Diploma Ministerial n.º 267/2012

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Texto do artigo · p. 9 Diploma Ministerial n.º 267/2012
Texto do artigo · p. 9 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 9 Regulamento Interno do Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Natureza e funções actividades
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Gabinete Jurídico é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, responsável pela assessoria jurídica à direcção do Ministério e demais órgãos subordinados ou tutelados, através da emissão de pareceres relativos a processos e matérias submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 2
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar estudos relativos às alterações ou ajustamentos à legislação em vigor no domínio da actividade do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar apoio técnico-jurídico ao desempenho das funções e competências dos órgãos funcionais do Ministério da Defesa Nacional, prestando assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do Ministério da Defesa Nacional nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte e exercer o respectivo patrocínio jurídico;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, dos recursos hierárquicos e outros actos administrativos submetidos à decisão das entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar pareceres técnicos sobre informações, exposições e petições dirigidas às entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 9 i) Acompanhar os processos de natureza judicial, disciplinar e administrativa de interesse do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 9 j) Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais, contenciosos e administrativos;
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o Ministério da Defesa Nacional é parte;
Número ou marcador · p. 9 l) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento do sector da defesa nacional e promover a sua divulgação e observância.
Número ou marcador · p. 9 2. São ainda funções do gabinete jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar actividades inerentes à assistência jurídica ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar respostas às consultas de natureza técnico-jurídica;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar propostas ou apreciar projectos de leis, regulamentos e minutas de contratos em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder à investigação sistemática e comparativa sobre
Texto do artigo · p. 9 o direito militar, económico e de interesse virtual para o sector de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar na negociação e concepção de contratos, protocolos, memorandos de entendimento e acordos;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar estudo e acompanhamento das alterações do quadro legal das relações laborais e suas implicações para a política de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 g) Conceber e propor a elaboração da legislação e actualizar a que estiver em vigor;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor matérias a legislar sobre os assuntos de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar, actualizar e disseminar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas com o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 10 j) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre assuntos que lhe forem acometidos;
Número ou marcador · p. 10 k) Estudar os diplomas legais vigentes e informar sobre as suas implicações, propondo medidas oportunas e adequadas;
Número ou marcador · p. 10 l) Analisar e emitir parecer técnico-jurídico sobre matérias de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 10 m) Apoiar na preparação de projectos de leis e demais instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 10 n) Prestar assistência jurídica em todos os casos em que o Ministério da Defesa Nacional intervenha em instâncias judiciais ou extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 10 o) Promover a instrução de processos cíveis, penais, administrativos e fiscais;
Número ou marcador · p. 10 p) Instruir e emitir pareceres sobre processos disciplinares submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 q) Assegurar a assistência de processos judiciais movidos pelo ou contra o Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 r) Assessorar as Comissões constituídas no Ministério da Defesa Nacional, com vista à análise, avaliação e tratamento de questões de índole técnico-jurídica de interesse do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 10 s) Avaliar a legalidade dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 10 t) Acompanhar a execução e o cumprimento dos contratos, acordos e protocolos a que o Ministério esteja vinculado;
Número ou marcador · p. 10 u) Acompanhar os processos disciplinares junto dos órgãos e estruturas do Ministério e os demais processos de natureza jurídico-contencioso junto dos órgãos judiciais;
Número ou marcador · p. 10 v) Assegurar a assistência de processos judiciais movidos pelo ou contra o Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 w) Colaborar com os demais órgãos nos actos jurídicos em que o Ministério da Defesa Nacional seja parte;
Texto do artigo · p. 10 x) Elaborar relatórios sobre o estágio de processos judicias em que o Ministério da Defesa Nacional seja parte.
