Diploma Ministerial n.º 269/2012

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Diploma Ministerial n.º 269/2012

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Texto do artigo · p. 15 Diploma Ministerial n.º 269/2012
Texto do artigo · p. 15 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da
Texto do artigo · p. 15 Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 15 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 15 Regulamento Interno da Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção de Finanças é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que assegura as funções de contabilidade e controlo da execução orçamental no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 São Funções da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 15 a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração das propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 15 g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
Número ou marcador · p. 15 i) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
Número ou marcador · p. 15 j) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras para o sector da defesa;
Número ou marcador · p. 15 k) Assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do sector da defesa sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 15 l) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento do pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 15 m) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 16 Artigo 3
Texto do artigo · p. 16 (Organização)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção de Finanças organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 4
Texto do artigo · p. 16 (Direcção)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 5
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar e dirigir o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e executar a tabela de despesa;
Número ou marcador · p. 16 e) Acompanhar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar a implementacão plena do e-SISTAFE no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 g) Assegurar o uso racional de recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir o registo e controlo de receitas;
Número ou marcador · p. 16 i) Assegurar a prestação de contas a entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 j) Disseminar a legislação referente ao SISTAFE no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 k) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 16 l) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 m) Representar a Direcção em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 16 n) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 o) Orientar a elaboração de relatórios de balanços das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 p) Ordenar a realização das despesas da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 q) Propor a nomeação e transferências do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 r) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 s) Exercer as competências superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 16 Artigo 6
Texto do artigo · p. 16 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 16 1. Na Direcção de Finanças, funcionam:
Número ou marcador · p. 16 a) Departamento de Orçamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 16 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 7
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Orçamento)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Orçamento:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter a proposta de redistribuição do Orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental; e
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar e submeter a Programação Financeira no âmbito do SISTAFE.
Número ou marcador · p. 16 2. Funcionam no Departamento de Orçamento, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Plano;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Gestão Orçamental.
Número ou marcador · p. 16 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 16 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 8
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Plano)
Texto do artigo · p. 16 São funções da Repartição de Plano:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar proposta de planos de tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 c) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 9
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Gestão Orçamental)
Texto do artigo · p. 16 São funções da Repartição de Gestão Orçamental:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar requisições de fundos;
Número ou marcador · p. 16 c) Acompanhar as actividades de execução e controlo orçamental;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar informações periódicas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Analisar e pronunciar-se sobre o cabimento orçamental de provimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 10
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a execução anual da Tabela de Despesa;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar o relatório de contas a submeter ao Tribunal Administrativo e Contabilidade Publica;
Número ou marcador · p. 16 d) Assegurar a recolha, registo e canalização das receitas ao Tesouro Público;
Número ou marcador · p. 16 e) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar a execução das fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora.
Número ou marcador · p. 16 2. Funcionam no Departamento de Finanças, as seguintes
Texto do artigo · p. 16 Repartições:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 17 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 11
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 17 São funções da Repartição de contabilidade:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar as fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar o plano de Tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar a requisição externa;
Número ou marcador · p. 17 e) Acompanhar a evolução do fundo de salários dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 17 f) Implementar medidas que visem observância das normas sobre as remunerações;
Número ou marcador · p. 17 g) Efectuar o controlo e verificação das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 12
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Controlo Interno)
Texto do artigo · p. 17 São funções da Repartição de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor medidas inerentes a eficácia no uso dos recursos alocados ao sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Artigo 13
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade dentro e fora do quadro;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Finanças, de acordo com os planos e programas aprovados para os diversos sectores;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 d) Gerir stocks adstritos a Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 17 f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 17 g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 17 i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 17 j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 17 k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 17 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 17 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 17 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 17 Artigo 14
Texto do artigo · p. 17 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 17 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 17 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Chefe de Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 17 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 17 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 17 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 17 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 15
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) Propostas de políticas e programas nas áreas de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as Finanças;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Propostas de orçamento da Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 f) Tabela de despesas e plano de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 17 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 17 Artigo 16
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 269/2012
  2. Texto do artigo, página 15: de 24 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da
  4. Texto do artigo, página 15: Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  5. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Finanças do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 15: Art. 2. O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 15: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  8. Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Direcção de Finanças
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 15: Natureza e Funções
  11. Número ou marcador, página 15: Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 15: A Direcção de Finanças é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que assegura as funções de contabilidade e controlo da execução orçamental no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
  14. Número ou marcador, página 15: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  16. Texto do artigo, página 15: São Funções da Direcção de Finanças:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração das propostas orçamentais;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
  25. Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
  26. Número ou marcador, página 15: j) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras para o sector da defesa;
  27. Número ou marcador, página 15: k) Assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do sector da defesa sob sua responsabilidade;
  28. Número ou marcador, página 15: l) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento do pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo.
  29. Número ou marcador, página 15: m) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 16: Estrutura Orgânica
  32. Número ou marcador, página 16: Artigo 3
  33. Texto do artigo, página 16: (Organização)
  34. Texto do artigo, página 16: A Direcção de Finanças organiza-se da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Direcção;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Departamentos;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Repartições.
