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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os Tribunais Judiciais do País têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma organização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competência que me são atribuídas pelos artigos 31.º e 69.º, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei
Texto do artigo · p. 1 da Organização Judiciária, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. A criação e entrada em funcionamento das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 1 b) 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete;
Texto do artigo · p. 1 c) 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 d) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Massinga;
Texto do artigo · p. 1 e) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Zavala;
Texto do artigo · p. 1 f) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Vilanculos.
Texto do artigo · p. 1 2. A especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 7.ª Secção Cível no Tribunal Judicial da Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 1 b) 3.ª Secção criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 1 c) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Angoche;
Texto do artigo · p. 1 d) 4.ª e 5.ª Secções cíveis no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 1 e) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Monapo;
Texto do artigo · p. 1 f) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Ribàúe;
Texto do artigo · p. 1 g) 4.ª Secção cível do Tribunal Judicial da Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 1 h) 5.ª Secção cível do Tribunal Judicial da Província de Tete.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 15 de Maio de 2015. – O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os Tribunais Judiciais do País têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma organização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
  3. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competência que me são atribuídas pelos artigos 31.º e 69.º, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei
  4. Texto do artigo, página 1: da Organização Judiciária, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. A criação e entrada em funcionamento das seguintes secções:
  6. Texto do artigo, página 1: a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 1: b) 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete;
  8. Texto do artigo, página 1: c) 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 1: d) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Massinga;
  10. Texto do artigo, página 1: e) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Zavala;
  11. Texto do artigo, página 1: f) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Vilanculos.
  12. Texto do artigo, página 1: 2. A especialização das seguintes secções:
  13. Texto do artigo, página 1: a) 7.ª Secção Cível no Tribunal Judicial da Província de Nampula;
  14. Texto do artigo, página 1: b) 3.ª Secção criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto;
  15. Texto do artigo, página 1: c) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Angoche;
  16. Texto do artigo, página 1: d) 4.ª e 5.ª Secções cíveis no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula;
  17. Texto do artigo, página 1: e) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Monapo;
  18. Texto do artigo, página 1: f) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Ribàúe;
  19. Texto do artigo, página 1: g) 4.ª Secção cível do Tribunal Judicial da Província de Inhambane;
  20. Texto do artigo, página 1: h) 5.ª Secção cível do Tribunal Judicial da Província de Tete.
  21. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 15 de Maio de 2015. – O Presidente, Adelino
  22. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
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