Diploma Ministerial n.º 246/2011
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Diploma Ministerial n.º 246/2011
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| funções e carreiras | gD | DP | DFAP | DIP | DAF | DRH | total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Director ............................................................................................................................. Director Adjunto ............................................................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................................................... Chefe de Repartição Procincal .......................................................................................... Chefe de Secretaria Provincial .......................................................................................... Secretário Executivo ......................................................................................................... Chefe de Secção Provincial .............................................................................................. funções de direcção, chefia e confiança | 1 1 | 1 2 1 | 1 1 | 1 1 | 1 3 1 | 1 1 2 | 1 2 3 7 1 1 4 |
| Subtotal .............................................................. | 2 | 4 | 2 | 2 | 5 | 4 | 19 |
| carreira de regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................................................... Técnico Superior de Administração Pública N2 ............................................................... Técnico Superior N1 ......................................................................................................... Técnico Superior N2 ......................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional .......................................................................................................... Técnico .............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. | 1 1 1 | 1 1 1 1 1 2 2 | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | 1 1 1 2 1 1 1 1 | 1 1 3 2 2 2 1 10 5 10 | 1 1 2 2 1 1 1 | 5 3 5 4 8 5 5 5 4 10 11 16 |
| Subtotal .............................................................. | 3 | 10 | 10 | 9 | 39 | 18 | 81 |
| carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................... Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................................................................... Docente N1......................................................................................................................... Docente N2 ........................................................................................................................ | 5 25 5 | 1 1 5 3 | 1 1 5 3 | 1 1 | 3 3 5 35 11 | ||
| Subtotal .............................................................. | 0 | 35 | 10 | 10 | 2 | 0 | 57 |
| carreiras de regime especial diferenciadas carreira de investigação científica Investigador Auxiliar ......................................................................................................... Investigador Assistente ...................................................................................................... Investigador Estagiário ...................................................................................................... | 3 2 1 | 3 2 1 | |||||
| Subtotal ............................................................... | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| total Geral ................................................................... | 5 | 49 | 22 | 27 | 46 | 14 | 163 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 8: Ministério da fUnção PÚBlica
- Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 246/2011
- Texto do artigo, página 8: de 26 de Outubro
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal-Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 8: da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 8: 2010. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal-Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica
- Texto do artigo, página 8: funções e carreiras
gD
DP
DFAP
DIP
DAF
DRH
total Geral
Director ............................................................................................................................. Director Adjunto ............................................................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................................................... Chefe de Repartição Procincal .......................................................................................... Chefe de Secretaria Provincial .......................................................................................... Secretário Executivo ......................................................................................................... Chefe de Secção Provincial ..............................................................................................
funções de direcção, chefia e confiança
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1 3 1
1
1
2
1
2
3 7 1 1
4
Subtotal ..............................................................
2
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2
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5
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19
carreira de regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1 ...............................................................
Técnico Superior de Administração Pública N2 ...............................................................
Técnico Superior N1 .........................................................................................................
Técnico Superior N2 ......................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional .......................................................................................................... Técnico .............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar .............................................................................................................................
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Subtotal ..............................................................
3
10
10
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carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................... Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ...................................................................................
Docente N1.........................................................................................................................
Docente N2 ........................................................................................................................
5 25 5
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5 3
1 1
5 3
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Subtotal ..............................................................
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carreiras de regime especial diferenciadas carreira de investigação científica
Investigador Auxiliar ......................................................................................................... Investigador Assistente ...................................................................................................... Investigador Estagiário ......................................................................................................
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Subtotal ...............................................................
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total Geral ...................................................................
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funções e carreiras gD DP DFAP DIP DAF DRH total Geral Director ............................................................................................................................. Director Adjunto ............................................................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................................................... Chefe de Repartição Procincal .......................................................................................... Chefe de Secretaria Provincial .......................................................................................... Secretário Executivo ......................................................................................................... Chefe de Secção Provincial .............................................................................................. funções de direcção, chefia e confiança 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1 2 3 7 1 1 4 Subtotal .............................................................. 2 4 2 2 5 4 19 carreira de regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................................................... Técnico Superior de Administração Pública N2 ............................................................... Técnico Superior N1 ......................................................................................................... Técnico Superior N2 ......................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional .......................................................................................................... Técnico .............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 2 2 2 1 10 5 10 1 1 2 2 1 1 1 5 3 5 4 8 5 5 5 4 10 11 16 Subtotal .............................................................. 3 10 10 9 39 18 81 carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................... Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................................................................... Docente N1......................................................................................................................... Docente N2 ........................................................................................................................ 5 25 5 1 1 5 3 1 1 5 3 1 1 3 3 5 35 11 Subtotal .............................................................. 0 35 10 10 2 0 57 carreiras de regime especial diferenciadas carreira de investigação científica Investigador Auxiliar ......................................................................................................... Investigador Assistente ...................................................................................................... Investigador Estagiário ...................................................................................................... 3 2 1 3 2 1 Subtotal ............................................................... 0 0 0 6 0 0 6 total Geral ................................................................... 5 49 22 27 46 14 163 - Texto do artigo, página 9: triBUnal sUPreMo
- Texto do artigo, página 9: Despacho
- Texto do artigo, página 9: A crescente procura que os Tribunais do País têm vindo a conhecer impõe uma reorganização que lhes permita responder com eficácia à demanda processual, a qual passa, entre outras medidas, pela adequação do número das respectivas secções.
- Texto do artigo, página 9: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo disposto no artigo 31, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto – Lei de Organização Judiciária – e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento da 3.ª Secção no Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 12 de Julho de 2011. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
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