I SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 42/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 27 de Maio de 2015 I SÉRIE — Número 42
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Concernente à criação, entrada em funcionamento e especialização de algumas secções de Tribunais Judiciais de Províncias e distritos.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os Tribunais Judiciais do País têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma organização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competência que me são atribuídas pelos artigos 31.º e 69.º, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei
Texto do artigo · p. 1 da Organização Judiciária, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. A criação e entrada em funcionamento das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 1 b) 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete;
Texto do artigo · p. 1 c) 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 d) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Massinga;
Texto do artigo · p. 1 e) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Zavala;
Texto do artigo · p. 1 f) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Vilanculos.
Texto do artigo · p. 1 2. A especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 7.ª Secção Cível no Tribunal Judicial da Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 1 b) 3.ª Secção criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 1 c) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Angoche;
Texto do artigo · p. 1 d) 4.ª e 5.ª Secções cíveis no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 1 e) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Monapo;
Texto do artigo · p. 1 f) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Ribàúe;
Texto do artigo · p. 1 g) 4.ª Secção cível do Tribunal Judicial da Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 1 h) 5.ª Secção cível do Tribunal Judicial da Província de Tete.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 15 de Maio de 2015. – O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015 I SÉRIE — Número 42
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Concernente à criação, entrada em funcionamento e especialização de algumas secções de Tribunais Judiciais de Províncias e distritos.
  13. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os Tribunais Judiciais do País têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma organização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
  16. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competência que me são atribuídas pelos artigos 31.º e 69.º, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei
  17. Texto do artigo, página 1: da Organização Judiciária, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 16/2001, de 15 de Maio, sob a proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. A criação e entrada em funcionamento das seguintes secções:
  19. Texto do artigo, página 1: a) 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane;
  20. Texto do artigo, página 1: b) 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete;
  21. Texto do artigo, página 1: c) 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  22. Texto do artigo, página 1: d) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Massinga;
  23. Texto do artigo, página 1: e) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Zavala;
  24. Texto do artigo, página 1: f) 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Vilanculos.
  25. Texto do artigo, página 1: 2. A especialização das seguintes secções:
  26. Texto do artigo, página 1: a) 7.ª Secção Cível no Tribunal Judicial da Província de Nampula;
  27. Texto do artigo, página 1: b) 3.ª Secção criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto;
  28. Texto do artigo, página 1: c) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Angoche;
  29. Texto do artigo, página 1: d) 4.ª e 5.ª Secções cíveis no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula;
  30. Texto do artigo, página 1: e) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Monapo;
  31. Texto do artigo, página 1: f) 2.ª e 3.ª Secções criminais no Tribunal Judicial do Distrito de Ribàúe;
  32. Texto do artigo, página 1: g) 4.ª Secção cível do Tribunal Judicial da Província de Inhambane;
  33. Texto do artigo, página 1: h) 5.ª Secção cível do Tribunal Judicial da Província de Tete.
  34. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 15 de Maio de 2015. – O Presidente, Adelino
  35. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  36. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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