Resolução n.º 4/2017

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Resolução n.º 4/2017

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2017
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher as vagas de suplentes ocorridas na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Eleição
Texto do artigo · p. 1 São eleitas Membros Suplentes da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de legalidade 1.ª Comissão, as seguintes deputadas:
Número ou marcador · p. 1 1. Helena Jacinto Música.
Número ou marcador · p. 1 2. Lúcia Pedro Mafuiane.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher as vagas de suplentes ocorridas na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: Eleição
  7. Texto do artigo, página 1: São eleitas Membros Suplentes da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de legalidade 1.ª Comissão, as seguintes deputadas:
  8. Número ou marcador, página 1: 1. Helena Jacinto Música.
  9. Número ou marcador, página 1: 2. Lúcia Pedro Mafuiane.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  11. Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
  12. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Março
  13. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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