Diploma Ministerial n.º 274/2012

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 274/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Diploma Ministerial n.º 274/2012
Texto do artigo · p. 33 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 33 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Saúde Militar do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 33 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde Militar do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 33 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 33 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 33 — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 33 Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde Militar
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Texto do artigo · p. 33 A Direcção Nacional de Saúde Militar é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que concebe as políticas de organização e funcionamento da assistência médico-sanitária no sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 33 (Funções)
Texto do artigo · p. 33 São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
Número ou marcador · p. 33 a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
Número ou marcador · p. 33 b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 33 d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
Número ou marcador · p. 33 e) Planear, propor e promover a formação de pessoal de saúde militar;
Número ou marcador · p. 33 f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate a tóxico-dependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
Número ou marcador · p. 34 g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 34 h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
Número ou marcador · p. 34 i) Propor a regulamentação e constituição de juntas de saúde militar;
Número ou marcador · p. 34 j) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
Número ou marcador · p. 34 k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 34 (Organização)
Texto do artigo · p. 34 A Direcção Nacional de Saúde Militar organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 34 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 34 (Direcção)
Texto do artigo · p. 34 A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área de defesa nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Director Nacional de Saúde Militar:
Número ou marcador · p. 34 a) Dirigir, planificar, coordenar, orientar e controlar as actividades da Direcção, garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 34 b) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções sobre a saúde;
Número ou marcador · p. 34 d) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 34 e) Dar parecer sobre assuntos da Direcção Nacional de Saúde Militar que devam ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 34 f) Informar regularmente o Ministro da Defesa Nacional sobre as actividades da Direcção Nacional da Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 34 g) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 34 h) Representar a Direcção em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 34 i) Exercer as competências superiormente delegadas;
Número ou marcador · p. 34 j) Propor a celebração de Memorando de Entendimento com instituições públicas e privadas da área de saúde;
Número ou marcador · p. 34 k) Propor a realização de acções de formação profissional do pessoal da área de saúde;
Número ou marcador · p. 34 l) Assegurar as parcerias com as organizações nacionais e internacionais ligadas à área de saúde;
Número ou marcador · p. 34 m) Assegurar parcerias com instituições nacionais públicas e privadas ligadas a área de saúde.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Director Nacional Adjunto)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Director Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 34 a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das suas competências;
Número ou marcador · p. 34 b) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 34 c) Exercer as competências que lhe forem atribuídas pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Departamentos, Repartições e suas Funções
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 34 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 34 1. Na Direcção Nacional de Saúde Militar, funcionam:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Assistência Médica;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Higiene e Epidemiologia.
Número ou marcador · p. 34 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos,
Texto do artigo · p. 34 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 34 (Departamento de Assistência Médica)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Assistência Médica:
Número ou marcador · p. 34 a) Estudar, propor a organização do sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover e participar no estudo de medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares e coordenar a sua execução;
Número ou marcador · p. 34 c) Propor a organização, controlo e funcionamento das Unidades Sanitárias Militares;
Número ou marcador · p. 34 d) Propor a regulamentação e constituição de Juntas Médicas Militares;
Número ou marcador · p. 34 e) Monitorar as actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
Número ou marcador · p. 34 f) Propor as Normas de Aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades e velar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 34 g) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
Número ou marcador · p. 34 h) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 2. Funcionam no Departamento de Assistência Médica, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Assistência Medica;
Número ou marcador · p. 34 b) Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade.
Número ou marcador · p. 34 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
Texto do artigo · p. 34 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de Assistência Médica)
Texto do artigo · p. 34 São funções da Repartição Assistência Médica:
Número ou marcador · p. 34 a) Monitorar o sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover e coordenar medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares;
Número ou marcador · p. 35 c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 35 e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
Número ou marcador · p. 35 f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
Número ou marcador · p. 35 g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
Número ou marcador · p. 35 h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
Número ou marcador · p. 35 i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
Texto do artigo · p. 35 São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
Número ou marcador · p. 35 b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 35 (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Higiene e Epide-
Texto do artigo · p. 35 miologia:
Número ou marcador · p. 35 a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
Número ou marcador · p. 35 d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
Número ou marcador · p. 35 e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 35 f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
Número ou marcador · p. 35 2. Funcionam no Departamento de Higiene e Epidemiologia, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 35 a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 35 b) Repartição de Epidemiologia.
