Diploma Ministerial n.º 246/2011

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Diploma Ministerial n.º 246/2011

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Texto do artigo · p. 8 Ministério da fUnção PÚBlica
Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 246/2011
Texto do artigo · p. 8 de 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal-Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 8 da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 8 2010. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal-Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica
Texto do artigo · p. 8 funções e carreiras gD DP DFAP DIP DAF DRH total Geral Director ............................................................................................................................. Director Adjunto ............................................................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................................................... Chefe de Repartição Procincal .......................................................................................... Chefe de Secretaria Provincial .......................................................................................... Secretário Executivo ......................................................................................................... Chefe de Secção Provincial .............................................................................................. funções de direcção, chefia e confiança 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1 2 3 7 1 1 4 Subtotal .............................................................. 2 4 2 2 5 4 19 carreira de regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................................................... Técnico Superior de Administração Pública N2 ............................................................... Técnico Superior N1 ......................................................................................................... Técnico Superior N2 ......................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional .......................................................................................................... Técnico .............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 2 2 2 1 10 5 10 1 1 2 2 1 1 1 5 3 5 4 8 5 5 5 4 10 11 16 Subtotal .............................................................. 3 10 10 9 39 18 81 carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................... Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................................................................... Docente N1......................................................................................................................... Docente N2 ........................................................................................................................ 5 25 5 1 1 5 3 1 1 5 3 1 1 3 3 5 35 11 Subtotal .............................................................. 0 35 10 10 2 0 57 carreiras de regime especial diferenciadas carreira de investigação científica Investigador Auxiliar ......................................................................................................... Investigador Assistente ...................................................................................................... Investigador Estagiário ...................................................................................................... 3 2 1 3 2 1 Subtotal ............................................................... 0 0 0 6 0 0 6 total Geral ................................................................... 5 49 22 27 46 14 163
funções e carreirasgDDPDFAPDIPDAFDRHtotal Geral
Director ............................................................................................................................. Director Adjunto ............................................................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................................................... Chefe de Repartição Procincal .......................................................................................... Chefe de Secretaria Provincial .......................................................................................... Secretário Executivo ......................................................................................................... Chefe de Secção Provincial .............................................................................................. funções de direcção, chefia e confiança1 11 2 11 11 11 3 11 1 21 2 3 7 1 1 4
Subtotal ..............................................................24225419
carreira de regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................................................... Técnico Superior de Administração Pública N2 ............................................................... Técnico Superior N1 ......................................................................................................... Técnico Superior N2 ......................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional .......................................................................................................... Técnico .............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar .............................................................................................................................1 1 11 1 1 1 1 2 21 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 2 1 1 1 11 1 3 2 2 2 1 10 5 101 1 2 2 1 1 15 3 5 4 8 5 5 5 4 10 11 16
Subtotal ..............................................................310109391881
carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................... Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................................................................... Docente N1......................................................................................................................... Docente N2 ........................................................................................................................5 25 51 1 5 31 1 5 31 13 3 5 35 11
Subtotal ..............................................................03510102057
carreiras de regime especial diferenciadas carreira de investigação científica Investigador Auxiliar ......................................................................................................... Investigador Assistente ...................................................................................................... Investigador Estagiário ......................................................................................................3 2 13 2 1
Subtotal ...............................................................0006006
total Geral ...................................................................54922274614163
Texto do artigo · p. 9 triBUnal sUPreMo
Texto do artigo · p. 9 Despacho
Texto do artigo · p. 9 A crescente procura que os Tribunais do País têm vindo a conhecer impõe uma reorganização que lhes permita responder com eficácia à demanda processual, a qual passa, entre outras medidas, pela adequação do número das respectivas secções.
Texto do artigo · p. 9 Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo disposto no artigo 31, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto – Lei de Organização Judiciária – e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento da 3.ª Secção no Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, aos 12 de Julho de 2011. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: Ministério da fUnção PÚBlica
  2. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 246/2011
  3. Texto do artigo, página 8: de 26 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal-Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  7. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 8: da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Dezembro de
  9. Texto do artigo, página 8: 2010. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  10. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal-Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica
  11. Texto do artigo, página 8: funções e carreiras gD DP DFAP DIP DAF DRH total Geral Director ............................................................................................................................. Director Adjunto ............................................................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................................................... Chefe de Repartição Procincal .......................................................................................... Chefe de Secretaria Provincial .......................................................................................... Secretário Executivo ......................................................................................................... Chefe de Secção Provincial .............................................................................................. funções de direcção, chefia e confiança 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1 2 3 7 1 1 4 Subtotal .............................................................. 2 4 2 2 5 4 19 carreira de regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................................................... Técnico Superior de Administração Pública N2 ............................................................... Técnico Superior N1 ......................................................................................................... Técnico Superior N2 ......................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional .......................................................................................................... Técnico .............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar ............................................................................................................................. 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 2 2 2 1 10 5 10 1 1 2 2 1 1 1 5 3 5 4 8 5 5 5 4 10 11 16 Subtotal .............................................................. 3 10 10 9 39 18 81 carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................... Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................................................................... Docente N1......................................................................................................................... Docente N2 ........................................................................................................................ 5 25 5 1 1 5 3 1 1 5 3 1 1 3 3 5 35 11 Subtotal .............................................................. 0 35 10 10 2 0 57 carreiras de regime especial diferenciadas carreira de investigação científica Investigador Auxiliar ......................................................................................................... Investigador Assistente ...................................................................................................... Investigador Estagiário ...................................................................................................... 3 2 1 3 2 1 Subtotal ............................................................... 0 0 0 6 0 0 6 total Geral ................................................................... 5 49 22 27 46 14 163
    funções e carreirasgDDPDFAPDIPDAFDRHtotal Geral
    Director ............................................................................................................................. Director Adjunto ............................................................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................................................... Chefe de Repartição Procincal .......................................................................................... Chefe de Secretaria Provincial .......................................................................................... Secretário Executivo ......................................................................................................... Chefe de Secção Provincial .............................................................................................. funções de direcção, chefia e confiança1 11 2 11 11 11 3 11 1 21 2 3 7 1 1 4
    Subtotal ..............................................................24225419
    carreira de regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................................................... Técnico Superior de Administração Pública N2 ............................................................... Técnico Superior N1 ......................................................................................................... Técnico Superior N2 ......................................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ............................................................... Técnico Profissional .......................................................................................................... Técnico .............................................................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................................................ Auxiliar Administrativo ................................................................................................... Operário ............................................................................................................................ Agente de Serviço ............................................................................................................ Auxiliar .............................................................................................................................1 1 11 1 1 1 1 2 21 1 1 1 1 1 1 1 1 11 1 1 2 1 1 1 11 1 3 2 2 2 1 10 5 101 1 2 2 1 1 15 3 5 4 8 5 5 5 4 10 11 16
    Subtotal ..............................................................310109391881
    carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .............................. Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................... Instrutor e Técnico Pedagógico N1 ................................................................................... Docente N1......................................................................................................................... Docente N2 ........................................................................................................................5 25 51 1 5 31 1 5 31 13 3 5 35 11
    Subtotal ..............................................................03510102057
    carreiras de regime especial diferenciadas carreira de investigação científica Investigador Auxiliar ......................................................................................................... Investigador Assistente ...................................................................................................... Investigador Estagiário ......................................................................................................3 2 13 2 1
    Subtotal ...............................................................0006006
    total Geral ...................................................................54922274614163
  12. Texto do artigo, página 9: triBUnal sUPreMo
  13. Texto do artigo, página 9: Despacho
  14. Texto do artigo, página 9: A crescente procura que os Tribunais do País têm vindo a conhecer impõe uma reorganização que lhes permita responder com eficácia à demanda processual, a qual passa, entre outras medidas, pela adequação do número das respectivas secções.
  15. Texto do artigo, página 9: Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo disposto no artigo 31, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto – Lei de Organização Judiciária – e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a criação e entrada em funcionamento da 3.ª Secção no Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane.
  16. Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 12 de Julho de 2011. – O Presidente do Tribunal Supremo, Ozias Pondja.
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