I SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 42/2023
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 42
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2023:
- Parágrafo, página 1: Actualiza o montante do subsídio de funeral aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril e revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2023
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o montante do subsídio de funeral, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013,
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Abril, no uso das competências atribuídas pelo artigo 47 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Montante do subsídio de funeral)
- Texto do artigo, página 1: O montante do subsídio de funeral é revisto em 100% e actualizado para 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Aplicação no tempo)
- Texto do artigo, página 1: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente Diploma é também aplicável a todos os casos de morte ocorridos a partir do dia 22 de Dezembro de 2022.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social, em Maputo, 2 de Março de 2023. – A Ministra, Margarida Adamugi Talapa.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 43/2023 MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL