I SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 43/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 I SÉRIE — Número 43
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Defesa Nacional:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 264/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 265/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Adidos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 266/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planea- mento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 267/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Minis- tério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 268/2012: Aprova o Regulamento Interno da Inspencção Geral da Defesa. Diploma Ministerial n.º 269/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 270/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Logistica e Património do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 271/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infor- mação de Defesa do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 272/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Política de Defesa do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 273/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 274/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde
Parágrafo · p. 1 Militar do Ministério da Defesa Nacional.
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 275/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Tecnolo- gias de Informação e Comunicação. Ministério da Função Publica: Diploma Ministerial n.º 276/2012: Aprova o Quadro do Pessoal da Direcção Provincial de Turismo
Parágrafo · p. 1 de Maputo.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 11/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro do Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 264/2012
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete do Ministro, do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Natureza e funções
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Ministro é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional de apoio ao Ministro, Vice-Ministro e ao Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Funções)
Texto do artigo · p. 2 São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar despachos, correspondência e o arquivo do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a preparação das reuniões dos Conselhos de Defesa Nacional, Consultivo e Coordenador;
Número ou marcador · p. 2 g) Articular com outros organismos quer internos quer externos à Institução.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Organização)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Ministro organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Chefe de Gabinete)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Chefe de Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 b) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao Gabinete assim como controlo de todas as decisões do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 e) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir, coordenar e controlar o apoio logístico aos dirigentes do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 g) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete; e
Número ou marcador · p. 2 i) Assegurar o cumprimento da lei, regulamentos e instruções em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Secretaria-Geral e suas Funções
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar notas de comunicação de despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente recaídos sobre expediente diverso;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
Número ou marcador · p. 2 e) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 h) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 2 i) Proceder o arquivamento da documentação, assim como o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 2 j) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 2 k) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 2 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Número ou marcador · p. 2 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
Texto do artigo · p. 2 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Repartições e suas Funções
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Repartições)
Número ou marcador · p. 2 1. No Gabinete do Ministro funcionam as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Relações Públicas; e
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 2 2. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 2 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Relações Públicas)
Texto do artigo · p. 2 São funções da Repartição de Relações Públicas: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente e demais dirigentes do Ministério dentro e fora do pais;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar assessoria técnica em matérias ligadas à comunicação social;
Número ou marcador · p. 3 g) Conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos de grande relevo na actividade do Ministerio da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 3 h) Informar regularmente sobre as incidências noticiosas de maior impacto relacionadas com o Ministério da Defesa Nacional e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos de informação;
Número ou marcador · p. 3 i) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, briefings e outros encontros com a imprensa;
Número ou marcador · p. 3 j) Assegurar a criação e publicação regular de produtos informativos para difusão de realizações do Ministério da Defesa Nacional (Boletins, revistas, internet, rádio, etc.);
Número ou marcador · p. 3 k) Fornecer aos orgãos de comunicação social a agenda ou o plano de eventos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 3 l) Convidar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 3 m) Receber pedidos de entrevistas ou outros contactos com responsáveis do Ministério da Defesa Nacional e organizar o plano de atendimento; e
Número ou marcador · p. 3 n) Registar e gerir o arquivo audiovisual de principais acontecimentos institucionais.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Apoio)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade dentro e fora do quadro;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete do Ministro em função dos planos e programas aprovados superiormente;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico administrativo ao Chefe de Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento do Gabinete, efectuando a gestão dos recursos materiais e registo, bem como zelar pela utilização racional do património do Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, promoção de equidade de género e protecção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar a assistência e a manutenção permanente dos meios circulantes atribuídos ao Gabinete do Ministro; g)Assegurar a assistência médica preliminar aos funcionários e aos militares em comissão de serviço no Ministério da Defesa Nacional-Sede; e
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a manutenção das infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional-Sede.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo do Gabinete)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão consultivo do Chefe de Gabinete que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete do Ministro e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
Número ou marcador · p. 3 a) Chefe de Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 b) Chefe da Secretaria-Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Chefes da Repartições.
