I SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 42/2018
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- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da INAE:
- Número ou marcador, página 8: a) As resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições que lhe são acometidas, incluindo despesas com medidas param atracção, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da INAE;
- Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços que tenham de utilizar;
- Número ou marcador, página 8: c) As resultantes das acções da formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: d) As relacionadas com as análises de produtos junto dos laboratórios competentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Outros encargos nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Destino das multas)
- Número ou marcador, página 8: 1. As multas aplicadas por infracções diversas têm o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 8: a) 10% Para o Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) 90% Para a INAE.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Indústria
- Texto do artigo, página 8: e Comércio e de Finanças por Diploma Ministerial conjunto decidem o destino e a forma de uso das multas resultante da actividade da INAE.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património afecto à INAE a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhes são alocados, adquiridos por compra, alienação ou outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado da INAE regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto, pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar e demais legislação aplicável.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 2/2018 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA