Resolução n.º 8/2017

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Resolução n.º 8/2017

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 8/2017
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preencher a vaga de Vice-Presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social – 3.ª Comissão, devido à renúncia da Deputada Antónia Simão Paulo Charre, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 75 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 Eleição
Texto do artigo · p. 2 É eleita Vice-Presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social, 3.ª Comissão, a Deputada Lucinda Bela das Dores Impetule Malema.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 8/2017
  2. Texto do artigo, página 2: de 16 de Março
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preencher a vaga de Vice-Presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social – 3.ª Comissão, devido à renúncia da Deputada Antónia Simão Paulo Charre, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 75 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 2: Eleição
  6. Texto do artigo, página 2: É eleita Vice-Presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social, 3.ª Comissão, a Deputada Lucinda Bela das Dores Impetule Malema.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 2: Entrada em vigor
  9. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Março
  10. Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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