Número ou marcador · p. 3 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Gabinete
Texto do artigo · p. 3 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Colectivo do Gabinete)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Colectivo do Gabinete:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar o funcionamento do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer o balanço das actividades do Gabinete do Ministro; c)Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos de Direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar, executar e controlar os planos de actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor o orçamento do Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 265/2012
Texto do artigo · p. 3 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete de Adidos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Adidos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento Interno do Gabinete de Adidos de Defesa
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete de Adidos da Defesa é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que estabelece a ligação funcional entre o Ministério da Defesa Nacional e os Adidos de Defesa.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 São funções do Gabinete de Adidos de Defesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a coordenação e assistência necessária à realização das funções dos Adidos de Defesa nacionais e estrangeiros acreditados no País;
Número ou marcador · p. 4 b) Identificar e estudar programas relacionados com a cooperação militar externa;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos estudos, planeamento e propostas das principais normas técnicas de cooperação com Forças Armadas Aliadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar consultas e estudos necessários para o aperfeiçoamento constante do Gabinete de Adidos de Defesa de modo a adequá-lo ao processo de desenvolvimento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar planos de actividades anuais para os Adidos de Defesa acreditados na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar estudos sobre o desempenho dos Adidos de Defesa nacionais acreditados no exterior;
Número ou marcador · p. 4 g) Coordenar o processo da concessão do beneplácito, acreditação e desacreditação dos Adidos de Defesa nacionais no país acreditador e estrangeiros em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Organização)
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete de Adidos de Defesa organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Colectivo de Gabinete.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Gabinete de Adidos de Defesa é dirigido por um director nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 4 2. O Director Nacional é substituído nas suas ausências, faltas
Texto do artigo · p. 4 ou impedimentos por um dos técnicos superiores, afectos ao Gabinete de Adidos de Defesa.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar todas as actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir o Colectivo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar propostas de legislação que regulam as actividades dos Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 4 e) Orientar estudos sobre programas relacionados com a cooperação militar externa;
Número ou marcador · p. 4 f) Planificar e realizar acções de formação e capacitação envolvendo funcionários e oficiais afectos ao Gabinete ou a serem designados para o exercício de funções nos Gabinetes de Adidos Militares no exterior;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer e coordenar as relações de trabalho do Ministério da Defesa Nacional com os Adidos de Defesa acreditados em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 h) Dar parecer sobre os assuntos da competência do Gabinete de Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 4 i) Corresponder-se directamente com outros órgãos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 4 j) Representar o Gabinete em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
Número ou marcador · p. 4 m) Exercer as competências superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 4 n) Coordenar a organização, planificação de actividades de carácter informativo e formativo na sua área de actividade;
Número ou marcador · p. 4 o) Estudar e elaborar propostas que visam regular o funcionamento dos Gabinetes de Adidos Militares no exterior.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Colectivo de Gabinete)
Número ou marcador · p. 4 1. O Colectivo de Gabinete de Adidos da Defesa é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete de Adidos de Defesa e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 2. Compõe o Colectivo de Gabinete:
Número ou marcador · p. 4 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Técnicos.
Número ou marcador · p. 4 3. O Colectivo de Gabinete é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 4 4. O Colectivo de Gabinete reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 4 5. O Director Nacional pode, quando a natureza dos assuntos a
Texto do artigo · p. 4 tratar o justifique, convidar técnicos de outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Colectivo de Gabinete pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) Propostas de políticas e programas que se insiram no âmbito da actividade do Gabinete de Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 4 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre os Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 5 d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 5 e) Propostas de orçamento do Gabinete de Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 5 f) Relatórios e informações regulares enviados pelos Adidos de Defesa ao País.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 266/2012
Texto do artigo · p. 5 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 5 Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional criado com o objectivo de efectuar estudos e propor políticas e estratégias de desenvolvimento do Sector da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na elaboração das grandes opções do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e de outros estudos e planos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 5 e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 5 h) Proporcionar apoio técnico e administrativo às entidades envolvidas em projectos;
Número ou marcador · p. 5 i) Identificar possibilidades de desenvolvimento de projectos através de concursos e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 j) Avaliar e seleccionar projectos de investimento empresarial para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar estudos de viabilidade de projectos de investimento; l)Gerir, avaliar e monitorar a implementação de projectos de desenvolvimento e exploração de infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 5 m) Coordenar a actividade de produção estatística do sector da defesa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3
Texto do artigo · p. 5 (Organização)
Texto do artigo · p. 5 O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director Nacional é substituído nas suas ausências, faltas
Texto do artigo · p. 5 ou impedimentos por um dos Chefes de Departamento do GEPP por ele designado.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir o Colectivo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre os assuntos da competência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 5 e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar o Gabinete em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar e apresentar relatórios periódicos ao Ministro da Defesa Nacional sobre as actividades do Gabinete de Estudos Planeamento e Projectos;
Número ou marcador · p. 6 h) Garantir a compilação de relatórios periódicos sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar em seminários, encontros e debates sobre temas ligados a defesa nacional;
Número ou marcador · p. 6 j) Assegurar a implementação dos resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 6 k) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 l) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 m) Exercer as competências que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 6 Artigo 6
Texto do artigo · p. 6 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 6 1. No Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos, funcionam:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Estudos e Planeamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Estatística e Análise Orçamental;
Número ou marcador · p. 6 c) Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos.
