artigo, página 2: Pt=(0.950Kt+0.050)P0 para Kt>1.050 ou Kt<1 Nos casos em que Kt≤1.050 serão Kt=1 e Pt=P0
  14. Texto do artigo, página 2: Em que: Pt=Custo revisto da empreitada à data em que é calculado o coeficiente de revisão K. Kt=Coeficiente de revisão de preços para o momento
  15. Texto do artigo, página 2: de execução. P0=Custo no momento da adjudicação da empreitada. 0=Data da adjudicação da empreitada. t=Data em que é calculado o coeficiente de revisão de preços
  16. Texto do artigo, página 2: de empreitada.
  17. Texto do artigo, página 2: 2-Fórmulas de revisão
  18. Texto do artigo, página 2: 2.1. Limpeza, desmatação e terraplenagens. Terraplenagens em geral com tratamento de superfícies. Obras novas completas de estrada com limpeza, desmatação e pavimentos de betão. Túneis de grande secção. Canais: 2.2. Terraplenagens com explosivos. Movimento de terra e regularização mecanizados. Aterros consolidados. Drenagens em rocha: 2.3. Estradas ou pistas com terraplenagens e pavimento betuminoso: 2.4. Obras de alvenaria e betão armado: 2.5. Edifícios com estrutura metálica: 2.6. Instalações eléctricas em construções industriais e armazéns:
  19. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.15 Ht/Ho + 0.40 Et/Eo + 0.05 Ct/Co + 0.05 St/So + 0.20 Lt/Lo + 0.15
  20. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.15 Ht/Ho + 0.65 Et/Eo + 0.05 St/So + 0.15
  21. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.15 Ht/Ho + 0.40 Et/Eo + 0.30 Lt/Lo + 0.15
  22. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.15 Et/Eo + 0.25 Ct/Co + 0.15 St/So + 0.10 Mt/Mo + 0.15
  23. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.15 Et/Eo + 0.15 Ct/Co + 0.25 St/So + 0.10 Tt/To + 0.15
  24. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.35 Cut/Cu0 + 0.15 Cdt/Cd0 + 0.15 Apt/Ap0 + 0.15
  25. Texto do artigo, página 2: 2.7. Instalações eléctricas em edifícios: 2.8. Túneis de pequena secção, obras de poços, galerias e descargas subterrâneas: 2.9. Obras de Instalações Hidráulicas:
  26. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.10 Tbt/Tb0 + 0.40 Cut/Cu0 + 0.15 Apt/Ap0 + 0.15
  27. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.32 Ht/Ho + 0.15 Et/Eo + 0.17 Ct/Co + 0.13 St/So + 0.08 Mt/Mo + 0.15
  28. Texto do artigo, página 2: Kt = 0.20 Ht/Ho + 0.15 Et/Eo + 0.10 Ct/Co + 0.20 IHt/IHo + 0.20 Bt/Bo + 0.15
  29. Texto do artigo, página 2: Em que:
  30. Texto do artigo, página 2: 0=Data da adjudicação da empreitada. t= Data em que é calculado o coeficiente de revisão
  31. Texto do artigo, página 2: de preços de empreitada. Kt. = coeficiente de revisão de preços para o momento da execução.
  32. Texto do artigo, página 2: Ht
  33. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a mão-de-obra.
  34. Texto do artigo, página 2: Ho
  35. Texto do artigo, página 2: Et
  36. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a energia.
  37. Texto do artigo, página 2: Eo
  38. Texto do artigo, página 2: St
  39. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a produtos siderúrgicos.
  40. Texto do artigo, página 2: So
  41. Texto do artigo, página 2: Crt
  42. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a produtos cerãmicos.
  43. Texto do artigo, página 2: Cro
  44. Texto do artigo, página 2: Mt
  45. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a madeiras.
  46. Texto do artigo, página 2: Mo
  47. Texto do artigo, página 2: Ct
  48. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a cimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Co
  50. Texto do artigo, página 2: Lt
  51. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a produtos asfálticos.
  52. Texto do artigo, página 2: Lo
  53. Texto do artigo, página 2: Cut
  54. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a cobre (condutores electricos).
