Diploma Ministerial n.º 273/2012

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Diploma Ministerial n.º 273/2012

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Texto do artigo · p. 28 Diploma Ministerial n.º 273/2012
Texto do artigo · p. 28 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 28 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 28 Regulamento Interno da Direcção Nacional de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Texto do artigo · p. 28 A Direcção Nacional de Recursos Humanos é uma unidade orgânica de concepção, coordenação e apoio técnico na execução da política de recursos humanos no Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 28 (Funções)
Texto do artigo · p. 28 São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 28 c) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
Número ou marcador · p. 28 d) Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto à defesa nacional;
Número ou marcador · p. 28 e) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 28 f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 28 g) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
Número ou marcador · p. 28 h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 28 i) Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 28 j) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 28 k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
Número ou marcador · p. 28 l) Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 28 m) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 28 (Organização)
Texto do artigo · p. 28 A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 28 A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director NacionalAdjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir e orientar todas as actividades da Direcção Nacional de Recursos Humanos a fim de garantir o total cumprimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão de recursos humanos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 28 c) Dar pareceres sobre os assuntos da Direcção Nacional de Recursos Humanos, que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 28 d) Orientar a elaboração dos relatórios anuais e periódicos da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 28 e) Propor a designação, colocação e transferência do pessoal da Direcção Nacional de Recursos Humanos pelas suas áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestar informações anuais de todos os funcionários que lhes estão subordinados e rever, modificar ou confirmar as informações dos mesmos, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 28 g) Corresponder directamente, pelas vias oficiais, com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos de competência da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 28 h) Decidir sobre assuntos correntes de gestão de recursos humanos ao nível do Ministério;
Número ou marcador · p. 29 i) Responder, individualmente, perante o Ministro pelo conjunto de atribuições conferidas à Direcção;
Número ou marcador · p. 29 j) Promover e garantir a articulação da Direcção Nacional de Recursos Humanos com os demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, visando a integração e complementaridade das acções;
Número ou marcador · p. 29 k) Analisar e submeter à aprovação superior o plano de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 29 l) Promover acções de formação e capacitação do pessoal afecto à Defesa Nacional, com vista à aplicação correcta e uniforme da legislação de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Director Nacional-Adjunto)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Director Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 29 a) Coadjuvar o Director Nacional na execução de todas as funções que lhe são atribuídas;
Número ou marcador · p. 29 b) Exercer as funções que lhe forem subdelegadas pelo Director Nacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Substituir o Director Nacional nas faltas, ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Departamento, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 29 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 29 1. Na Direcção Nacional de Recursos Humanos, funcionam:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamento de Recrutamento e Mobilização;
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 29 c) Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 29 d) Departamento de Previdência e Reinserção Social.
Número ou marcador · p. 29 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos,
Texto do artigo · p. 29 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Recrutamento e Mobilização)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Recrutamento e Mobilização:
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e do Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 b) Coordenar tecnicamente as actividades dos CPRM´s, com vista à oportuna realização das operações de recrutamento militar;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo normal, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
Número ou marcador · p. 29 e) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária da prestação do serviço militar;
Número ou marcador · p. 29 f) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil, para a aplicação em estudos no âmbito da incorporação ou ao seu alistamento na reserva territorial;
Número ou marcador · p. 29 g) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos aos assuntos do seu âmbito;
Número ou marcador · p. 29 h) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
Número ou marcador · p. 29 i) Manter actualizada a informação sobre o pessoal sujeito a obrigações militares e que se encontra na situação de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
Número ou marcador · p. 29 j) Coordenar tecnicamente as operações de convocação e mobilização com vista à satisfação de necessidades das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 29 k) Estudar e propor as bases gerais das políticas de recrutamento, convocação e mobilização;
Número ou marcador · p. 29 l) Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 29 2. Funcionam no Departamento de Recrutamento e Mobilização, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Recrutamento Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Reserva Territorial e Mobilização;
Número ou marcador · p. 29 c) Repartição de Estatística;
Número ou marcador · p. 29 d) Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 29 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 29 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Recrutamento Geral)
Texto do artigo · p. 29 São funções da Repartição de Recrutamento Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Executar as operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover a divulgação das obrigações militares, designadamente o dever de apresentação dos cidadãos ao recenseamento militar, às provas de classificação e selecção, distribuição e alistamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
Número ou marcador · p. 29 d) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária na prestação do serviço militar;
Número ou marcador · p. 29 e) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 f) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
Número ou marcador · p. 29 g) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Reserva Territorial e Mobilização)