Número ou marcador · p. 6 2. Os Departamentos são dirigidos por chefes de departamentos,
Texto do artigo · p. 6 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 7
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Estudos e Planeamento)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Estudos e Planeamento:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar estudos e emitir pareceres;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a compilação de relatórios periódicos, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos às principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementar os resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a preparação e elaboração dos planos anuais, de médio e longo prazos em colaboração com outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 g) Acompanhar e monitorar o cumprimento do Plano Económico e Social e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Acompanhar e monitorar o cumprimento da Directiva Ministerial e do Plano Anual de Actividades do Ministério.
Número ou marcador · p. 6 2. Funcionam no Departamento de Estudos e Planeamento,
Texto do artigo · p. 6 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Estudos;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Planeamento.
Número ou marcador · p. 6 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 8
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Estudos)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Estudos:
Número ou marcador · p. 6 a) Produzir estudos e emitir pareceres sobre situações específicas recomendadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Padronizar a elaboração dos principais documentos como relatórios, sínteses, informações e outros;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a alteração dos planos e medidas de correcção que se mostrem adequadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Produzir e fazer aprovar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor e actualizar modelos de informação para o planeamento a partir das pequenas unidades até ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 g) Estudar e propor as Normas de Execução Permanente dos vários níveis de Planeamento; h)Estudar e propor um subsistema de planeamento do sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 9
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Planeamento)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Planeamento:
Número ou marcador · p. 6 a) Compilar relatórios periódicos (semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais) relativos as principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
Número ou marcador · p. 6 c) Compilar o plano geral de actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar planos de Implementação dos resultados aprovados dos estudos;
Número ou marcador · p. 6 e) Projectar e monitorar as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar das actividades de elaboração de propostas de acções do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e de outros instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar os planos anuais, de médio e longo prazo em colaboração com as demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Monitorar a implementação dos planos face aos indicadores e metas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 i) Acompanhar e controlar o cumprimento do Plano Económico e Social e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 j) Acompanhar e controlar o cumprimento da Directiva Ministerial e do Plano Anual de Actividades do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 10
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Estatística e Análise Orçamental)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Estatística e Análise Orçamental:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial e propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o anuário e boletins estatísticos do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a criação da base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional em colaboração com os demais órgãos, relativo ao cumprimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a disponibilidade e facultar periodicamente os dados estatísticos das actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da Política de Defesa Nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais e na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 g) Definir indicadores e proceder com acções de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional bem como elaborar projecções de cenários do seu crescimento;
Número ou marcador · p. 7 h) Coordenar com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa Moçambique na elaboração de proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
Número ou marcador · p. 7 i) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgãos e outros projectos do Sector de Defesa.
Número ou marcador · p. 7 2. Funcionam no Departamento de Estatística e Analise Orçamental as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Estatística;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Análise Orçamental.
Número ou marcador · p. 7 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 7 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 11
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Estatística)
Texto do artigo · p. 7 São funções da Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 7 a) Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos relativos às actividades das unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e actualizar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o Anuário Estatístico da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar a base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional relativo ao cumprimento das suas actividades em colaboração com os demais órgãos;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Disponibilizar e actualizar os dados estatísticos relativos às actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da política de defesa nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 12
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Análise Orçamental)
Texto do artigo · p. 7 São funções da Repartição de Análise Orçamental:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Produzir indicadores de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar actividades de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional e elaborar o respectivo relatório;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar projecções de cenários de crescimento do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar a proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
Número ou marcador · p. 7 g) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgão e outros projectos do Sector de Defesa.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 13
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o desenvolvimento de parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover, analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional, bem como prestar o apoio institucional necessário à sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 g) Estudar, planear e elaborar projectos de construção e reabilitação de edifícios bem como normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover o estudo de novas técnicas, métodos de trabalho e a supervisão e fiscalização da execução de obras e outras edificações que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de infra-estruturas bem como monitorar e gerir a implementação de projectos de construção de acordo com o contracto da empreitada;
Número ou marcador · p. 8 j) Conceber os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia, bem como avaliar a sua implementação e acompanhar a sua execução.
Número ou marcador · p. 8 2. Funcionam no Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Projectos de Engenharia.
