I SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 42/2018

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Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da INAE:
Número ou marcador · p. 8 a) As resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições que lhe são acometidas, incluindo despesas com medidas param atracção, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da INAE;
Número ou marcador · p. 8 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços que tenham de utilizar;
Número ou marcador · p. 8 c) As resultantes das acções da formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) As relacionadas com as análises de produtos junto dos laboratórios competentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Outros encargos nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 (Destino das multas)
Número ou marcador · p. 8 1. As multas aplicadas por infracções diversas têm o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 8 a) 10% Para o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) 90% Para a INAE.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Indústria
Texto do artigo · p. 8 e Comércio e de Finanças por Diploma Ministerial conjunto decidem o destino e a forma de uso das multas resultante da actividade da INAE.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património afecto à INAE a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhes são alocados, adquiridos por compra, alienação ou outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 8 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários e agentes do Estado da INAE regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto, pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar e demais legislação aplicável.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da INAE:
  2. Número ou marcador, página 8: a) As resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições que lhe são acometidas, incluindo despesas com medidas param atracção, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da INAE;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços que tenham de utilizar;
  4. Número ou marcador, página 8: c) As resultantes das acções da formação do pessoal;
  5. Número ou marcador, página 8: d) As relacionadas com as análises de produtos junto dos laboratórios competentes;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Outros encargos nos termos da legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  8. Texto do artigo, página 8: (Destino das multas)
  9. Número ou marcador, página 8: 1. As multas aplicadas por infracções diversas têm o seguinte destino:
  10. Número ou marcador, página 8: a) 10% Para o Orçamento do Estado;
  11. Número ou marcador, página 8: b) 90% Para a INAE.
  12. Número ou marcador, página 8: 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Indústria
  13. Texto do artigo, página 8: e Comércio e de Finanças por Diploma Ministerial conjunto decidem o destino e a forma de uso das multas resultante da actividade da INAE.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  15. Texto do artigo, página 8: (Património)
  16. Texto do artigo, página 8: Constitui património afecto à INAE a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhes são alocados, adquiridos por compra, alienação ou outros meios lícitos.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
  18. Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
  19. Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado da INAE regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto, pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar e demais legislação aplicável.
  20. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  21. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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