Diploma Ministerial n.º 50/2013
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 50/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.° 50/2013
- Texto do artigo, página 4: de 24 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário nomear os membros da Comissão Instaladora do Parque Ecológico de Malhazine, abreviadamente designado EcoParque, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 3 do Decreto n.º 20/2012, de 6 de Julho, a Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental determina :
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para integrar a Comissão Instaladora do Parque Ecológico de Malhazine, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Arlindo António Salazar Dgedge, Representante do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental – Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 4: b) Afonso Alberto Madope, Representante do MITUR;
- Número ou marcador, página 4: c) Julieta Adolfo Lichuge, Representante do MITUR;
- Número ou marcador, página 4: d) Roberto João Mula, Representante do MDN;
- Número ou marcador, página 4: e) Viriato Bila, Representante do MINEC;
- Número ou marcador, página 4: f) Isaías Adérito Monjane, Representante do MICOA;
- Número ou marcador, página 4: g) Samuel Chadreque, Representante do MICOA;
- Número ou marcador, página 4: h) João Cristóvão Munguambe, representante do CMM;
- Número ou marcador, página 4: i) Raúl Chilaúle, Representante do CMM.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. São aprovados os Termos de Referência da Comissão Instaladora do Parque Ecológico de Malhazine, que vão em anexo ao presente Diploma.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, em Maputo, 14 de Março de 2013. — A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda António de Abreu.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO Termos de Referência Comissão Instaladora Para Implementação do Projecto - Parque Ecológico de Malhazine
- Texto do artigo, página 4: Título: Implementação do Projecto do Parque Ecológico de Malhazine. (Eco Parque).
- Texto do artigo, página 4: Localização: Municipio de Maputo, Distrito Municipal KaMubukuana, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Implementação: Comissão Instaladora do Parque Ecológico
- Texto do artigo, página 4: de Malhazine. Autoridade Executora: Conselho Municipal de Maputo Coordenação: Ministério para Coordenação da Acção
- Texto do artigo, página 4: Ambiental.
- Texto do artigo, página 4: Integrantes: MICOA, MITUR, MDN, MINE, Instituto Nacional de Desminagem, Conselho Municipal de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Contexto
- Texto do artigo, página 4: O Governo de Moçambique determinou em 2010, a conversão do antigo Paiol de Malhazine em Parque Ecológico que deverá acomodar um plano de desenvolvimento de infra-estruturas de maneio, de recreio e outras de interesse comercial compatível com os propósitos de uma área de conservação da natureza. Esta área deverá também possuir a capacidade de preservação de espécies de médio e pequeno porte não predadores.
- Texto do artigo, página 4: Para o efeito, é criada uma Comissão Instaladora multidisciplinar e interministerial que deverá assegurar a prossecução do projecto do Parque Ecológico, seguindo os padrões de qualidade aceitáveis e propor regras de gestão e de utilização conducentes a sustentabilidade ecológica, social e económica do Parque Ecológico.
- Texto do artigo, página 4: O Parque Ecológico (Eco Parque) cobre uma área de 568 há onde deverão ser projectadas infra-estruturas de gestão, de recreio, de pesquisa, de tratamento de animais, de lazer incluindo espaços verdes que deverão suportar uma carga animal de pequenas dimensões mas representativa de fauna moçambicana.
- Texto do artigo, página 4: Justificação Considerando que se pretende:
- Texto do artigo, página 4: 1. Salvaguarda do meio natural, através do qual se preserva o legado biológico que foi possível manter pelo uso restrito da área, mantendo-se o carácter biótopo da zona (flora e fauna com características estáveis, adaptados e em equilíbrio ecológico), como microcosmo de uma parte do biótipo de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: 2. Salvaguarda contra usos indevidos, evitando-se
- Texto do artigo, página 5: a predação de uma área tão importante para a cidade e que deve ser considerada como um activo geral dos munícipes, dos visitantes da cidade e do país, do ponto de vista paisagístico e ecológico;
- Texto do artigo, página 5: 3. Salvaguardar a memória, que permitirá deixar para
- Texto do artigo, página 5: a história, um caso de uso espacial relevante num determinado período da luta pelo país pela sua independência;
- Texto do artigo, página 5: 4. Usufruir o útil e multiplicador, que permitirá dotar
- Texto do artigo, página 5: a Cidade e o País de um espaço de observação, de aprendizagem e de investigação, ao serviço das gerações mais jovens e dos cientistas, no contexto da aquisição e produção de novos saberes;
- Texto do artigo, página 5: 5.Tornar o local um exemplo, que permitirá o estabelecimento
- Texto do artigo, página 5: de um padrão de concepção a ser referido para casos similares de enquadramento natural e orgânico do processo de expansão urbana;
- Texto do artigo, página 5: 6. Integração urbana, que permitirá estabelecer serviços
- Texto do artigo, página 5: e lazer que não apenas enriqueçam a cidade, mas também crie condições para os citadinos desfrutarem do verde natural que a paisagem oferece, gerando novas sinergias de desenvolvimento, num quadro de inovação e modernidade.
- Texto do artigo, página 5: O micro-zoneamento foi feito com base nas necessidades de uma área de conservação da natureza e preservação das espécies.
- Texto do artigo, página 5: Objectivos da Comissão Instaladora Os objectivos da Comissão Instaladora são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Assegurar a implementação do Plano de Pormenor do Parque Ecológico de Malhazine;
- Texto do artigo, página 5: b) Assegurar a qualidade do recinto;
- Texto do artigo, página 5: c) Promover a realização dos estudos Viabilidade Socioeconómica, ambiental e Projectos Executivos;
- Texto do artigo, página 5: d) Definir as formas de gestão do Parque;
- Texto do artigo, página 5: e) Criar condições para participação de outros actores (comerciais e de gestão);
- Texto do artigo, página 5: f) Prestar informações mensais ao MICOA sobre a evolução dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidades gerais A Comissão Instaladora deverá:
- Texto do artigo, página 5: a. Rever a informação existente sobre o Plano de Pormenor e ponto de situação de mobilização de recursos para remoção de engenhos explosivos do local; b. Interagir com as várias instituições interessadas nomeadamente MICOA, MITUR, MDN, MNE, Conselho Municipal de Maputo e Instituto Nacional de Desminagem; c. Preparar um plano de trabalho detalhado e realístico que será seguido para garantir a conclusão atempada do projecto.
- Texto do artigo, página 5: Tarefas específicas Espera-se que a Comissão Instaladora realize, entre outras,
- Texto do artigo, página 5: as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 5: a) Elaboração de Planos trimestrais de trabalho e submeter a aprovação pelo MICOA;
- Texto do artigo, página 5: b) Identificação das delimitações do Parque Ecológico e elaboração dos respectivos mapas dando uma descrição completa da linha de delimitação;
- Texto do artigo, página 5: c) Realização, em parceria com o MDN de inventário de material explosivo existente que deve ser removido pelo pessoal especializado do Ministério da Defesa Nacional;
- Texto do artigo, página 5: d) Angariação dos fundos, para efectivação do Plano de Limpeza dos artefactos explosivos;
- Texto do artigo, página 5: e) Angariar fundos para suportar estudos pertinentes que forem identificados incluindo o Plano de Negócios,
- Texto do artigo, página 5: a elaboração dos Estudos de viabilidade, elaboração do Plano de Maneio e plano de capacidade de carga animal;
- Texto do artigo, página 5: f) Conduzir a limpeza dos engenhos explosivos inventariados e outros;
- Texto do artigo, página 5: g) Rever o Plano de Estrutura elaborado e propor medidas de melhoramento de implementação;
- Texto do artigo, página 5: h) Desenhar Termos de Referência para a elaboração do Plano de Maneio com inclusão do Plano de Negócios e capacidade de carga;
- Texto do artigo, página 5: i) Assegurar a Elaboração do Plano de Maneio;
- Texto do artigo, página 5: j) Revisitar o quadro jurídico aplicável e propor estabelecimento do ente Jurídico sob designação de Parque Ecológico de Malhazine (EcoParque).
- Texto do artigo, página 5: k) Elaborar o Plano e distribuição das seguintes Infra- -estruturas: (i) de Gestão, (ii) da Administração Nacional das Áreas de Conservação, (iii) de pesquisa, (iv) do hospital veterinário e (v) para actividades comerciais e recreio;
- Texto do artigo, página 5: l) Notificar todas entidades sobre a necessidade de apoio e assistência;
- Texto do artigo, página 5: m) Elaboração e submissão ao MICOA, com cópia para as partes interessadas, de relatórios mensais de progresso e relatório final depois de 12 meses. Esses relatórios devem incluir detalhes e imagens dos trabalhos realizados. (O relatório deve incluir proposta dos mecanismos de gestão do EcoParque e a respectiva tutela).
- Texto do artigo, página 5: Resultados esperados
- Texto do artigo, página 5: Espera-se que a Comissão Instaladora estabeleça:
- Texto do artigo, página 5: a) Um Parque Ecológico limpo de engenhos explosivos;
- Texto do artigo, página 5: b) Plano de Maneio e de infra-estruturas a serem implantadas com respectiva distribuição;
- Texto do artigo, página 5: c) Plano de Negócios com indicação de natureza e diversidade de actividades comerciais a serem realizadas no Parque Ecológico;
- Texto do artigo, página 5: d) Carteira de parceiros estabelecida para gestão e financiamento do Parque Ecológico; e
- Texto do artigo, página 5: e) Proposta de mecanismo de gestão e tutela.
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidade das entidades Integrantes da Comissão Instaladora:
- Texto do artigo, página 5: 1. Os meios de trabalho da Comissão Instaladora deverão ser assegurados pelas entidades que indicaram os Membros
- Texto do artigo, página 5: 2. O MICOA deverá assegurar a disponibilidade de gabinete de trabalho operativo
- Texto do artigo, página 5: 3. As pessoas indicadas devem dedicar pelo menos 60% do tempo de serviço a Comissão Instaladora
- Texto do artigo, página 5: 4. A Comissão Instaladora deverá reunir-se pelo menos uma vez por semana
- Texto do artigo, página 5: 5. O Chefe da Comissão Instaladora, será indicado pelo MICOA;
- Texto do artigo, página 5: 6. A Comissão Instaladora, mobilizados os fundos, deverá submeter ao MICOA o plano de aplicação dos mesmos para devida homologação.
- Texto do artigo, página 5: Qualificações do pessoal da Comissão Instaladora e colaboradores:
- Texto do artigo, página 5: • Arquitectura e Planeamento Físico; • Ecologista; • Engenheira Civil; • Técnico Militar de especialidade de remoção de explosivos; • Jurista; • Economista.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.