Número ou marcador · p. 8 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 8 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 14
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos)
Texto do artigo · p. 8 São funções da Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos:
Número ou marcador · p. 8 a) Identificar e promover parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar e avaliar a implementação do processo de requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceber uma base de dados sobre o património do sector da defesa nacional sujeito a requalificação;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar a execução de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional, com base nos relatórios dos órgãos executores/conselhos de administração.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 15
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Projectos de Engenharia)
Texto do artigo · p. 8 São funções da Repartição de Projectos de Engenharia:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar projectos de arquitectura e engenharia de construção e reabilitacão de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar e fiscalizar a execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estrutturas do Ministério da Defesa Nacional
Número ou marcador · p. 8 c) Conceber fazer aprovar projectos-tipo de infra-estruturas definindo materiais e parâmetros de construção a adoptar nas construções e reabilitações dos demais órgãos do sector de defesa;
Número ou marcador · p. 8 d) Estudar e planear as construções de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) Avaliar a implementação de projectos de construção bem como produzir os relatorios de da sua execução;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de infra-estruturas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e propor modelos dos principais documentos de obra, tais como, relatórios, actas de obras e informações, com vista a uniformizar a sua estrutura nos demais órgãos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Preparar ou promover os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia e sua fiscalização;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 I SÉRIE — Número 43
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Defesa Nacional:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 264/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 265/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Adidos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 266/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planea- mento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 267/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Minis- tério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 268/2012: Aprova o Regulamento Interno da Inspencção Geral da Defesa. Diploma Ministerial n.º 269/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 270/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Logistica e Património do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 271/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infor- mação de Defesa do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 272/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Política de Defesa do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 273/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional. Diploma Ministerial n.º 274/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde
  11. Parágrafo, página 1: Militar do Ministério da Defesa Nacional.
  12. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 275/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Tecnolo- gias de Informação e Comunicação. Ministério da Função Publica: Diploma Ministerial n.º 276/2012: Aprova o Quadro do Pessoal da Direcção Provincial de Turismo
  13. Parágrafo, página 1: de Maputo.
  14. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública
  15. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2012:
  16. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro do Pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 264/2012
  19. Texto do artigo, página 1: de 24 de Outubro
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete do Ministro, do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  24. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  26. Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  28. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Ministro é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional de apoio ao Ministro, Vice-Ministro e ao Secretário Permanente.
  30. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  31. Texto do artigo, página 2: (Funções)
  32. Texto do artigo, página 2: São funções do Gabinete do Ministro:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Organizar despachos, correspondência e o arquivo do Gabinete do Ministro;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
  38. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a preparação das reuniões dos Conselhos de Defesa Nacional, Consultivo e Coordenador;
  39. Número ou marcador, página 2: g) Articular com outros organismos quer internos quer externos à Institução.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  43. Texto do artigo, página 2: (Organização)
  44. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro organiza-se da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Secretaria-Geral;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Repartições.
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 4 (Direcção)
  49. Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  51. Texto do artigo, página 2: (Competências do Chefe de Gabinete)
  52. Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe de Gabinete do Ministro:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do Gabinete;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao Gabinete assim como controlo de todas as decisões do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Garantir, coordenar e controlar o apoio logístico aos dirigentes do Ministério;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao Gabinete;
  60. Número ou marcador, página 2: h) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete; e
  61. Número ou marcador, página 2: i) Assegurar o cumprimento da lei, regulamentos e instruções em vigor.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  63. Texto do artigo, página 2: Secretaria-Geral e suas Funções
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  65. Texto do artigo, página 2: (Secretaria-Geral)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar notas de comunicação de despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente recaídos sobre expediente diverso;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  73. Número ou marcador, página 2: g) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  74. Número ou marcador, página 2: h) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  75. Número ou marcador, página 2: i) Proceder o arquivamento da documentação, assim como o respectivo controlo;
  76. Número ou marcador, página 2: j) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  77. Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
  78. Número ou marcador, página 2: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
  80. Texto do artigo, página 2: nomeado pelo Secretário Permanente.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  82. Texto do artigo, página 2: Repartições e suas Funções
  83. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  84. Texto do artigo, página 2: (Repartições)
  85. Número ou marcador, página 2: 1. No Gabinete do Ministro funcionam as seguintes Repartições:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Relações Públicas; e
  87. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Apoio.
  88. Número ou marcador, página 2: 2. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  89. Texto do artigo, página 2: nomeados pelo Secretário Permanente.