Número ou marcador · p. 35 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
Texto do artigo · p. 35 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
Texto do artigo · p. 35 São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Epidemiologia)
Texto do artigo · p. 35 São funções da Repartição de Epidemiologia:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
Número ou marcador · p. 35 e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias especificas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 35 1. São Funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 35 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
Número ou marcador · p. 35 c) Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão do pessoal e assegurar a informação relativa aos pedidos de concessão de licenças;
Número ou marcador · p. 35 d) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
Número ou marcador · p. 35 e) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
Número ou marcador · p. 36 f) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção em função dos planos e programas aprovados superiormente;
Número ou marcador · p. 36 g) Estudar e propor projectos de investimentos para Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 h) Assegurar o processamento das despesas da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 36 i) Estudar e propor formas de utilização do património da Saúde Militar com vista a maximizar o seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 36 j) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção Nacional, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
Número ou marcador · p. 36 k) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 36 l) Analisar as propostas e os pedidos de colocação e transferências, emitir parecer sobre a proposta de destacamento e substituição;
Número ou marcador · p. 36 m) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 36 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 36 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 36 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 36 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção e outros assuntos que forem submetidos á sua apreciação.
Número ou marcador · p. 36 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 36 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 36 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Chefe da Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 36 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 36 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director Nacional convocar.
Número ou marcador · p. 36 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 36 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional de Saúde Militar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 1. Compete ao colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 36 a) Propostas de políticas e programas orientadas para a área da Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre a Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção da Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades da Direcção da Saúde Militar;
Número ou marcador · p. 36 e) Propostas de orçamento da Direcção da Saúde Militar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Diploma Ministerial n.º 274/2012
  2. Texto do artigo, página 33: de 24 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Saúde Militar do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  4. Número ou marcador, página 33: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde Militar do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 33: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 33: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, de Junho de 2012.
  7. Texto do artigo, página 33: — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  8. Número ou marcador, página 33: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Saúde Militar
  9. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 33: Natureza e Funções
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 33: A Direcção Nacional de Saúde Militar é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que concebe as políticas de organização e funcionamento da assistência médico-sanitária no sector da defesa nacional.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 33: (Funções)
  16. Texto do artigo, página 33: São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Planear, propor e promover a formação de pessoal de saúde militar;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate a tóxico-dependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
  23. Número ou marcador, página 34: g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
  24. Número ou marcador, página 34: h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
  25. Número ou marcador, página 34: i) Propor a regulamentação e constituição de juntas de saúde militar;
  26. Número ou marcador, página 34: j) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
  27. Número ou marcador, página 34: k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
  28. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 34: Estrutura orgânica
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 3
  31. Texto do artigo, página 34: (Organização)
  32. Texto do artigo, página 34: A Direcção Nacional de Saúde Militar organiza-se da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Direcção;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Departamentos;
  35. Número ou marcador, página 34: c) Repartições.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 4
  37. Texto do artigo, página 34: (Direcção)