Texto do artigo · p. 29 São funções da Repartição de Reserva Territorial e Mobilização:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
Número ou marcador · p. 30 b) Proceder ao alistamento na Reserva Territorial dos cidadãos nas diversas situações previstas na lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Proceder à escrituração dos processos individuais dos cidadãos alistados na Reserva Territorial, nos termos previstos no Regulamento da Lei do Serviço Militar; d)Organizar o registo e os processos individuais dos cidadãos na situação de disponibilidade e licenciamento, por classe de mobilização;
Número ou marcador · p. 30 e) Proceder à convocação ou mobilização de pessoal nas situações de disponibilidade ou licenciamento;
Número ou marcador · p. 30 f) Manter actualizado o registo e os processos individuais dos cidadãos nas situações de disponibilidade e licenciamento;
Número ou marcador · p. 30 g) Proceder à transferência dos processos individuais nas situações de disponibilidade ou licenciamento, para os Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização da nova área de residência;
Número ou marcador · p. 30 h) Emitir pareceres sobre as autorizações de deslocação de cidadãos para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Estatística)
Texto do artigo · p. 30 São funções da Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 30 a) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutáveis em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar procedimentos pontuais de integração de base de dados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Apoio Geral)
Texto do artigo · p. 30 São funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento, bem como dos fundos postos a disposição do Departamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 30 c) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infra-estruturas do Departamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Assegurar o apoio administrativo, logístico e financeiro para o funcionamento pleno do Departamento de Recrutamento e Mobilização;
Número ou marcador · p. 30 e) Garantir a produção do material das operações de recrutamento geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Velar pela assistência do património do Departamento de Recrutamento e Mobilização;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor o completamento do pessoal dos Centros Provincias de Recrutamento e Mobilização (CPRM´s);
Número ou marcador · p. 30 h) Velar pelo bom funcionamento da secretaria e atendimento ao público.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 30 (Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários;
Número ou marcador · p. 30 b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil e militar em comissão normal afecto ao sector da defesa;
Número ou marcador · p. 30 d) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
Número ou marcador · p. 30 e) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 g) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 h) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 i) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 30 j) Administrar a progressão nas carreiras profissionais do Ministério;
Número ou marcador · p. 30 k) Realizar estudos e emitir pareceres sobre projectos de diplomas relativos à definição da política de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 30 l) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
Número ou marcador · p. 30 m) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil;
Número ou marcador · p. 30 n) Acompanhar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário;
Número ou marcador · p. 30 o) Propor sistemas retribuitivos e suplementos remuneratórios do pessoal militar e civil do sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 30 2. Funcionam no Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 30 a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) Repartição de Vencimentos e Remunerações;
Número ou marcador · p. 30 c) Repartição de Assuntos Sociais e Desporto.
Número ou marcador · p. 30 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 30 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 30 São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 30 b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 30 c) Efectuar a avaliação periódica do desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 30 d) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil afecto no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 31 e) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
Número ou marcador · p. 31 f) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 31 h) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 i) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 31 j) Propor a abertura de concursos de ingresso e promoção, analisar os respectivos resultados e avaliar a eficácia dos instrumentos aplicados e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 31 k) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 31 l) Administrar a progressão nas carreiras profissionais dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 31 m) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
Número ou marcador · p. 31 n) Registar e controlar a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 31 o) Analisar, registar e enumerar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 31 p) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil; e
Número ou marcador · p. 31 q) Monitorar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Vencimentos e Remunerações)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Vencimentos e Remunerações:
Número ou marcador · p. 31 a) Processar as folhas de salários e remunerações e assegurar o seu encaminhamento às unidades pagadoras;
Número ou marcador · p. 31 b) Requisitar dentro dos prazos os fundos para o pagamento de salários aos funcionários e militares em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 31 c) Processar alterações resultantes de transferências, admissões, promoções e progressões, mortes, reformas e outras que tem implicação directa nos salários;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar o processamento e pagamento de subsídio de reintegração de militares na situação de reserva ou reforma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Assuntos Sociais e Desporto)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Assuntos Sociais e Desporto:
Número ou marcador · p. 31 a) Dar assistência moral e apoio aos familiares dos funcionários em casos de morte e calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar a assistência funerária aos funcionários e seus dependentes nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 31 c) Conceber políticas para a prática de actividades culturais e desporto no sector da defesa;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 31 (Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaborar propostas de normas e procedimentos, com vista à aplicação correcta da política de formação;
Número ou marcador · p. 31 c) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do pessoal do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
Número ou marcador · p. 31 e) Assegurar a implementação do regulamento de atribuição de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 31 f) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa; e