  90. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  91. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Relações Públicas)
  92. Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Relações Públicas: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério da Defesa Nacional;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente e demais dirigentes do Ministério dentro e fora do pais;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Prestar assessoria técnica em matérias ligadas à comunicação social;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Conceber e propor a realização de campanhas especiais de divulgação de eventos de grande relevo na actividade do Ministerio da Defesa Nacional;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Informar regularmente sobre as incidências noticiosas de maior impacto relacionadas com o Ministério da Defesa Nacional e apresentar uma análise regular das tendências da imprensa na cobertura informativa dos órgãos de informação;
  100. Número ou marcador, página 3: i) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, briefings e outros encontros com a imprensa;
  101. Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a criação e publicação regular de produtos informativos para difusão de realizações do Ministério da Defesa Nacional (Boletins, revistas, internet, rádio, etc.);
  102. Número ou marcador, página 3: k) Fornecer aos orgãos de comunicação social a agenda ou o plano de eventos do Ministério da Defesa Nacional;
  103. Número ou marcador, página 3: l) Convidar os órgãos de comunicação social para conferências de imprensa;
  104. Número ou marcador, página 3: m) Receber pedidos de entrevistas ou outros contactos com responsáveis do Ministério da Defesa Nacional e organizar o plano de atendimento; e
  105. Número ou marcador, página 3: n) Registar e gerir o arquivo audiovisual de principais acontecimentos institucionais.
  106. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  107. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Apoio)
  108. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Apoio:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade dentro e fora do quadro;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete do Ministro em função dos planos e programas aprovados superiormente;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico administrativo ao Chefe de Gabinete;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento do Gabinete, efectuando a gestão dos recursos materiais e registo, bem como zelar pela utilização racional do património do Gabinete;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, promoção de equidade de género e protecção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a assistência e a manutenção permanente dos meios circulantes atribuídos ao Gabinete do Ministro; g)Assegurar a assistência médica preliminar aos funcionários e aos militares em comissão de serviço no Ministério da Defesa Nacional-Sede; e
  115. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a manutenção das infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional-Sede.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  117. Texto do artigo, página 3: Órgão Consultivo
  118. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  119. Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Gabinete)
  120. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão consultivo do Chefe de Gabinete que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete do Ministro e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  121. Número ou marcador, página 3: 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Chefe de Gabinete;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Chefe da Secretaria-Geral; e
  124. Número ou marcador, página 3: c) Chefes da Repartições.
  125. Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Chefe de Gabinete.
  126. Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe de Gabinete.
  127. Número ou marcador, página 3: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Gabinete
  128. Texto do artigo, página 3: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe de Gabinete.
  129. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do Colectivo do Gabinete)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao Colectivo do Gabinete:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Analisar o funcionamento do Gabinete do Ministro;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Fazer o balanço das actividades do Gabinete do Ministro; c)Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos de Direcção do Ministério;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Preparar, executar e controlar os planos de actividades do Gabinete;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Propor o orçamento do Gabinete.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
  137. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  138. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  139. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
  141. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 265/2012
  142. Texto do artigo, página 3: de 24 de Outubro
  143. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete de Adidos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  144. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Adidos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  145. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
  146. Texto do artigo, página 3: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  147. Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno do Gabinete de Adidos de Defesa
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  149. Texto do artigo, página 4: Natureza e Funções
  150. Número ou marcador, página 4: Artigo 1
  151. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  152. Texto do artigo, página 4: O Gabinete de Adidos da Defesa é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que estabelece a ligação funcional entre o Ministério da Defesa Nacional e os Adidos de Defesa.
  153. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  154. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  155. Texto do artigo, página 4: São funções do Gabinete de Adidos de Defesa:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a coordenação e assistência necessária à realização das funções dos Adidos de Defesa nacionais e estrangeiros acreditados no País;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Identificar e estudar programas relacionados com a cooperação militar externa;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos estudos, planeamento e propostas das principais normas técnicas de cooperação com Forças Armadas Aliadas;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Realizar consultas e estudos necessários para o aperfeiçoamento constante do Gabinete de Adidos de Defesa de modo a adequá-lo ao processo de desenvolvimento das Forças Armadas;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar planos de actividades anuais para os Adidos de Defesa acreditados na República de Moçambique;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Realizar estudos sobre o desempenho dos Adidos de Defesa nacionais acreditados no exterior;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Coordenar o processo da concessão do beneplácito, acreditação e desacreditação dos Adidos de Defesa nacionais no país acreditador e estrangeiros em Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  164. Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica
  165. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  166. Texto do artigo, página 4: (Organização)
  167. Texto do artigo, página 4: O Gabinete de Adidos de Defesa organiza-se da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Colectivo de Gabinete.