  38. Texto do artigo, página 34: A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área de defesa nacional.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 34: (Competências do Director Nacional)
  41. Texto do artigo, página 34: Compete ao Director Nacional de Saúde Militar:
  42. Número ou marcador, página 34: a) Dirigir, planificar, coordenar, orientar e controlar as actividades da Direcção, garantindo a realização das suas funções;
  43. Número ou marcador, página 34: b) Convocar e dirigir o Colectivo da Direcção;
  44. Número ou marcador, página 34: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções sobre a saúde;
  45. Número ou marcador, página 34: d) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
  46. Número ou marcador, página 34: e) Dar parecer sobre assuntos da Direcção Nacional de Saúde Militar que devam ser presentes à apreciação e decisão superior;
  47. Número ou marcador, página 34: f) Informar regularmente o Ministro da Defesa Nacional sobre as actividades da Direcção Nacional da Saúde Militar;
  48. Número ou marcador, página 34: g) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades da direcção;
  49. Número ou marcador, página 34: h) Representar a Direcção em actos oficiais;
  50. Número ou marcador, página 34: i) Exercer as competências superiormente delegadas;
  51. Número ou marcador, página 34: j) Propor a celebração de Memorando de Entendimento com instituições públicas e privadas da área de saúde;
  52. Número ou marcador, página 34: k) Propor a realização de acções de formação profissional do pessoal da área de saúde;
  53. Número ou marcador, página 34: l) Assegurar as parcerias com as organizações nacionais e internacionais ligadas à área de saúde;
  54. Número ou marcador, página 34: m) Assegurar parcerias com instituições nacionais públicas e privadas ligadas a área de saúde.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 6
  56. Texto do artigo, página 34: (Competências do Director Nacional Adjunto)
  57. Texto do artigo, página 34: Compete ao Director Nacional Adjunto:
  58. Número ou marcador, página 34: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das suas competências;
  59. Número ou marcador, página 34: b) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos;
  60. Número ou marcador, página 34: c) Exercer as competências que lhe forem atribuídas pelo Director Nacional.
  61. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 34: Departamentos, Repartições e suas Funções
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 7
  64. Texto do artigo, página 34: (Departamentos)
  65. Número ou marcador, página 34: 1. Na Direcção Nacional de Saúde Militar, funcionam:
  66. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Assistência Médica;
  67. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Higiene e Epidemiologia.
  68. Número ou marcador, página 34: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos,
  69. Texto do artigo, página 34: nomeados pelo Secretário Permanente.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 8
  71. Texto do artigo, página 34: (Departamento de Assistência Médica)
  72. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Assistência Médica:
  73. Número ou marcador, página 34: a) Estudar, propor a organização do sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
  74. Número ou marcador, página 34: b) Promover e participar no estudo de medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares e coordenar a sua execução;
  75. Número ou marcador, página 34: c) Propor a organização, controlo e funcionamento das Unidades Sanitárias Militares;
  76. Número ou marcador, página 34: d) Propor a regulamentação e constituição de Juntas Médicas Militares;
  77. Número ou marcador, página 34: e) Monitorar as actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
  78. Número ou marcador, página 34: f) Propor as Normas de Aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades e velar o seu cumprimento;
  79. Número ou marcador, página 34: g) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
  80. Número ou marcador, página 34: h) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 34: 2. Funcionam no Departamento de Assistência Médica, as seguintes Repartições:
  82. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Assistência Medica;
  83. Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade.
  84. Número ou marcador, página 34: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
  85. Texto do artigo, página 34: nomeados pelo Secretário Permanente.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 9
  87. Texto do artigo, página 34: (Repartição de Assistência Médica)
  88. Texto do artigo, página 34: São funções da Repartição Assistência Médica:
  89. Número ou marcador, página 34: a) Monitorar o sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
  90. Número ou marcador, página 35: b) Promover e coordenar medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares;
  91. Número ou marcador, página 35: c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
  92. Número ou marcador, página 35: d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
  93. Número ou marcador, página 35: e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
  94. Número ou marcador, página 35: f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
  95. Número ou marcador, página 35: g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
  96. Número ou marcador, página 35: h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
  97. Número ou marcador, página 35: i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 10
  99. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
  100. Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade:
