Resolução n.º 5/2017

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Resolução n.º 5/2017

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/2017
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, pela renúncia da Deputada Alcinda António de Abreu, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 4, do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Eleição
Texto do artigo · p. 1 É eleita Membro do Grupo Nacional Junto ao Fórum Parlamentar da SADC, a Deputada Olinda Francisco Langa Mith.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 16 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, pela renúncia da Deputada Alcinda António de Abreu, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 4, do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 1: Eleição
  6. Texto do artigo, página 1: É eleita Membro do Grupo Nacional Junto ao Fórum Parlamentar da SADC, a Deputada Olinda Francisco Langa Mith.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
  9. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Março
  10. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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