Resolução n.º 34/2010
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Resolução n.º 34/2010
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- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 34/2010
- Texto do artigo, página 2: de 1 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário aprovar o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, prevista no n.º1 do artigo 20 da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa doravante designado por secretaria, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 2: Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: GPCC-Sofala
- Texto do artigo, página 2: TOTAL
- Texto do artigo, página 2: Inhambane
- Texto do artigo, página 2: GPCC-
- Texto do artigo, página 2: GCCC
- Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Secretaria é um serviço de apoio técnico-administrativo ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, doravante abreviadamente designado por Conselho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Áreas)
- Texto do artigo, página 2: A Secretaria estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestão e disciplina dos magistrados;
- Número ou marcador, página 2: b) Administração do Conselho.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Secretaria)
- Texto do artigo, página 3: A Secretaria tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário do Conselho)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Secretaria é dirigida por um Secretário nomeado pelo Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Secretário do Conselho:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os serviços da Secretaria;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 3: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: d) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho e as decisões do Presidente;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar projectos do orçamento do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar e manter actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos Juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer as demais funções conferidas por Lei.
- Número ou marcador, página 3: 3. Nas suas ausências e impedimentos o Secretário é
- Texto do artigo, página 3: substituído por quem o Presidente do Conselho designar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Recursos Humanos assiste o Conselho na gestão dos Magistrados e Oficiais de Justiça das jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto dos Magistrados Judiciais e demais legislação aplicável aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP relativamente aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Secretaria;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos aos Magistrados e Oficiais de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de formação dos Magistrados e dos oficiais de justiça;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar a adequada organização, disciplina e formação dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal dos serviços da Secretaria do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: g) Zelar pela gestão do pessoal da Secretaria;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Magistrados e Oficiais de Justiça e do pessoal afecto aos serviços de Secretaria;
- Número ou marcador, página 3: i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública no seu âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor as alterações e redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os relatórios de prestação de contas a ser submetido ao Tribunal Administrativo e ao Ministério que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os bens patrimoniais do Conselho de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar o cadastro do património do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: g) Coordenar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Conselho, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao inventário regular e manter actualizada a informação relativa aos bens patrimoniais do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propostas de estratégias de organização e funcionamento do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar estudos de direito comparado sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Superiores das Magistraturas dos Órgãos de Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Conselho e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar projectos de acordos e memorandos de entendimento a estabelecer no âmbito da cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir os membros do Conselho durante a realização das Sessões do Plenário e da Comissão Permanente.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 3: Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da Planificação
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Conceber, coordenar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em conformidade com as normas vigentes e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, monitorar e avaliar a execução dos programas e planos de actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço do Plano Económico e Social.
- Número ou marcador, página 4: 2. No domínio de Cooperação
- Número ou marcador, página 4: a) Propor políticas e estratégias de estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais e multilaterais.
- Número ou marcador, página 4: 3. No domínio do Protocolo
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a correcta aplicação das regras de tratamento protocolar e de precedência, em conformidade com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a realização de eventos institucionais e garantir o rigor na sua execução;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e coordenar as visitas de representantes das instituições congéneres e parceiras do Conselho.
- Número ou marcador, página 4: 4. No domínio da Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a comunicação e a promoção da imagem institucional do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a publicação dos actos do Conselho com recurso à Intranet, Internet e outros suportes, actualizando regularmente os conteúdos informativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar comunicados de imprensa e proceder a recortes e resenhas informativos;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir o bom relacionamento com o público e demais instituições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: 1. No domínio da Documentação
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão da biblioteca do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e manter actualizado o banco de dados de legislação e deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 4: 2. No domínio das Tecnologias de Informação
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a implementação da política de informática;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir assistência técnica aos utentes dos meios informáticos do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar e garantir a assistência técnica aos equipamentos informáticos do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar as especificações técnicas dos equipamentos informáticos por adquirir.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho aprovar o Regulamento Interno da Secretaria dentro de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 4: O Ministro que superintende a área da Justiça deve submeter a proposta de quadro de pessoal da Secretaria à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
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