Diploma Ministerial n.º 264/2012

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Diploma Ministerial n.º 264/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 264/2012
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete do Ministro, do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Natureza e funções
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Ministro é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional de apoio ao Ministro, Vice-Ministro e ao Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Funções)
Texto do artigo · p. 2 São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar despachos, correspondência e o arquivo do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a preparação das reuniões dos Conselhos de Defesa Nacional, Consultivo e Coordenador;
Número ou marcador · p. 2 g) Articular com outros organismos quer internos quer externos à Institução.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Organização)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Ministro organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Chefe de Gabinete)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Chefe de Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 b) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao Gabinete assim como controlo de todas as decisões do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 e) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir, coordenar e controlar o apoio logístico aos dirigentes do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 g) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete; e
Número ou marcador · p. 2 i) Assegurar o cumprimento da lei, regulamentos e instruções em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Secretaria-Geral e suas Funções
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar notas de comunicação de despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente recaídos sobre expediente diverso;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
Número ou marcador · p. 2 e) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 h) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 2 i) Proceder o arquivamento da documentação, assim como o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 2 j) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 2 k) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 2 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Número ou marcador · p. 2 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
Texto do artigo · p. 2 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Repartições e suas Funções
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Repartições)
Número ou marcador · p. 2 1. No Gabinete do Ministro funcionam as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Relações Públicas; e
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 2 2. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 2 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Relações Públicas)
Texto do artigo · p. 2 São funções da Repartição de Relações Públicas: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente e demais dirigentes do Ministério dentro e fora do pais;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar assessoria técnica em matérias ligadas à comunicação social;
Número ou marcador · p. 3 g) Conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos de grande relevo na actividade do Ministerio da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 3 h) Informar regularmente sobre as incidências noticiosas de maior impacto relacionadas com o Ministério da Defesa Nacional e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos de informação;
Número ou marcador · p. 3 i) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, briefings e outros encontros com a imprensa;
Número ou marcador · p. 3 j) Assegurar a criação e publicação regular de produtos informativos para difusão de realizações do Ministério da Defesa Nacional (Boletins, revistas, internet, rádio, etc.);
Número ou marcador · p. 3 k) Fornecer aos orgãos de comunicação social a agenda ou o plano de eventos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 3 l) Convidar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 3 m) Receber pedidos de entrevistas ou outros contactos com responsáveis do Ministério da Defesa Nacional e organizar o plano de atendimento; e
Número ou marcador · p. 3 n) Registar e gerir o arquivo audiovisual de principais acontecimentos institucionais.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Apoio)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade dentro e fora do quadro;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete do Ministro em função dos planos e programas aprovados superiormente;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico administrativo ao Chefe de Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento do Gabinete, efectuando a gestão dos recursos materiais e registo, bem como zelar pela utilização racional do património do Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, promoção de equidade de género e protecção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar a assistência e a manutenção permanente dos meios circulantes atribuídos ao Gabinete do Ministro; g)Assegurar a assistência médica preliminar aos funcionários e aos militares em comissão de serviço no Ministério da Defesa Nacional-Sede; e
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a manutenção das infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional-Sede.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo do Gabinete)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão consultivo do Chefe de Gabinete que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete do Ministro e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
Número ou marcador · p. 3 a) Chefe de Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 b) Chefe da Secretaria-Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Chefes da Repartições.
Número ou marcador · p. 3 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Gabinete
Texto do artigo · p. 3 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Colectivo do Gabinete)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Colectivo do Gabinete:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar o funcionamento do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer o balanço das actividades do Gabinete do Ministro; c)Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos de Direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar, executar e controlar os planos de actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor o orçamento do Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 264/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete do Ministro, do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Ministro é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional de apoio ao Ministro, Vice-Ministro e ao Secretário Permanente.
  14. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 2: (Funções)
  16. Texto do artigo, página 2: São funções do Gabinete do Ministro:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Organizar despachos, correspondência e o arquivo do Gabinete do Ministro;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a preparação das reuniões dos Conselhos de Defesa Nacional, Consultivo e Coordenador;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Articular com outros organismos quer internos quer externos à Institução.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
  26. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  27. Texto do artigo, página 2: (Organização)
  28. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro organiza-se da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Secretaria-Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Repartições.
