I SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 42/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 I SÉRIE — Número 42
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 4/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2016
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente
Texto do artigo · p. 1 à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Continuar a auscultar as diferentes instituições e segmentos da sociedade à escala nacional;
Número ou marcador · p. 1 b) Continuar a sistematizar as contribuições recebidas de diferentes instituições e segmentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 1 c) Rever o Código Penal e assegurar a necessária harmonia com o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 I SÉRIE — Número 42
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 4/2016:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2016
  14. Texto do artigo, página 1: de 8 de Abril
  15. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente
  16. Texto do artigo, página 1: à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à III Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  19. Número ou marcador, página 1: a) Continuar a auscultar as diferentes instituições e segmentos da sociedade à escala nacional;
  20. Número ou marcador, página 1: b) Continuar a sistematizar as contribuições recebidas de diferentes instituições e segmentos da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 1: c) Rever o Código Penal e assegurar a necessária harmonia com o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  23. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Março
  24. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  25. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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