  55. Texto do artigo, página 2: Cuo
  56. Texto do artigo, página 2: Alt
  57. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a alumínio (condutores electricos).
  58. Texto do artigo, página 2: Alo
  59. Texto do artigo, página 2: Pt
  60. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a um poste de cimento com ou madeira de 10m de altura total e 300 Kg à cabeça.
  61. Texto do artigo, página 2: Po
  62. Texto do artigo, página 2: Cht
  63. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a chapa de aço polido n.º 18.
  64. Texto do artigo, página 2: Cho
  65. Texto do artigo, página 2: Adt
  66. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a disjuntores tripolares de 15A a 10KA de poder de corte.
  67. Texto do artigo, página 2: Ado
  68. Texto do artigo, página 2: Cdt
  69. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a candeeiros fluorescentes tipo industrial de 240watts e poder de potência.
  70. Texto do artigo, página 2: Cdo
  71. Texto do artigo, página 2: Cdt
  72. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a candeeiros fluorescentes tipo industrial de 240watts e poder de potência.
  73. Texto do artigo, página 2: Cdo
  74. Texto do artigo, página 2: Tbt
  75. Texto do artigo, página 2: = Factor ponderado relativo a tubo eléctrico de 13.5mm de diametro.
  76. Texto do artigo, página 2: Tbo
  77. Texto do artigo, página 3: Bt
  78. Texto do artigo, página 3: = Factor ponderado relativo a bombas de água.
  79. Texto do artigo, página 3: Bo
  80. Texto do artigo, página 3: IHt
  81. Texto do artigo, página 3: = Factor ponderado relativo a materiais para instalações hidrálicas.
  82. Texto do artigo, página 3: IHo
  83. Número ou marcador, página 3: 3. Fórmulas de Ponderação de Factores
  84. Texto do artigo, página 3: 3.1. Factor de mão de obra Em que: O = salário de operador de pá carregadora ou retro, dumper, betoneira. Cp = salário de carpinteiro. P = salário de pedreiro. F = salário de ferreiro. S = salário de servente. a,b,c,d,e,e = Índice a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma = 1). 3.2. Factor da energia Em que: D = custo oficial do diesel. F = idem de energia eléctrica em baixa tensão (1.º escalão). a e c = índices a acordar entre o Dono da obra e o Empreiteiro (soma =1). 3.3. Factor dos produtos siderúrgicos Em que: V = custo de varão de aço para construção (A24 ou A40). L = idem de perfilado 150x50x5 mm. a e b = índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma =1). 3.4. Factor dos produtos cerâmicos Em que: Sa = custo de lavatório 55x45 cm, incluindo ferragens. Az = idem de 1m2 de azulejo branco de 20x20 cm. Vi = idem de 1m2 de vidro plano de 4 mm de espessura. Pl = ml de tubo duronil de 0 1´´ com 4 kg/cm2 de pressão. G = ml de tubo de copolene de 0 4´´. b,c,d,e,f = índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma =1). 3.5. Factor das madeiras
  85. Texto do artigo, página 3: St Vt Lt — = a — + b — So Vo Lo
  86. Texto do artigo, página 3: Mt Cft Mat — = a — + b — Mo Cfo Mao
  87. Texto do artigo, página 3: Gi = Custo de 1 m de tubo plástico tipo copolene de Ø 110mm. Cf = Custo de 1 m³ de madeira de cofragem serrada de pinho ou methona.
  88. Texto do artigo, página 3: Em que: Cf = custo de 1 m3 de madeira de cofragem serrada de pinho
  89. Texto do artigo, página 3: ou metonha. Ma = idem de 1 m3 de chanfuta serrada. a e b = índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro
  90. Texto do artigo, página 3: (soma =1).
  91. Texto do artigo, página 3: 3.6. Factor dos produtos asfálticos Em que: L80 = custo de 1 tambor de asfalto 80/100. LCB = custo de 1 tambor de asfalto Mc30. a e b = índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma =1). 3.7. Factor relativo a materiais para instalações hidráulicas
  92. Texto do artigo, página 3: Lt Lo
  93. Texto do artigo, página 3: L80t L80o
  94. Texto do artigo, página 3: LcBt LcBo
  95. Texto do artigo, página 3: = a
  96. Texto do artigo, página 3: +
  97. Texto do artigo, página 3: b
  98. Texto do artigo, página 3: IHt IHo
  99. Texto do artigo, página 3: THt THo
  100. Texto do artigo, página 3: BEt BEo
  101. Texto do artigo, página 3: = a
  102. Texto do artigo, página 3: +
  103. Texto do artigo, página 3: b
  104. Texto do artigo, página 3: Em que:
  105. Texto do artigo, página 3: TH=custo de tubo PVC de 50mm . A=Custo de união PVC de 50mm. a e b = Índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro
  106. Texto do artigo, página 3: (soma = 1).
  107. Texto do artigo, página 3: 3.8. Factor relativo a bombas de água Em que: ME= Custo do motor eléctrico de 5KVA. BE= Custo de bomba eléctrica com 10m3/h. a e b = Índices a acordar entre o dono da obra e o empreiteiro (soma = 1).
  108. Número ou marcador, página 3: 4. Factores de publicação periódica
  109. Texto do artigo, página 3: Bt Bo
  110. Texto do artigo, página 3: MEt MEo
  111. Texto do artigo, página 3: BEt BEo
  112. Texto do artigo, página 3: = a
  113. Texto do artigo, página 3: +
  114. Texto do artigo, página 3: b
  115. Texto do artigo, página 3: Os factores de aplicação geral nas fórmulas aprovadas e cujos valores é necessário fixar, são os seguintes:
  116. Texto do artigo, página 3: Ow = Salário médio mensal de operador de pá carregadora ou retro, dumper, betoneira.
  117. Texto do artigo, página 3: Cp = Salário médio mensal de Carpinteiro A. P = Salário médio mensal de Pedreiro A. F = Salário médio mensal de Ferreiro A.
  118. Texto do artigo, página 3: S = Salário médio mensal de Servente. D = Custo oficial do litro de Diesel. C = Custo da energia eléctrica em baixa tensão (1.º escalão). V = Custo de varão de aço para construção (A24 ou A40 12mm). Lt = Custo do perfilado 150x50x5mmm. T = Custo de ferro galvanizado de 1 polegada.
  119. Texto do artigo, página 3: Sa = Custo do lavatório 55x45 cm incluindo ferragens. Az = Custo de 1 m2 de azulejo branco de 20x20 cm. Vi = Custo de 1 m2 de vidro plano de 4 mm de espessura. Pl = Custo de tubo duronil de 0 1´´ com/ 4kg/cm2 de
  120. Texto do artigo, página 3: pressão. Gt = Custo de ml de tubo plástico tipo copolene de 0 110mm. Cf = Custo de 1m2 de madeira de cofragem serrada de pinho ou metonha.
  121. Texto do artigo, página 4: Ma = Custo de 1m3 de madeira de chanfuta ou umbila serrada. C t = Custo d e chapa de co n t r a p l a c a d o
  122. Texto do artigo, página 4: de 2130X1220X4mm. C = Custo de cimento. L80 = Custo de tembor de asfalto 80/100. LcB = Custo de Tambor de MC30. Cu = Custo de 1 Kg de cobre em condutores eléctricos. Al = Custo de 1 Kg de alumínio em condutores
  123. Texto do artigo, página 4: eléctricos. P = Custo de 1 poste de cimento ou de madeira de 10m de
  124. Texto do artigo, página 4: altura total e de 30Kg à cabeça. Ch = Custo de 1 Kg de chapa de aço polido. Ap = Custo de um disjuntor tripolar de 15 amperes e 10KA
  125. Texto do artigo, página 4: de poder de corte. Cd = Custo de um candeeiro fluorescente tipo industrial de 2X105watts. Tb = Custo de tubo eléctrico ( PA de 13 ou 16mm).
  126. Texto do artigo, página 4: Os salários referidos no número anterior são os salários mínimos nacionais, enquanto, os custos dos materiais são os praticados pelos grandes armazenistas, nas capitais provinciais.
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