Texto do artigo · p. 10 CAÍITULO II
Texto do artigo · p. 10 Organização
Número ou marcador · p. 10 Artigo 3
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Número ou marcador · p. 10 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um director nacional nomeado por despacho do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 10 2. Na dependência directa do director do Gabinete Jurídico
Texto do artigo · p. 10 funciona uma Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 4
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e dirigir as sessões do Colectivo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar o Gabinete em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 10 e) Dar pareceres sobre assuntos submetidos ao Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 f) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 h) Ordenar a realização das despesas do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor a nomeação e transferências do pessoal do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 k) Exercer as competências superiormente delegadas;
Número ou marcador · p. 10 l) Participar em seminários, encontros e debates sobre temas ligados a defesa nacional e demais áreas de interesse para o Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 5
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o seu cadastro, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir os recursos materiais adstritos ao Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 10 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 10 g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 10 k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 10 m) Reunir, guardar e conservar toda a legislação publicada no Boletim da República, de consulta permanente do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 10 n) Manter actualizada a bibliografia técnica do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 11 o) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 11 Artigo 6
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo do Gabinete)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 11 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Técnicos do Gabinete
Número ou marcador · p. 11 c) Chefe da Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 11 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 11 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 11 por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 7
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Colectivo do Gabinete)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao colectivo do Gabinete pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) Propostas de políticas e programas na área jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre área jurídica;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparação, execução e controlo dos planos de actividade do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 11 d) Propostas de orçamento do Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Artigo 8
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 267/2012
  2. Texto do artigo, página 9: de 24 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  4. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 9: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 9: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  7. Número ou marcador, página 9: Regulamento Interno do Gabinete Jurídico
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 9: Natureza e funções actividades
  10. Número ou marcador, página 9: Artigo 1
  11. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 9: O Gabinete Jurídico é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, responsável pela assessoria jurídica à direcção do Ministério e demais órgãos subordinados ou tutelados, através da emissão de pareceres relativos a processos e matérias submetidas à sua apreciação.
  13. Número ou marcador, página 9: Artigo 2
  14. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  15. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério da Defesa Nacional;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Realizar estudos relativos às alterações ou ajustamentos à legislação em vigor no domínio da actividade do Ministério da Defesa Nacional;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Dar apoio técnico-jurídico ao desempenho das funções e competências dos órgãos funcionais do Ministério da Defesa Nacional, prestando assessoria jurídica;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do Ministério da Defesa Nacional nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte e exercer o respectivo patrocínio jurídico;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, dos recursos hierárquicos e outros actos administrativos submetidos à decisão das entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito que sejam da sua competência;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar pareceres técnicos sobre informações, exposições e petições dirigidas às entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Acompanhar os processos de natureza judicial, disciplinar e administrativa de interesse do Ministério da Defesa Nacional;
  25. Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais, contenciosos e administrativos;
  26. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o Ministério da Defesa Nacional é parte;
  27. Número ou marcador, página 9: l) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento do sector da defesa nacional e promover a sua divulgação e observância.
  28. Número ou marcador, página 9: 2. São ainda funções do gabinete jurídico:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Executar actividades inerentes à assistência jurídica ao Ministério da Defesa Nacional;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Dar respostas às consultas de natureza técnico-jurídica;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar propostas ou apreciar projectos de leis, regulamentos e minutas de contratos em geral;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Proceder à investigação sistemática e comparativa sobre
  33. Texto do artigo, página 9: o direito militar, económico e de interesse virtual para o sector de defesa nacional;
  34. Número ou marcador, página 10: e) Participar na negociação e concepção de contratos, protocolos, memorandos de entendimento e acordos;
  35. Número ou marcador, página 10: f) Realizar estudo e acompanhamento das alterações do quadro legal das relações laborais e suas implicações para a política de recursos humanos;
  36. Número ou marcador, página 10: g) Conceber e propor a elaboração da legislação e actualizar a que estiver em vigor;
  37. Número ou marcador, página 10: h) Propor matérias a legislar sobre os assuntos de defesa nacional;
  38. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar, actualizar e disseminar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas com o sector da defesa nacional;
  39. Número ou marcador, página 10: j) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre assuntos que lhe forem acometidos;
  40. Número ou marcador, página 10: k) Estudar os diplomas legais vigentes e informar sobre as suas implicações, propondo medidas oportunas e adequadas;
  41. Número ou marcador, página 10: l) Analisar e emitir parecer técnico-jurídico sobre matérias de natureza jurídica;
  42. Número ou marcador, página 10: m) Apoiar na preparação de projectos de leis e demais instrumentos legais;
  43. Número ou marcador, página 10: n) Prestar assistência jurídica em todos os casos em que o Ministério da Defesa Nacional intervenha em instâncias judiciais ou extrajudiciais;
  44. Número ou marcador, página 10: o) Promover a instrução de processos cíveis, penais, administrativos e fiscais;
  45. Número ou marcador, página 10: p) Instruir e emitir pareceres sobre processos disciplinares submetidos à sua apreciação;
  46. Número ou marcador, página 10: q) Assegurar a assistência de processos judiciais movidos pelo ou contra o Ministério da Defesa Nacional;
  47. Número ou marcador, página 10: r) Assessorar as Comissões constituídas no Ministério da Defesa Nacional, com vista à análise, avaliação e tratamento de questões de índole técnico-jurídica de interesse do sector da defesa nacional;
  48. Número ou marcador, página 10: s) Avaliar a legalidade dos actos administrativos;
  49. Número ou marcador, página 10: t) Acompanhar a execução e o cumprimento dos contratos, acordos e protocolos a que o Ministério esteja vinculado;
  50. Número ou marcador, página 10: u) Acompanhar os processos disciplinares junto dos órgãos e estruturas do Ministério e os demais processos de natureza jurídico-contencioso junto dos órgãos judiciais;
  51. Número ou marcador, página 10: v) Assegurar a assistência de processos judiciais movidos pelo ou contra o Ministério da Defesa Nacional;
  52. Número ou marcador, página 10: w) Colaborar com os demais órgãos nos actos jurídicos em que o Ministério da Defesa Nacional seja parte;
  53. Texto do artigo, página 10: x) Elaborar relatórios sobre o estágio de processos judicias em que o Ministério da Defesa Nacional seja parte.