  170. Número ou marcador, página 4: Artigo 4 (Direcção)
  171. Número ou marcador, página 4: 1. O Gabinete de Adidos de Defesa é dirigido por um director nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  172. Número ou marcador, página 4: 2. O Director Nacional é substituído nas suas ausências, faltas
  173. Texto do artigo, página 4: ou impedimentos por um dos técnicos superiores, afectos ao Gabinete de Adidos de Defesa.
  174. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Nacional)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Nacional:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar todas as actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir o Colectivo do Gabinete;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de legislação que regulam as actividades dos Adidos de Defesa;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Orientar estudos sobre programas relacionados com a cooperação militar externa;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Planificar e realizar acções de formação e capacitação envolvendo funcionários e oficiais afectos ao Gabinete ou a serem designados para o exercício de funções nos Gabinetes de Adidos Militares no exterior;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e coordenar as relações de trabalho do Ministério da Defesa Nacional com os Adidos de Defesa acreditados em Moçambique;
  184. Número ou marcador, página 4: h) Dar parecer sobre os assuntos da competência do Gabinete de Adidos de Defesa;
  185. Número ou marcador, página 4: i) Corresponder-se directamente com outros órgãos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
  186. Número ou marcador, página 4: j) Representar o Gabinete em actos oficiais;
  187. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades do Gabinete;
  188. Número ou marcador, página 4: l) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
  189. Número ou marcador, página 4: m) Exercer as competências superiormente delegadas.
  190. Número ou marcador, página 4: n) Coordenar a organização, planificação de actividades de carácter informativo e formativo na sua área de actividade;
  191. Número ou marcador, página 4: o) Estudar e elaborar propostas que visam regular o funcionamento dos Gabinetes de Adidos Militares no exterior.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  193. Texto do artigo, página 4: Órgãos Consultivos
  194. Número ou marcador, página 4: Artigo 6
  195. Texto do artigo, página 4: (Colectivo de Gabinete)
  196. Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo de Gabinete de Adidos da Defesa é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete de Adidos de Defesa e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  197. Número ou marcador, página 4: 2. Compõe o Colectivo de Gabinete:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Director Nacional;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Técnicos.
  200. Número ou marcador, página 4: 3. O Colectivo de Gabinete é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  201. Número ou marcador, página 4: 4. O Colectivo de Gabinete reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
  202. Número ou marcador, página 4: 5. O Director Nacional pode, quando a natureza dos assuntos a
  203. Texto do artigo, página 4: tratar o justifique, convidar técnicos de outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
  204. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  205. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  206. Texto do artigo, página 4: Compete ao Colectivo de Gabinete pronunciar-se sobre:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Propostas de políticas e programas que se insiram no âmbito da actividade do Gabinete de Adidos de Defesa;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre os Adidos de Defesa;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
  211. Número ou marcador, página 5: e) Propostas de orçamento do Gabinete de Adidos de Defesa;
  212. Número ou marcador, página 5: f) Relatórios e informações regulares enviados pelos Adidos de Defesa ao País.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  214. Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
  215. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  216. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
  218. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 266/2012
  219. Texto do artigo, página 5: de 24 de Outubro
  220. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  221. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  222. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua aprovação.
  223. Texto do artigo, página 5: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  224. Número ou marcador, página 5: Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos
  225. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  226. Texto do artigo, página 5: Natureza e Funções
  227. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  228. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  229. Texto do artigo, página 5: O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional criado com o objectivo de efectuar estudos e propor políticas e estratégias de desenvolvimento do Sector da Defesa Nacional.
  230. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  231. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  232. Texto do artigo, página 5: São funções do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Participar na elaboração das grandes opções do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e de outros estudos e planos do sector da defesa nacional;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazo;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados;
  238. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  239. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
  240. Número ou marcador, página 5: h) Proporcionar apoio técnico e administrativo às entidades envolvidas em projectos;
  241. Número ou marcador, página 5: i) Identificar possibilidades de desenvolvimento de projectos através de concursos e parcerias;
  242. Número ou marcador, página 5: j) Avaliar e seleccionar projectos de investimento empresarial para o sector da defesa nacional;
  243. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar estudos de viabilidade de projectos de investimento; l)Gerir, avaliar e monitorar a implementação de projectos de desenvolvimento e exploração de infra-estruturas; e
  244. Número ou marcador, página 5: m) Coordenar a actividade de produção estatística do sector da defesa.
  245. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  246. Texto do artigo, página 5: Estrutura Orgânica
  247. Número ou marcador, página 5: Artigo 3
  248. Texto do artigo, página 5: (Organização)
  249. Texto do artigo, página 5: O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos organiza-se da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Direcção;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Departamentos;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Repartições.