Número ou marcador · p. 31 g) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação;
Número ou marcador · p. 31 2. Funcionam no Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 31 a) Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 31 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 31 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 31 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 31 c) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar à aplicação correcta da política de formação;
Número ou marcador · p. 31 e) Assegurar a implementação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
Número ou marcador · p. 31 f) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação;
Número ou marcador · p. 31 g) Coordenar e controlar as actividades adstritas à logística administrativa, material e financeira de formação; e
Número ou marcador · p. 31 h) Assegurar a aplicação dos instrumentos legais de formação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Formação)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 31 a) Assegurar a coordenação com instituições de ensino a todos os níveis para a formação de militares e funcionários adstritos ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Proporcionar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em benefício do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 32 c) Coordenar com instituições de formação técnicoprofissional para a capacitação e qualificação de acordo com as recomendações da Função Pública;
Número ou marcador · p. 32 d) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 32 e) Assegurar o ingresso de funcionários e militares do sector da defesa nacional nas instituições de ensino dentro do país;
Número ou marcador · p. 32 f) Registar e controlar os funcionários e militares em formação;
Número ou marcador · p. 32 g) Controlar o aproveitamento pedagógico de estudantes;
Número ou marcador · p. 32 h) Implementar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
Número ou marcador · p. 32 i) Assegurar o envio de estudantes do sector da defesa nacional para o exterior;
Número ou marcador · p. 32 j) Assegurar o envio de mapa de subsídios aos estudantes no exterior em coordenação com a área que executa o orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 32 k) Encaminhar às Forças Armadas de Defesa de Moçambique os estudantes regressados do exterior para afectação;
Número ou marcador · p. 32 l) Assegurar o envio ao país de bagagem de estudantes bolseiros do sector da defesa nacional adquiridos durante a frequência dos cursos; e
Número ou marcador · p. 32 m) Coordenar com parceiros nacionais e internacionais na monitoria técnica dos estudantes bolseiros no exterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 32 (Departamento de Previdência e Reinserção Social)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Previdência e Reinserção Social:
Número ou marcador · p. 32 a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para o pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue para o pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares e civis;
Número ou marcador · p. 32 d) Tramitar os processos de reintegração dos oficiais na situação de reserva ou reforma;
Número ou marcador · p. 32 e) Dar parecer sobre os assuntos inerentes aos militares desmobilizados.
Número ou marcador · p. 32 2. Funcionam no Departamento de Previdência e Reinserção Social, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Pensões Civis.
Número ou marcador · p. 32 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 32 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social:
Número ou marcador · p. 32 a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para os militares;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir certidões de efectividade para os militares;
Número ou marcador · p. 32 d) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares;
Número ou marcador · p. 32 e) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos militares na situação de reserva ou de reforma;
Número ou marcador · p. 32 f) Tramitar os processos de reintegração dos militares na situação de reserva ou de reforma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Pensões Civis)
Texto do artigo · p. 32 São funções da Repartição de Pensões Civis:
Número ou marcador · p. 32 a) Processar o expediente relativo a fixação de pensão de aposentação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
Número ou marcador · p. 32 c) Calcular o tempo de serviço prestado ao Estado pelos funcionários, para fixação de encargos;
Número ou marcador · p. 32 d) Emitir certidões de efectividade para os funcionários;
Número ou marcador · p. 32 e) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões para os funcionários;
Número ou marcador · p. 32 f) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos funcionários.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Apoio)
Texto do artigo · p. 32 São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 32 a) Controlar o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e, manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade dentro e fora do quadro;
Número ou marcador · p. 32 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção, de acordo com os planos e programas aprovados para os diversos sectores;
Número ou marcador · p. 32 c) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção, efectuando a gestão de stocks e os registos;
Número ou marcador · p. 32 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
Número ou marcador · p. 32 f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 32 g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 32 i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 32 j) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada; e
Número ou marcador · p. 32 k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 33 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Género)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Género:
Número ou marcador · p. 33 a) Zelar pela igualdade de direitos e de oportunidades do género;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar as actividades dos pontos focais de género;
Número ou marcador · p. 33 c) Identificar necessidades de formação e mobilizar assistência técnica para a capacitação em matéria de género;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir a criação de um sistema de informação que integre a abordagem de género;
Número ou marcador · p. 33 e) Promover a realização de estudos com a dimensão de género e proceder à divulgação e disseminação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Género subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 33 3. A Repartição de Género é dirigida por um Chefe nomeado
Texto do artigo · p. 33 pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 33 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 33 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 33 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 33 2. O Colectivo de DNRH tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 33 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 33 b) Director Nacional-Adjunto;
Número ou marcador · p. 33 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Chefe de Repartição de Apoio;
Número ou marcador · p. 33 e) Chefe de Repartição de Género.
