Diploma Ministerial n.º 274/2012
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Diploma Ministerial n.º 274/2012
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- Texto do artigo, página 33: Diploma Ministerial n.º 274/2012
- Texto do artigo, página 33: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Saúde Militar do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 33: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde Militar do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 33: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 33: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 33: — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 33: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde Militar
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 33: (Natureza)
- Texto do artigo, página 33: A Direcção Nacional de Saúde Militar é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que concebe as políticas de organização e funcionamento da assistência médico-sanitária no sector da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 33: (Funções)
- Texto do artigo, página 33: São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
- Número ou marcador, página 33: a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
- Número ou marcador, página 33: b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
- Número ou marcador, página 33: c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 33: d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
- Número ou marcador, página 33: e) Planear, propor e promover a formação de pessoal de saúde militar;
- Número ou marcador, página 33: f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate a tóxico-dependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
- Número ou marcador, página 34: g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 34: h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
- Número ou marcador, página 34: i) Propor a regulamentação e constituição de juntas de saúde militar;
- Número ou marcador, página 34: j) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
- Número ou marcador, página 34: k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 34: (Organização)
- Texto do artigo, página 34: A Direcção Nacional de Saúde Militar organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 34: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 34: (Direcção)
- Texto do artigo, página 34: A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área de defesa nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Director Nacional de Saúde Militar:
- Número ou marcador, página 34: a) Dirigir, planificar, coordenar, orientar e controlar as actividades da Direcção, garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 34: b) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções sobre a saúde;
- Número ou marcador, página 34: d) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 34: e) Dar parecer sobre assuntos da Direcção Nacional de Saúde Militar que devam ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 34: f) Informar regularmente o Ministro da Defesa Nacional sobre as actividades da Direcção Nacional da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 34: g) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 34: h) Representar a Direcção em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 34: i) Exercer as competências superiormente delegadas;
- Número ou marcador, página 34: j) Propor a celebração de Memorando de Entendimento com instituições públicas e privadas da área de saúde;
- Número ou marcador, página 34: k) Propor a realização de acções de formação profissional do pessoal da área de saúde;
- Número ou marcador, página 34: l) Assegurar as parcerias com as organizações nacionais e internacionais ligadas à área de saúde;
- Número ou marcador, página 34: m) Assegurar parcerias com instituições nacionais públicas e privadas ligadas a área de saúde.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Director Nacional Adjunto)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 34: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das suas competências;
- Número ou marcador, página 34: b) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 34: c) Exercer as competências que lhe forem atribuídas pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Departamentos, Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 34: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 34: 1. Na Direcção Nacional de Saúde Militar, funcionam:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Assistência Médica;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Higiene e Epidemiologia.
- Número ou marcador, página 34: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos,
- Texto do artigo, página 34: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Assistência Médica)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Assistência Médica:
- Número ou marcador, página 34: a) Estudar, propor a organização do sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover e participar no estudo de medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 34: c) Propor a organização, controlo e funcionamento das Unidades Sanitárias Militares;
- Número ou marcador, página 34: d) Propor a regulamentação e constituição de Juntas Médicas Militares;
- Número ou marcador, página 34: e) Monitorar as actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
- Número ou marcador, página 34: f) Propor as Normas de Aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades e velar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 34: g) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
- Número ou marcador, página 34: h) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: 2. Funcionam no Departamento de Assistência Médica, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Assistência Medica;
- Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade.
- Número ou marcador, página 34: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
- Texto do artigo, página 34: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Assistência Médica)
- Texto do artigo, página 34: São funções da Repartição Assistência Médica:
- Número ou marcador, página 34: a) Monitorar o sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover e coordenar medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares;
- Número ou marcador, página 35: c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 35: e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
- Número ou marcador, página 35: f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
- Número ou marcador, página 35: g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
- Número ou marcador, página 35: h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
- Número ou marcador, página 35: i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
- Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
- Número ou marcador, página 35: b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Higiene e Epide-
- Texto do artigo, página 35: miologia:
- Número ou marcador, página 35: a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
- Número ou marcador, página 35: d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
- Número ou marcador, página 35: e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 35: f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
- Número ou marcador, página 35: g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
- Número ou marcador, página 35: 2. Funcionam no Departamento de Higiene e Epidemiologia, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 35: a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 35: b) Repartição de Epidemiologia.
- Número ou marcador, página 35: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
- Texto do artigo, página 35: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
- Texto do artigo, página 35: São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Epidemiologia)
- Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Epidemiologia:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 35: d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
- Número ou marcador, página 35: e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias especificas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 35: 1. São Funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 35: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 35: b) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
- Número ou marcador, página 35: c) Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão do pessoal e assegurar a informação relativa aos pedidos de concessão de licenças;
- Número ou marcador, página 35: d) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
- Número ou marcador, página 35: e) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
- Número ou marcador, página 36: f) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção em função dos planos e programas aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 36: g) Estudar e propor projectos de investimentos para Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: h) Assegurar o processamento das despesas da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 36: i) Estudar e propor formas de utilização do património da Saúde Militar com vista a maximizar o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 36: j) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção Nacional, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
- Número ou marcador, página 36: k) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 36: l) Analisar as propostas e os pedidos de colocação e transferências, emitir parecer sobre a proposta de destacamento e substituição;
- Número ou marcador, página 36: m) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 36: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 36: nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 36: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 36: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção e outros assuntos que forem submetidos á sua apreciação.
- Número ou marcador, página 36: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 36: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 36: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 36: d) Chefe da Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 36: 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director Nacional convocar.
- Número ou marcador, página 36: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 36: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional de Saúde Militar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 36: a) Propostas de políticas e programas orientadas para a área da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre a Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades da Direcção da Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 36: e) Propostas de orçamento da Direcção da Saúde Militar.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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