  253. Número ou marcador, página 5: Artigo 4 (Direcção)
  254. Número ou marcador, página 5: 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  255. Número ou marcador, página 5: 2. O Director Nacional é substituído nas suas ausências, faltas
  256. Texto do artigo, página 5: ou impedimentos por um dos Chefes de Departamento do GEPP por ele designado.
  257. Número ou marcador, página 5: Artigo 5
  258. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director Nacional)
  259. Texto do artigo, página 5: Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos o seguinte:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir o Colectivo do Gabinete;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os assuntos da competência do Gabinete;
  264. Número ou marcador, página 5: e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
  265. Número ou marcador, página 6: f) Representar o Gabinete em actos oficiais;
  266. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e apresentar relatórios periódicos ao Ministro da Defesa Nacional sobre as actividades do Gabinete de Estudos Planeamento e Projectos;
  267. Número ou marcador, página 6: h) Garantir a compilação de relatórios periódicos sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  268. Número ou marcador, página 6: i) Participar em seminários, encontros e debates sobre temas ligados a defesa nacional;
  269. Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a implementação dos resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
  270. Número ou marcador, página 6: k) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete;
  271. Número ou marcador, página 6: l) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
  272. Número ou marcador, página 6: m) Exercer as competências que lhe sejam superiormente determinadas.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  274. Texto do artigo, página 6: Departamentos, Repartições e suas funções
  275. Número ou marcador, página 6: Artigo 6
  276. Texto do artigo, página 6: (Departamentos)
  277. Número ou marcador, página 6: 1. No Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos, funcionam:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Estudos e Planeamento;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Estatística e Análise Orçamental;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos.
  281. Número ou marcador, página 6: 2. Os Departamentos são dirigidos por chefes de departamentos,
  282. Texto do artigo, página 6: nomeados pelo Secretário Permanente.
  283. Número ou marcador, página 6: Artigo 7
  284. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planeamento)
  285. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planeamento:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar estudos e emitir pareceres;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a compilação de relatórios periódicos, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos às principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Implementar os resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
  290. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
  291. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a preparação e elaboração dos planos anuais, de médio e longo prazos em colaboração com outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  292. Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar e monitorar o cumprimento do Plano Económico e Social e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Ministério da Defesa Nacional;
  293. Número ou marcador, página 6: h) Acompanhar e monitorar o cumprimento da Directiva Ministerial e do Plano Anual de Actividades do Ministério.
  294. Número ou marcador, página 6: 2. Funcionam no Departamento de Estudos e Planeamento,
  295. Texto do artigo, página 6: as seguintes repartições:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Estudos;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Planeamento.
  298. Número ou marcador, página 6: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
  299. Número ou marcador, página 6: Artigo 8
  300. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Estudos)
  301. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Estudos:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Produzir estudos e emitir pareceres sobre situações específicas recomendadas;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Padronizar a elaboração dos principais documentos como relatórios, sínteses, informações e outros;
  305. Número ou marcador, página 6: d) Propor a alteração dos planos e medidas de correcção que se mostrem adequadas;
  306. Número ou marcador, página 6: e) Produzir e fazer aprovar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de defesa nacional;
  307. Número ou marcador, página 6: f) Propor e actualizar modelos de informação para o planeamento a partir das pequenas unidades até ao Ministério da Defesa Nacional;
  308. Número ou marcador, página 6: g) Estudar e propor as Normas de Execução Permanente dos vários níveis de Planeamento; h)Estudar e propor um subsistema de planeamento do sector da defesa nacional.
  309. Número ou marcador, página 6: Artigo 9
  310. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Planeamento)
  311. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Planeamento:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Compilar relatórios periódicos (semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais) relativos as principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Compilar o plano geral de actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar planos de Implementação dos resultados aprovados dos estudos;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Projectar e monitorar as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Participar das actividades de elaboração de propostas de acções do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e de outros instrumentos de planificação;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar os planos anuais, de médio e longo prazo em colaboração com as demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  319. Número ou marcador, página 6: h) Monitorar a implementação dos planos face aos indicadores e metas estabelecidas;
  320. Número ou marcador, página 6: i) Acompanhar e controlar o cumprimento do Plano Económico e Social e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Ministério da Defesa Nacional;
  321. Número ou marcador, página 6: j) Acompanhar e controlar o cumprimento da Directiva Ministerial e do Plano Anual de Actividades do Ministério da Defesa Nacional.