Número ou marcador · p. 33 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 33 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 33 5. O Director Nacional poderá convidar outros técnicos,
Texto do artigo · p. 33 sempre que achar conveniente, para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 33 a) As decisões do Conselho Consultivo relacionadas com a actividade da Direcção Nacional Recursos Humanos, tendo em vista a sua implementação;
Número ou marcador · p. 33 b) O balanço periódico do plano de actividades da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Promoção e troca de experiência e informação entre os quadros de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 33 d) Análise das propostas de estudos relativos às suas funções; e
Número ou marcador · p. 33 e) A alteração, no todo ou em parte, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Diploma Ministerial n.º 273/2012
  2. Texto do artigo, página 28: de 24 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  4. Número ou marcador, página 28: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial que dele é parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 28: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 28: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  7. Número ou marcador, página 28: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Recursos Humanos
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 28: Natureza e Funções
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 28: A Direcção Nacional de Recursos Humanos é uma unidade orgânica de concepção, coordenação e apoio técnico na execução da política de recursos humanos no Ministério da Defesa Nacional.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 28: (Funções)
  15. Texto do artigo, página 28: São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto à defesa nacional;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
  25. Número ou marcador, página 28: j) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
  26. Número ou marcador, página 28: k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
  27. Número ou marcador, página 28: l) Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
  28. Número ou marcador, página 28: m) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 28: Estrutura orgânica
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 28: (Organização)
  33. Texto do artigo, página 28: A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Direcção;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Departamentos;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Repartições.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 4 (Direcção)
  38. Texto do artigo, página 28: A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director NacionalAdjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 28: (Competências do Director Nacional)
  41. Texto do artigo, página 28: Compete ao Director Nacional:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e orientar todas as actividades da Direcção Nacional de Recursos Humanos a fim de garantir o total cumprimento das suas funções;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e demais instruções no âmbito da gestão de recursos humanos do Ministério da Defesa Nacional;
  44. Número ou marcador, página 28: c) Dar pareceres sobre os assuntos da Direcção Nacional de Recursos Humanos, que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  45. Número ou marcador, página 28: d) Orientar a elaboração dos relatórios anuais e periódicos da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
  46. Número ou marcador, página 28: e) Propor a designação, colocação e transferência do pessoal da Direcção Nacional de Recursos Humanos pelas suas áreas de trabalho;
  47. Número ou marcador, página 28: f) Prestar informações anuais de todos os funcionários que lhes estão subordinados e rever, modificar ou confirmar as informações dos mesmos, nos termos legais;
  48. Número ou marcador, página 28: g) Corresponder directamente, pelas vias oficiais, com outros organismos estatais e entidades particulares sobre assuntos de competência da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
  49. Número ou marcador, página 28: h) Decidir sobre assuntos correntes de gestão de recursos humanos ao nível do Ministério;
  50. Número ou marcador, página 29: i) Responder, individualmente, perante o Ministro pelo conjunto de atribuições conferidas à Direcção;
  51. Número ou marcador, página 29: j) Promover e garantir a articulação da Direcção Nacional de Recursos Humanos com os demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, visando a integração e complementaridade das acções;
  52. Número ou marcador, página 29: k) Analisar e submeter à aprovação superior o plano de Recursos Humanos do Ministério da Defesa Nacional;
  53. Número ou marcador, página 29: l) Promover acções de formação e capacitação do pessoal afecto à Defesa Nacional, com vista à aplicação correcta e uniforme da legislação de recursos humanos.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 6
  55. Texto do artigo, página 29: (Competências do Director Nacional-Adjunto)
  56. Texto do artigo, página 29: Compete ao Director Nacional Adjunto:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução de todas as funções que lhe são atribuídas;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Exercer as funções que lhe forem subdelegadas pelo Director Nacional;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Substituir o Director Nacional nas faltas, ausências ou impedimentos.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 29: Departamento, Repartições e suas funções
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 7
  63. Texto do artigo, página 29: (Departamentos)
  64. Número ou marcador, página 29: 1. Na Direcção Nacional de Recursos Humanos, funcionam:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Recrutamento e Mobilização;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
  68. Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Previdência e Reinserção Social.
