Diploma Ministerial n.º 264/2012
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Diploma Ministerial n.º 264/2012
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 264/2012
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete do Ministro, do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Ministro é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional de apoio ao Ministro, Vice-Ministro e ao Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Funções)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar despachos, correspondência e o arquivo do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a preparação das reuniões dos Conselhos de Defesa Nacional, Consultivo e Coordenador;
- Número ou marcador, página 2: g) Articular com outros organismos quer internos quer externos à Institução.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Organização)
- Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Chefe de Gabinete)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe de Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: b) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao Gabinete assim como controlo de todas as decisões do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: e) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir, coordenar e controlar o apoio logístico aos dirigentes do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: g) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete; e
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar o cumprimento da lei, regulamentos e instruções em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Secretaria-Geral e suas Funções
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar notas de comunicação de despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente recaídos sobre expediente diverso;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
- Número ou marcador, página 2: e) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: h) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 2: i) Proceder o arquivamento da documentação, assim como o respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 2: j) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
- Número ou marcador, página 2: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
- Texto do artigo, página 2: nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Repartições)
- Número ou marcador, página 2: 1. No Gabinete do Ministro funcionam as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Relações Públicas; e
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 2: 2. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 2: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Relações Públicas)
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Relações Públicas: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente e demais dirigentes do Ministério dentro e fora do pais;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar assessoria técnica em matérias ligadas à comunicação social;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos de grande relevo na actividade do Ministerio da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar regularmente sobre as incidências noticiosas de maior impacto relacionadas com o Ministério da Defesa Nacional e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos de informação;
- Número ou marcador, página 3: i) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, briefings e outros encontros com a imprensa;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a criação e publicação regular de produtos informativos para difusão de realizações do Ministério da Defesa Nacional (Boletins, revistas, internet, rádio, etc.);
- Número ou marcador, página 3: k) Fornecer aos orgãos de comunicação social a agenda ou o plano de eventos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 3: l) Convidar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 3: m) Receber pedidos de entrevistas ou outros contactos com responsáveis do Ministério da Defesa Nacional e organizar o plano de atendimento; e
- Número ou marcador, página 3: n) Registar e gerir o arquivo audiovisual de principais acontecimentos institucionais.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Apoio)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade dentro e fora do quadro;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete do Ministro em função dos planos e programas aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico administrativo ao Chefe de Gabinete;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento do Gabinete, efectuando a gestão dos recursos materiais e registo, bem como zelar pela utilização racional do património do Gabinete;
- Número ou marcador, página 3: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, promoção de equidade de género e protecção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a assistência e a manutenção permanente dos meios circulantes atribuídos ao Gabinete do Ministro; g)Assegurar a assistência médica preliminar aos funcionários e aos militares em comissão de serviço no Ministério da Defesa Nacional-Sede; e
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a manutenção das infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional-Sede.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Gabinete)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão consultivo do Chefe de Gabinete que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete do Ministro e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
- Número ou marcador, página 3: a) Chefe de Gabinete;
- Número ou marcador, página 3: b) Chefe da Secretaria-Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Chefes da Repartições.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Chefe de Gabinete.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe de Gabinete.
- Número ou marcador, página 3: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Gabinete
- Texto do artigo, página 3: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe de Gabinete.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Colectivo do Gabinete)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Colectivo do Gabinete:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar o funcionamento do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer o balanço das actividades do Gabinete do Ministro; c)Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos de Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar, executar e controlar os planos de actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor o orçamento do Gabinete.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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