  101. Número ou marcador, página 35: a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
  102. Número ou marcador, página 35: b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
  103. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 11
  105. Texto do artigo, página 35: (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
  106. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Higiene e Epide-
  107. Texto do artigo, página 35: miologia:
  108. Número ou marcador, página 35: a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
  109. Número ou marcador, página 35: b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
  110. Número ou marcador, página 35: c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
  111. Número ou marcador, página 35: d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
  112. Número ou marcador, página 35: e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
  113. Número ou marcador, página 35: f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
  114. Número ou marcador, página 35: g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
  115. Número ou marcador, página 35: 2. Funcionam no Departamento de Higiene e Epidemiologia, as seguintes Repartições:
  116. Número ou marcador, página 35: a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
  117. Número ou marcador, página 35: b) Repartição de Epidemiologia.
  118. Número ou marcador, página 35: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições
  119. Texto do artigo, página 35: nomeados pelo Secretário Permanente.
  120. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 12
  121. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
  122. Texto do artigo, página 35: São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
  123. Número ou marcador, página 35: a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
  124. Número ou marcador, página 35: b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
  125. Número ou marcador, página 35: c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
  126. Número ou marcador, página 35: d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
  127. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 13
  128. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Epidemiologia)
  129. Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Epidemiologia:
  130. Número ou marcador, página 35: a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
  131. Número ou marcador, página 35: b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
  132. Número ou marcador, página 35: c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
  133. Número ou marcador, página 35: d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
  134. Número ou marcador, página 35: e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias especificas.
  135. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  136. Texto do artigo, página 35: Administração
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 14
  138. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Apoio)
  139. Número ou marcador, página 35: 1. São Funções da Repartição de Apoio:
  140. Número ou marcador, página 35: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição e garantir a organização dos arquivos;
  141. Número ou marcador, página 35: b) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
  142. Número ou marcador, página 35: c) Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão do pessoal e assegurar a informação relativa aos pedidos de concessão de licenças;
  143. Número ou marcador, página 35: d) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
  144. Número ou marcador, página 35: e) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
  145. Número ou marcador, página 36: f) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção em função dos planos e programas aprovados superiormente;
  146. Número ou marcador, página 36: g) Estudar e propor projectos de investimentos para Saúde Militar;
  147. Número ou marcador, página 36: h) Assegurar o processamento das despesas da Direcção Nacional;
  148. Número ou marcador, página 36: i) Estudar e propor formas de utilização do património da Saúde Militar com vista a maximizar o seu aproveitamento;
  149. Número ou marcador, página 36: j) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção Nacional, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
  150. Número ou marcador, página 36: k) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  151. Número ou marcador, página 36: l) Analisar as propostas e os pedidos de colocação e transferências, emitir parecer sobre a proposta de destacamento e substituição;
  152. Número ou marcador, página 36: m) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público.
  153. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
  154. Número ou marcador, página 36: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um chefe de Repartição
  155. Texto do artigo, página 36: nomeado pelo Secretário Permanente.
  156. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  157. Texto do artigo, página 36: Órgão Consultivo
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 15
  159. Texto do artigo, página 36: (Colectivo de Direcção)
  160. Número ou marcador, página 36: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção e outros assuntos que forem submetidos á sua apreciação.
  161. Número ou marcador, página 36: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
  162. Número ou marcador, página 36: a) Director Nacional;
  163. Número ou marcador, página 36: b) Director Nacional Adjunto;
  164. Número ou marcador, página 36: c) Chefes de Departamentos;
  165. Número ou marcador, página 36: d) Chefe da Repartição de Apoio.
  166. Número ou marcador, página 36: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  167. Número ou marcador, página 36: 4. O Colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Director Nacional convocar.
  168. Número ou marcador, página 36: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  169. Texto do artigo, página 36: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional de Saúde Militar.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 16
  171. Texto do artigo, página 36: (Competências do Colectivo de Direcção)
  172. Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  173. Número ou marcador, página 36: a) Propostas de políticas e programas orientadas para a área da Saúde Militar;
  174. Número ou marcador, página 36: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre a Saúde Militar;
  175. Número ou marcador, página 36: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção da Saúde Militar;
  176. Número ou marcador, página 36: d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades da Direcção da Saúde Militar;
  177. Número ou marcador, página 36: e) Propostas de orçamento da Direcção da Saúde Militar.
  178. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI
  179. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  180. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 17
  181. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.