Diploma Ministerial n.º 43/2023
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Diploma Ministerial n.º 43/2023
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2023
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o montante do subsídio de funeral, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013,
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Abril, no uso das competências atribuídas pelo artigo 47 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Montante do subsídio de funeral)
- Texto do artigo, página 1: O montante do subsídio de funeral é revisto em 100% e actualizado para 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Aplicação no tempo)
- Texto do artigo, página 1: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente Diploma é também aplicável a todos os casos de morte ocorridos a partir do dia 22 de Dezembro de 2022.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social, em Maputo, 2 de Março de 2023. – A Ministra, Margarida Adamugi Talapa.
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