Resolução n.º 5/2017
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 5/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2017
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, pela renúncia da Deputada Alcinda António de Abreu, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 4, do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Eleição
- Texto do artigo, página 1: É eleita Membro do Grupo Nacional Junto ao Fórum Parlamentar da SADC, a Deputada Olinda Francisco Langa Mith.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.