  38. Número ou marcador, página 16: Artigo 4
  39. Texto do artigo, página 16: (Direcção)
  40. Texto do artigo, página 16: A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  41. Número ou marcador, página 16: Artigo 5
  42. Texto do artigo, página 16: (Competências do Director Nacional)
  43. Texto do artigo, página 16: Compete ao Director Nacional:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Finanças;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Convocar e dirigir o Colectivo de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e executar a tabela de despesa;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Acompanhar a execução do orçamento;
  49. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a implementacão plena do e-SISTAFE no sector da defesa nacional;
  50. Número ou marcador, página 16: g) Assegurar o uso racional de recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
  51. Número ou marcador, página 16: h) Garantir o registo e controlo de receitas;
  52. Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a prestação de contas a entidades competentes;
  53. Número ou marcador, página 16: j) Disseminar a legislação referente ao SISTAFE no sector da defesa nacional;
  54. Número ou marcador, página 16: k) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção de Finanças;
  55. Número ou marcador, página 16: l) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência da Direcção;
  56. Número ou marcador, página 16: m) Representar a Direcção em actos oficiais;
  57. Número ou marcador, página 16: n) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
  58. Número ou marcador, página 16: o) Orientar a elaboração de relatórios de balanços das actividades da Direcção;
  59. Número ou marcador, página 16: p) Ordenar a realização das despesas da Direcção;
  60. Número ou marcador, página 16: q) Propor a nomeação e transferências do pessoal da Direcção;
  61. Número ou marcador, página 16: r) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
  62. Número ou marcador, página 16: s) Exercer as competências superiormente delegadas.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 16: Departamentos, Repartições e suas funções
  65. Número ou marcador, página 16: Artigo 6
  66. Texto do artigo, página 16: (Departamentos)
  67. Número ou marcador, página 16: 1. Na Direcção de Finanças, funcionam:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Orçamento;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Finanças.
  70. Número ou marcador, página 16: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos, nomeados pelo Secretário Permanente.
  71. Número ou marcador, página 16: Artigo 7
  72. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Orçamento)
  73. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Orçamento:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter a proposta de redistribuição do Orçamento;
  77. Número ou marcador, página 16: d) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental; e
  78. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar e submeter a Programação Financeira no âmbito do SISTAFE.
  79. Número ou marcador, página 16: 2. Funcionam no Departamento de Orçamento, as seguintes Repartições:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Plano;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Gestão Orçamental.
  82. Número ou marcador, página 16: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  83. Texto do artigo, página 16: nomeados pelo Secretário Permanente.
  84. Número ou marcador, página 16: Artigo 8
  85. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Plano)
  86. Texto do artigo, página 16: São funções da Repartição de Plano:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar propostas orçamentais;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar proposta de planos de tesouraria;
  89. Número ou marcador, página 16: c) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental.
  90. Número ou marcador, página 16: Artigo 9
  91. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão Orçamental)
  92. Texto do artigo, página 16: São funções da Repartição de Gestão Orçamental:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar requisições de fundos;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Acompanhar as actividades de execução e controlo orçamental;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar informações periódicas aos órgãos competentes;
  97. Número ou marcador, página 16: e) Analisar e pronunciar-se sobre o cabimento orçamental de provimento de pessoal.
  98. Número ou marcador, página 16: Artigo 10
  99. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Finanças)
  100. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Finanças:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a execução anual da Tabela de Despesa;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o relatório de contas a submeter ao Tribunal Administrativo e Contabilidade Publica;
  104. Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a recolha, registo e canalização das receitas ao Tesouro Público;
  105. Número ou marcador, página 16: e) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
  106. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a execução das fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora.
  107. Número ou marcador, página 16: 2. Funcionam no Departamento de Finanças, as seguintes
  108. Texto do artigo, página 16: Repartições:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Contabilidade;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Controlo Interno.
  111. Número ou marcador, página 17: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
  112. Número ou marcador, página 17: Artigo 11
  113. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Contabilidade)
  114. Texto do artigo, página 17: São funções da Repartição de contabilidade:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Executar as fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Executar o plano de Tesouraria;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar a requisição externa;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Acompanhar a evolução do fundo de salários dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  120. Número ou marcador, página 17: f) Implementar medidas que visem observância das normas sobre as remunerações;
  121. Número ou marcador, página 17: g) Efectuar o controlo e verificação das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos.
  122. Número ou marcador, página 17: Artigo 12
  123. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Controlo Interno)
  124. Texto do artigo, página 17: São funções da Repartição de Controlo Interno:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Propor medidas inerentes a eficácia no uso dos recursos alocados ao sector da defesa nacional.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  129. Texto do artigo, página 17: Administração
  130. Número ou marcador, página 17: Artigo 13
  131. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio)
  132. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Gerir o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade dentro e fora do quadro;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Finanças, de acordo com os planos e programas aprovados para os diversos sectores;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Finanças;
  136. Número ou marcador, página 17: d) Gerir stocks adstritos a Direcção de Finanças;
  137. Número ou marcador, página 17: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  138. Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  139. Número ou marcador, página 17: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  140. Número ou marcador, página 17: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  141. Número ou marcador, página 17: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  142. Número ou marcador, página 17: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  143. Número ou marcador, página 17: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  144. Número ou marcador, página 17: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  145. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
  146. Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
  147. Texto do artigo, página 17: nomeado pelo Secretário Permanente.
  148. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  149. Texto do artigo, página 17: Órgão Consultivo
  150. Número ou marcador, página 17: Artigo 14
  151. Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Finanças e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  153. Número ou marcador, página 17: 2. Compõe o Colectivo de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Director Nacional;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Chefes de Departamentos;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Chefe de Repartição de Apoio.
  157. Número ou marcador, página 17: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  158. Número ou marcador, página 17: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
  159. Número ou marcador, página 17: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  160. Texto do artigo, página 17: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Nacional.
  161. Número ou marcador, página 17: Artigo 15
  162. Texto do artigo, página 17: (Competências do Colectivo de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 17: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de Finanças;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as Finanças;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades da Direcção de Finanças;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade da Direcção de Finanças;
  168. Número ou marcador, página 17: e) Propostas de orçamento da Direcção de Finanças;
  169. Número ou marcador, página 17: f) Tabela de despesas e plano de Tesouraria.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  171. Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
  172. Número ou marcador, página 17: Artigo 16
  173. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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