  322. Número ou marcador, página 7: Artigo 10
  323. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estatística e Análise Orçamental)
  324. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estatística e Análise Orçamental:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial e propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o anuário e boletins estatísticos do sector da defesa;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a criação da base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional em colaboração com os demais órgãos, relativo ao cumprimento das suas actividades;
  328. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a disponibilidade e facultar periodicamente os dados estatísticos das actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  329. Número ou marcador, página 7: e) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da Política de Defesa Nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  330. Número ou marcador, página 7: f) Participar, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais e na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
  331. Número ou marcador, página 7: g) Definir indicadores e proceder com acções de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional bem como elaborar projecções de cenários do seu crescimento;
  332. Número ou marcador, página 7: h) Coordenar com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa Moçambique na elaboração de proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
  333. Número ou marcador, página 7: i) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgãos e outros projectos do Sector de Defesa.
  334. Número ou marcador, página 7: 2. Funcionam no Departamento de Estatística e Analise Orçamental as seguintes Repartições:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Estatística;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Análise Orçamental.
  337. Número ou marcador, página 7: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  338. Texto do artigo, página 7: nomeados pelo Secretário Permanente.
  339. Número ou marcador, página 7: Artigo 11
  340. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Estatística)
  341. Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Estatística:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos relativos às actividades das unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e actualizar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o Anuário Estatístico da Defesa Nacional;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Criar a base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional relativo ao cumprimento das suas actividades em colaboração com os demais órgãos;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
  346. Número ou marcador, página 7: e) Disponibilizar e actualizar os dados estatísticos relativos às actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  347. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial;
  348. Número ou marcador, página 7: g) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da política de defesa nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
  349. Número ou marcador, página 7: Artigo 12
  350. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Análise Orçamental)
  351. Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Análise Orçamental:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Participar em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Participar em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Produzir indicadores de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional e elaborar o respectivo relatório;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar projecções de cenários de crescimento do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
  357. Número ou marcador, página 7: f) Analisar a proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
  358. Número ou marcador, página 7: g) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgão e outros projectos do Sector de Defesa.
  359. Número ou marcador, página 7: Artigo 13
  360. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos)
  361. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Promover o desenvolvimento de parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
  363. Número ou marcador, página 7: b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  364. Número ou marcador, página 7: c) Promover, analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional;
  365. Número ou marcador, página 7: d) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional, bem como prestar o apoio institucional necessário à sua implementação;
  366. Número ou marcador, página 7: e) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  367. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  368. Número ou marcador, página 7: g) Estudar, planear e elaborar projectos de construção e reabilitação de edifícios bem como normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
  369. Número ou marcador, página 7: h) Promover o estudo de novas técnicas, métodos de trabalho e a supervisão e fiscalização da execução de obras e outras edificações que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
  370. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de infra-estruturas bem como monitorar e gerir a implementação de projectos de construção de acordo com o contracto da empreitada;
  371. Número ou marcador, página 8: j) Conceber os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia, bem como avaliar a sua implementação e acompanhar a sua execução.
  372. Número ou marcador, página 8: 2. Funcionam no Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos as seguintes Repartições:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Projectos de Engenharia.
  375. Número ou marcador, página 8: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  376. Texto do artigo, página 8: nomeados pelo Secretário Permanente.
  377. Número ou marcador, página 8: Artigo 14
  378. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos)
  379. Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Identificar e promover parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
  381. Número ou marcador, página 8: b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  382. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e avaliar a implementação do processo de requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  383. Número ou marcador, página 8: d) Conceber uma base de dados sobre o património do sector da defesa nacional sujeito a requalificação;
  384. Número ou marcador, página 8: e) Emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional;
  385. Número ou marcador, página 8: f) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional;
  386. Número ou marcador, página 8: g) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  387. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar a execução de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  388. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional, com base nos relatórios dos órgãos executores/conselhos de administração.
  389. Número ou marcador, página 8: Artigo 15
  390. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Projectos de Engenharia)
  391. Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Projectos de Engenharia:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar projectos de arquitectura e engenharia de construção e reabilitacão de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e fiscalizar a execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estrutturas do Ministério da Defesa Nacional
  394. Número ou marcador, página 8: c) Conceber fazer aprovar projectos-tipo de infra-estruturas definindo materiais e parâmetros de construção a adoptar nas construções e reabilitações dos demais órgãos do sector de defesa;
  395. Número ou marcador, página 8: d) Estudar e planear as construções de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
  396. Número ou marcador, página 8: e) Avaliar a implementação de projectos de construção bem como produzir os relatorios de da sua execução;
  397. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de infra-estruturas do sector da defesa nacional;
  398. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e propor modelos dos principais documentos de obra, tais como, relatórios, actas de obras e informações, com vista a uniformizar a sua estrutura nos demais órgãos do sector da defesa nacional;
  399. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
  400. Número ou marcador, página 8: i) Preparar ou promover os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia e sua fiscalização;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição