Resolução n.º 2/2018

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Número ou marcador · p. 8 b) 90% Para a INAE.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Indústria
Texto do artigo · p. 8 e Comércio e de Finanças por Diploma Ministerial conjunto decidem o destino e a forma de uso das multas resultante da actividade da INAE.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património afecto à INAE a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhes são alocados, adquiridos por compra, alienação ou outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 8 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários e agentes do Estado da INAE regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto, pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar e demais legislação aplicável.
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  1. Número ou marcador, página 8: b) 90% Para a INAE.
  2. Número ou marcador, página 8: 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Indústria
  3. Texto do artigo, página 8: e Comércio e de Finanças por Diploma Ministerial conjunto decidem o destino e a forma de uso das multas resultante da actividade da INAE.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  5. Texto do artigo, página 8: (Património)
  6. Texto do artigo, página 8: Constitui património afecto à INAE a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhes são alocados, adquiridos por compra, alienação ou outros meios lícitos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
  8. Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
  9. Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado da INAE regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto, pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar e demais legislação aplicável.
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