I SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 42/2020
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- Número ou marcador, página 11: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar e participar na elaboração de propostas de diplomas legais e outros instrumentos normativos de matérias da competência do INPS, IP;
- Número ou marcador, página 11: e) Formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação da iniciativa do INPS, IP;
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do INPS, promovendo a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 11: g) Efectuar a análise jurídica dos assuntos submetidos ao INPS, IP;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar estudos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aquisições, DA:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INPS, IP;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: f) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 11: g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 11: (Instrumentos Estratégicos)
- Número ou marcador, página 11: 1. Complementarmente ao Contrato-Programa, constituem instrumentos estratégicos do INPS, IP, os que emanam da Lei e Regulamentação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Visão de Finanças Públicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Plano Estratégico Operacional de Finanças Públicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 11: d) Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 11: e) Plano Económico e Social.
- Número ou marcador, página 11: 2. Adicionalmente aos instrumentos a que alude o número
- Texto do artigo, página 11: anterior, são também instrumentos específicos orientadores da actuação dos órgãos do INPS, IP os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Plano Estratégico de Actividades Quadrienal e respectivo Orçamento Previsional;
- Número ou marcador, página 11: b) Plano Operacional de Gestão dos Fundos de Pensões e de Assistência Social Quadrienal e dos outros fundos sob gestão do INPS, IP;
- Número ou marcador, página 11: c) Plano Estratégico de Investimentos dos Fundos de Pensões e de Assistência Social Quadrienal e dos outros fundos sob gestão do INPS, IP;
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de Acção de Desenvolvimento de Competências Profissionais Quadrienal; e
- Número ou marcador, página 11: e) Plano de Actividades e respectivo Orçamento relativos a cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 11: (Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. A gestão do pessoal do INPS, IP observa a legislação aplicável, nomeadamente os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 11: a) Disciplina;
- Número ou marcador, página 11: b) Assiduidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Pontualidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Horário de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: e) Gozo de Férias;
- Número ou marcador, página 11: f) Comportamento laboral;
- Número ou marcador, página 11: g) Profissionalismo;
- Número ou marcador, página 11: h) Responsabilidade individual e solidária;
- Número ou marcador, página 11: i) Indumentária;
- Número ou marcador, página 11: j) Asseio e aprumo;
- Número ou marcador, página 11: k) Apresentação, postura e cortesia;
- Número ou marcador, página 11: l) Moral, deontologia e ética;
- Número ou marcador, página 11: m) Avaliação do desempenho individual e colectivo.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os procedimentos relativos à gestão do pessoal do INPS
- Texto do artigo, página 12: constam do Manual de Procedimentos sobre Gestão do Pessoal a ser aprovado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 12: (Políticas Internas e Manual de Procedimentos)
- Número ou marcador, página 12: 1. As políticas internas do INPS, IP são aprovadas pelo Conselho de Administração, sob proposta do Conselho de Direcção, destacando-se as políticas relativas a:
- Número ou marcador, página 12: a) Comunicação e imagem da Instituição;
- Número ou marcador, página 12: b) Integridade e continuidade do negócio;
- Número ou marcador, página 12: c) Segurança de dados e informação.
- Número ou marcador, página 12: 2. Sob proposta de cada unidade orgânica e recomendação favorável do Conselho de Direcção, o Conselho de Administração aprova os Manuais de Procedimentos sobre o trabalho a realizar por cada área ou sub-área de trabalho, respeitando sempre a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 12: (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: O pagamento de senhas de presença aos membros do Conselho de Administração efectua-se por cada sessão, nos termos estabelecidos no regime remuneratório do INPS, IP, de acordo com acta da sessão de trabalho aprovada.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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