  32. Número ou marcador, página 2: Artigo 4 (Direcção)
  33. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  35. Texto do artigo, página 2: (Competências do Chefe de Gabinete)
  36. Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe de Gabinete do Ministro:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do Gabinete;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao Gabinete assim como controlo de todas as decisões do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Garantir, coordenar e controlar o apoio logístico aos dirigentes do Ministério;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete; e
  45. Número ou marcador, página 2: i) Assegurar o cumprimento da lei, regulamentos e instruções em vigor.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 2: Secretaria-Geral e suas Funções
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  49. Texto do artigo, página 2: (Secretaria-Geral)
  50. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar notas de comunicação de despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente recaídos sobre expediente diverso;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Proceder o arquivamento da documentação, assim como o respectivo controlo;
  60. Número ou marcador, página 2: j) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  61. Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
  62. Número ou marcador, página 2: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
  64. Texto do artigo, página 2: nomeado pelo Secretário Permanente.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  66. Texto do artigo, página 2: Repartições e suas Funções
  67. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  68. Texto do artigo, página 2: (Repartições)
  69. Número ou marcador, página 2: 1. No Gabinete do Ministro funcionam as seguintes Repartições:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Relações Públicas; e
  71. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Apoio.
  72. Número ou marcador, página 2: 2. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  73. Texto do artigo, página 2: nomeados pelo Secretário Permanente.
  74. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  75. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Relações Públicas)
  76. Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Relações Públicas: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério da Defesa Nacional;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente e demais dirigentes do Ministério dentro e fora do pais;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Prestar assessoria técnica em matérias ligadas à comunicação social;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos de grande relevo na actividade do Ministerio da Defesa Nacional;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Informar regularmente sobre as incidências noticiosas de maior impacto relacionadas com o Ministério da Defesa Nacional e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos de informação;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, briefings e outros encontros com a imprensa;
  85. Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a criação e publicação regular de produtos informativos para difusão de realizações do Ministério da Defesa Nacional (Boletins, revistas, internet, rádio, etc.);
  86. Número ou marcador, página 3: k) Fornecer aos orgãos de comunicação social a agenda ou o plano de eventos do Ministério da Defesa Nacional;
  87. Número ou marcador, página 3: l) Convidar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
  88. Número ou marcador, página 3: m) Receber pedidos de entrevistas ou outros contactos com responsáveis do Ministério da Defesa Nacional e organizar o plano de atendimento; e
  89. Número ou marcador, página 3: n) Registar e gerir o arquivo audiovisual de principais acontecimentos institucionais.
  90. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  91. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Apoio)
  92. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Apoio:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade dentro e fora do quadro;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete do Ministro em função dos planos e programas aprovados superiormente;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico administrativo ao Chefe de Gabinete;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento do Gabinete, efectuando a gestão dos recursos materiais e registo, bem como zelar pela utilização racional do património do Gabinete;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, promoção de equidade de género e protecção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a assistência e a manutenção permanente dos meios circulantes atribuídos ao Gabinete do Ministro; g)Assegurar a assistência médica preliminar aos funcionários e aos militares em comissão de serviço no Ministério da Defesa Nacional-Sede; e
  99. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a manutenção das infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional-Sede.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  101. Texto do artigo, página 3: Órgão Consultivo
  102. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  103. Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Gabinete)
  104. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão consultivo do Chefe de Gabinete que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete do Ministro e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  105. Número ou marcador, página 3: 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Chefe de Gabinete;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Chefe da Secretaria-Geral; e
  108. Número ou marcador, página 3: c) Chefes da Repartições.
  109. Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Chefe de Gabinete.
  110. Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe de Gabinete.
  111. Número ou marcador, página 3: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Gabinete
  112. Texto do artigo, página 3: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe de Gabinete.
  113. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências do Colectivo do Gabinete)
  115. Texto do artigo, página 3: Compete ao Colectivo do Gabinete:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Analisar o funcionamento do Gabinete do Ministro;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Fazer o balanço das actividades do Gabinete do Ministro; c)Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos de Direcção do Ministério;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Preparar, executar e controlar os planos de actividades do Gabinete;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Propor o orçamento do Gabinete.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
  121. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  122. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  123. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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