  54. Texto do artigo, página 10: CAÍITULO II
  55. Texto do artigo, página 10: Organização
  56. Número ou marcador, página 10: Artigo 3
  57. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  58. Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um director nacional nomeado por despacho do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  59. Número ou marcador, página 10: 2. Na dependência directa do director do Gabinete Jurídico
  60. Texto do artigo, página 10: funciona uma Repartição de Apoio.
  61. Número ou marcador, página 10: Artigo 4
  62. Texto do artigo, página 10: (Competências do Director Nacional)
  63. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director Nacional:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades do Gabinete;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e dirigir as sessões do Colectivo do Gabinete;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Representar o Gabinete em actos oficiais;
  68. Número ou marcador, página 10: e) Dar pareceres sobre assuntos submetidos ao Gabinete;
  69. Número ou marcador, página 10: f) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
  70. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do Gabinete;
  71. Número ou marcador, página 10: h) Ordenar a realização das despesas do Gabinete;
  72. Número ou marcador, página 10: i) Propor a nomeação e transferências do pessoal do Gabinete;
  73. Número ou marcador, página 10: j) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
  74. Número ou marcador, página 10: k) Exercer as competências superiormente delegadas;
  75. Número ou marcador, página 10: l) Participar em seminários, encontros e debates sobre temas ligados a defesa nacional e demais áreas de interesse para o Gabinete Jurídico.
  76. Número ou marcador, página 10: Artigo 5
  77. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Apoio)
  78. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o seu cadastro, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete Jurídico;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Gabinete Jurídico;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Gerir os recursos materiais adstritos ao Gabinete Jurídico;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  86. Número ou marcador, página 10: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  87. Número ou marcador, página 10: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  88. Número ou marcador, página 10: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  89. Número ou marcador, página 10: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  90. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
  91. Número ou marcador, página 10: m) Reunir, guardar e conservar toda a legislação publicada no Boletim da República, de consulta permanente do Gabinete Jurídico;
  92. Número ou marcador, página 10: n) Manter actualizada a bibliografia técnica do Gabinete Jurídico;
  93. Número ou marcador, página 11: o) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Gabinete Jurídico.
  94. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Permanente.
  95. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  96. Texto do artigo, página 11: Órgão Consultivo
  97. Número ou marcador, página 11: Artigo 6
  98. Texto do artigo, página 11: (Colectivo do Gabinete)
  99. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  100. Número ou marcador, página 11: 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Director Nacional;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Técnicos do Gabinete
  103. Número ou marcador, página 11: c) Chefe da Repartição de Apoio.
  104. Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  105. Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se ordinariamente uma vez
  106. Texto do artigo, página 11: por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
  107. Número ou marcador, página 11: Artigo 7
  108. Texto do artigo, página 11: (Competências do Colectivo do Gabinete)
  109. Texto do artigo, página 11: Compete ao colectivo do Gabinete pronunciar-se sobre:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Propostas de políticas e programas na área jurídica;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre área jurídica;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Preparação, execução e controlo dos planos de actividade do Gabinete Jurídico;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Propostas de orçamento do Gabinete Jurídico.
  114. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  115. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  116. Número ou marcador, página 11: Artigo 8
  117. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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