I SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 42/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 2 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 42
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Trabalho e Segurança Social:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2023:
Parágrafo · p. 1 Actualiza o montante do subsídio de funeral aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril e revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2023
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualizar o montante do subsídio de funeral, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013,
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Abril, no uso das competências atribuídas pelo artigo 47 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Montante do subsídio de funeral)
Texto do artigo · p. 1 O montante do subsídio de funeral é revisto em 100% e actualizado para 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Aplicação no tempo)
Texto do artigo · p. 1 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente Diploma é também aplicável a todos os casos de morte ocorridos a partir do dia 22 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho e Segurança Social, em Maputo, 2 de Março de 2023. – A Ministra, Margarida Adamugi Talapa.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 42
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2023:
  13. Parágrafo, página 1: Actualiza o montante do subsídio de funeral aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril e revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2023
  16. Texto do artigo, página 1: de 2 de Março
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o montante do subsídio de funeral, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 31/2013,
  18. Texto do artigo, página 1: de 17 de Abril, no uso das competências atribuídas pelo artigo 47 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro, determino:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  20. Texto do artigo, página 1: (Montante do subsídio de funeral)
  21. Texto do artigo, página 1: O montante do subsídio de funeral é revisto em 100% e actualizado para 10.000,00MT (dez mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  23. Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
  24. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  26. Texto do artigo, página 1: (Aplicação no tempo)
  27. Texto do artigo, página 1: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente Diploma é também aplicável a todos os casos de morte ocorridos a partir do dia 22 de Dezembro de 2022.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  29. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  30. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma revoga o Diploma Ministerial n.º 31/2013, de 17 de Abril.
  31. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho e Segurança Social, em Maputo, 2 de Março de 2023. – A Ministra, Margarida Adamugi Talapa.
  32. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  33. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição