Resolução n.º 34/2010

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Resolução n.º 34/2010

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 34/2010
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário aprovar o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, prevista no n.º1 do artigo 20 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa doravante designado por secretaria, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 2 Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 GPCC-Sofala
Texto do artigo · p. 2 TOTAL
Texto do artigo · p. 2 Inhambane
Texto do artigo · p. 2 GPCC-
Texto do artigo · p. 2 GCCC
Número ou marcador · p. 2 Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Secretaria é um serviço de apoio técnico-administrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado por Conselho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Áreas)
Texto do artigo · p. 2 A Secretaria estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Gestão e disciplina dos magistrados;
Número ou marcador · p. 2 b) Administração do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Secretaria)
Texto do artigo · p. 3 A Secretaria tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 3 f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretário do Conselho)
Número ou marcador · p. 3 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário nomeado pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Secretário do Conselho:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir os serviços da Secretaria;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 3 c) Lavrar as actas das sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho e as decisões do Presidente;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar projectos do orçamento do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer as demais funções conferidas por Lei.
Número ou marcador · p. 3 3. Nas suas ausências e impedimentos o Secretário é
Texto do artigo · p. 3 substituído por quem o Presidente do Conselho designar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Recursos Humanos assiste o Conselho na gestão dos Magistrados e Oficiais de Justiça das jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto dos Magistrados Judiciais e demais legislação aplicável aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP relativamente aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar planos de formação dos Magistrados e dos oficiais de justiça;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar a adequada organização, disciplina e formação dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal dos serviços da Secretaria do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal afecto aos serviços de Secretaria;
Número ou marcador · p. 3 i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública no seu âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a ser submetido ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os bens patrimoniais do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar o cadastro do património do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Coordenar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Conselho, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 3 h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 3 por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Superiores das Magistraturas dos Órgãos de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar projectos de acordos e memorandos de entendimento a estabelecer no âmbito da cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Assistir os membros do Conselho durante a realização das Sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 3 Departamento Central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 1. No domínio da Planificação
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar, monitorar e avaliar a execução dos programas e planos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 4 2. No domínio de Cooperação
Número ou marcador · p. 4 a) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais.
Número ou marcador · p. 4 3. No domínio do Protocolo
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e coordenar as visitas de representantes das instituições congéneres e parceiras do Conselho.
Número ou marcador · p. 4 4. No domínio da Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a publicação dos actos do Conselho com recurso à Intranet, Internet e outros suportes, actualizando regularmente os conteúdos informativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar comunicados de imprensa e proceder a recortes e resenhas informativos;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 1. No domínio da Documentação
Número ou marcador · p. 4 a) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a gestão da biblioteca do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e manter actualizado o banco de dados de legislação e deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 4 2. No domínio das Tecnologias de Informação
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a implementação da política de informática;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir assistência técnica aos utentes dos meios informáticos do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos por adquirir.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho aprovar o Regulamento Interno da Secretaria dentro de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 4 O Ministro que superintende a área da Justiça deve submeter a proposta de quadro de pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 34/2010
  3. Texto do artigo, página 2: de 1 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário aprovar o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, prevista no n.º1 do artigo 20 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa doravante designado por secretaria, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  8. Texto do artigo, página 2: Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 2: GPCC-Sofala
  10. Texto do artigo, página 2: TOTAL
  11. Texto do artigo, página 2: Inhambane
  12. Texto do artigo, página 2: GPCC-
  13. Texto do artigo, página 2: GCCC
  14. Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  18. Texto do artigo, página 2: A Secretaria é um serviço de apoio técnico-administrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado por Conselho.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 2: (Áreas)
  21. Texto do artigo, página 2: A Secretaria estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Gestão e disciplina dos magistrados;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Administração do Conselho.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  26. Texto do artigo, página 3: (Secretaria)
  27. Texto do artigo, página 3: A Secretaria tem a seguinte estrutura:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Secretário;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Recursos Humanos;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Administração e Finanças;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Departamento Jurídico;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Planificação e Cooperação;
  33. Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  35. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário do Conselho)
  36. Número ou marcador, página 3: 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário nomeado pelo Presidente do Conselho.
  37. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Secretário do Conselho:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os serviços da Secretaria;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho e as decisões do Presidente;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Preparar projectos do orçamento do Conselho;
  43. Número ou marcador, página 3: f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
  44. Número ou marcador, página 3: g) Exercer as demais funções conferidas por Lei.
  45. Número ou marcador, página 3: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Secretário é
  46. Texto do artigo, página 3: substituído por quem o Presidente do Conselho designar.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  49. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Recursos Humanos)
  50. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Recursos Humanos assiste o Conselho na gestão dos Magistrados e Oficiais de Justiça das jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.
  51. Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto dos Magistrados Judiciais e demais legislação aplicável aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP relativamente aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de formação dos Magistrados e dos oficiais de justiça;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a adequada organização, disciplina e formação dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal dos serviços da Secretaria do Conselho;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
  59. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal afecto aos serviços de Secretaria;
  60. Número ou marcador, página 3: i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública no seu âmbito de actuação.
  61. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  63. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  64. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a ser submetido ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os bens patrimoniais do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Organizar o cadastro do património do Conselho;
  71. Número ou marcador, página 3: g) Coordenar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Conselho, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  72. Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
  73. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  74. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  75. Número ou marcador, página 3: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos.
  76. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  77. Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Departamento Central.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  79. Texto do artigo, página 3: (Departamento Jurídico)
  80. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Superiores das Magistraturas dos Órgãos de Administração da Justiça;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar projectos de acordos e memorandos de entendimento a estabelecer no âmbito da cooperação nacional e internacional;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Assistir os membros do Conselho durante a realização das Sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
  87. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
  88. Texto do artigo, página 3: Departamento Central.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  90. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  91. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
  92. Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da Planificação
  93. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Conselho;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, monitorar e avaliar a execução dos programas e planos de actividade;
  96. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social.
  97. Número ou marcador, página 4: 2. No domínio de Cooperação
  98. Número ou marcador, página 4: a) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais.
  100. Número ou marcador, página 4: 3. No domínio do Protocolo
  101. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e coordenar as visitas de representantes das instituições congéneres e parceiras do Conselho.
  104. Número ou marcador, página 4: 4. No domínio da Comunicação e Imagem
  105. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a publicação dos actos do Conselho com recurso à Intranet, Internet e outros suportes, actualizando regularmente os conteúdos informativos;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar comunicados de imprensa e proceder a recortes e resenhas informativos;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  110. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
  111. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
  112. Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da Documentação
  113. Número ou marcador, página 4: a) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental do Conselho;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão da biblioteca do Conselho;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e manter actualizado o banco de dados de legislação e deliberações do Conselho.
  117. Número ou marcador, página 4: 2. No domínio das Tecnologias de Informação
  118. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a implementação da política de informática;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Garantir assistência técnica aos utentes dos meios informáticos do Conselho;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos por adquirir.
  122. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  124. Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
  125. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho aprovar o Regulamento Interno da Secretaria dentro de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  127. Texto do artigo, página 4: (Quadro de pessoal)
  128. Texto do artigo, página 4: O Ministro que superintende a área da Justiça deve submeter a proposta de quadro de pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
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