Diploma Ministerial n.º 43/2023

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Diploma Ministerial n.º 43/2023

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2023
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualizar o montante do subsídio de funeral, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013,
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Abril, no uso das competências atribuídas pelo artigo 47 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Montante do subsídio de funeral)
Texto do artigo · p. 1 O montante do subsídio de funeral é revisto em 100% e actualizado para 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Aplicação no tempo)
Texto do artigo · p. 1 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente Diploma é também aplicável a todos os casos de morte ocorridos a partir do dia 22 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho e Segurança Social, em Maputo, 2 de Março de 2023. – A Ministra, Margarida Adamugi Talapa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o montante do subsídio de funeral, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013,
  5. Texto do artigo, página 1: de 17 de Abril, no uso das competências atribuídas pelo artigo 47 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Montante do subsídio de funeral)
  8. Texto do artigo, página 1: O montante do subsídio de funeral é revisto em 100% e actualizado para 10.000,00MT (dez mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Aplicação no tempo)
  14. Texto do artigo, página 1: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente Diploma é também aplicável a todos os casos de morte ocorridos a partir do dia 22 de Dezembro de 2022.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  16. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  17. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social, em Maputo, 2 de Março de 2023. – A Ministra, Margarida Adamugi Talapa.
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