  69. Número ou marcador, página 29: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos,
  70. Texto do artigo, página 29: nomeados pelo Secretário Permanente.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 8
  72. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Recrutamento e Mobilização)
  73. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Recrutamento e Mobilização:
  74. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e do Serviço Cívico de Moçambique;
  75. Número ou marcador, página 29: b) Coordenar tecnicamente as actividades dos CPRM´s, com vista à oportuna realização das operações de recrutamento militar;
  76. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
  77. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo normal, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
  78. Número ou marcador, página 29: e) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária da prestação do serviço militar;
  79. Número ou marcador, página 29: f) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil, para a aplicação em estudos no âmbito da incorporação ou ao seu alistamento na reserva territorial;
  80. Número ou marcador, página 29: g) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos aos assuntos do seu âmbito;
  81. Número ou marcador, página 29: h) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
  82. Número ou marcador, página 29: i) Manter actualizada a informação sobre o pessoal sujeito a obrigações militares e que se encontra na situação de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
  83. Número ou marcador, página 29: j) Coordenar tecnicamente as operações de convocação e mobilização com vista à satisfação de necessidades das Forças Armadas;
  84. Número ou marcador, página 29: k) Estudar e propor as bases gerais das políticas de recrutamento, convocação e mobilização;
  85. Número ou marcador, página 29: l) Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento.
  86. Número ou marcador, página 29: 2. Funcionam no Departamento de Recrutamento e Mobilização, as seguintes Repartições:
  87. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Recrutamento Geral;
  88. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Reserva Territorial e Mobilização;
  89. Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Estatística;
  90. Número ou marcador, página 29: d) Repartição de Apoio Geral.
  91. Número ou marcador, página 29: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  92. Texto do artigo, página 29: nomeados pelo Secretário Permanente.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 9
  94. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Recrutamento Geral)
  95. Texto do artigo, página 29: São funções da Repartição de Recrutamento Geral:
  96. Número ou marcador, página 29: a) Executar as operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  97. Número ou marcador, página 29: b) Promover a divulgação das obrigações militares, designadamente o dever de apresentação dos cidadãos ao recenseamento militar, às provas de classificação e selecção, distribuição e alistamento;
  98. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
  99. Número ou marcador, página 29: d) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária na prestação do serviço militar;
  100. Número ou marcador, página 29: e) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil;
  101. Número ou marcador, página 29: f) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
  102. Número ou marcador, página 29: g) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 10
  104. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Reserva Territorial e Mobilização)
  105. Texto do artigo, página 29: São funções da Repartição de Reserva Territorial e Mobilização:
  106. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
  107. Número ou marcador, página 30: b) Proceder ao alistamento na Reserva Territorial dos cidadãos nas diversas situações previstas na lei;
  108. Número ou marcador, página 30: c) Proceder à escrituração dos processos individuais dos cidadãos alistados na Reserva Territorial, nos termos previstos no Regulamento da Lei do Serviço Militar; d)Organizar o registo e os processos individuais dos cidadãos na situação de disponibilidade e licenciamento, por classe de mobilização;
  109. Número ou marcador, página 30: e) Proceder à convocação ou mobilização de pessoal nas situações de disponibilidade ou licenciamento;
  110. Número ou marcador, página 30: f) Manter actualizado o registo e os processos individuais dos cidadãos nas situações de disponibilidade e licenciamento;
  111. Número ou marcador, página 30: g) Proceder à transferência dos processos individuais nas situações de disponibilidade ou licenciamento, para os Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização da nova área de residência;
  112. Número ou marcador, página 30: h) Emitir pareceres sobre as autorizações de deslocação de cidadãos para o estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 11
  114. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Estatística)
  115. Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Estatística:
  116. Número ou marcador, página 30: a) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutáveis em cada ano civil;
  117. Número ou marcador, página 30: b) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
  118. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados;
  119. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar procedimentos pontuais de integração de base de dados.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 12
  121. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Apoio Geral)
  122. Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Apoio Geral:
  123. Número ou marcador, página 30: a) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento, bem como dos fundos postos a disposição do Departamento;
  124. Número ou marcador, página 30: b) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene;
  125. Número ou marcador, página 30: c) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infra-estruturas do Departamento;
  126. Número ou marcador, página 30: d) Assegurar o apoio administrativo, logístico e financeiro para o funcionamento pleno do Departamento de Recrutamento e Mobilização;
  127. Número ou marcador, página 30: e) Garantir a produção do material das operações de recrutamento geral;
  128. Número ou marcador, página 30: f) Velar pela assistência do património do Departamento de Recrutamento e Mobilização;
  129. Número ou marcador, página 30: g) Propor o completamento do pessoal dos Centros Provincias de Recrutamento e Mobilização (CPRM´s);
  130. Número ou marcador, página 30: h) Velar pelo bom funcionamento da secretaria e atendimento ao público.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 13
  132. Texto do artigo, página 30: (Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos)
  133. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários;
  135. Número ou marcador, página 30: b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
  136. Número ou marcador, página 30: c) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil e militar em comissão normal afecto ao sector da defesa;
  137. Número ou marcador, página 30: d) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
  138. Número ou marcador, página 30: e) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
  139. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
  140. Número ou marcador, página 30: g) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre a gestão de recursos humanos;
  141. Número ou marcador, página 30: h) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
  142. Número ou marcador, página 30: i) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
  143. Número ou marcador, página 30: j) Administrar a progressão nas carreiras profissionais do Ministério;
  144. Número ou marcador, página 30: k) Realizar estudos e emitir pareceres sobre projectos de diplomas relativos à definição da política de Recursos Humanos;
  145. Número ou marcador, página 30: l) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
  146. Número ou marcador, página 30: m) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil;
  147. Número ou marcador, página 30: n) Acompanhar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário;
  148. Número ou marcador, página 30: o) Propor sistemas retribuitivos e suplementos remuneratórios do pessoal militar e civil do sector da defesa nacional.
  149. Número ou marcador, página 30: 2. Funcionam no Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, as seguintes Repartições:
  150. Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
  151. Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Vencimentos e Remunerações;
  152. Número ou marcador, página 30: c) Repartição de Assuntos Sociais e Desporto.
  153. Número ou marcador, página 30: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  154. Texto do artigo, página 30: nomeados pelo Secretário Permanente.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 14
  156. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
  157. Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
  158. Número ou marcador, página 30: a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a gestão de pessoal;
  159. Número ou marcador, página 30: b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
  160. Número ou marcador, página 30: c) Efectuar a avaliação periódica do desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
  161. Número ou marcador, página 30: d) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil afecto no Ministério da Defesa Nacional;
  162. Número ou marcador, página 31: e) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
  163. Número ou marcador, página 31: f) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
  164. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
  165. Número ou marcador, página 31: h) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos;
  166. Número ou marcador, página 31: i) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
  167. Número ou marcador, página 31: j) Propor a abertura de concursos de ingresso e promoção, analisar os respectivos resultados e avaliar a eficácia dos instrumentos aplicados e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
  168. Número ou marcador, página 31: k) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
  169. Número ou marcador, página 31: l) Administrar a progressão nas carreiras profissionais dos funcionários do Ministério;
  170. Número ou marcador, página 31: m) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
  171. Número ou marcador, página 31: n) Registar e controlar a efectividade do pessoal;
  172. Número ou marcador, página 31: o) Analisar, registar e enumerar os processos disciplinares;
  173. Número ou marcador, página 31: p) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil; e
  174. Número ou marcador, página 31: q) Monitorar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 15
  176. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Vencimentos e Remunerações)
  177. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Vencimentos e Remunerações:
  178. Número ou marcador, página 31: a) Processar as folhas de salários e remunerações e assegurar o seu encaminhamento às unidades pagadoras;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Requisitar dentro dos prazos os fundos para o pagamento de salários aos funcionários e militares em comissão de serviço;
  180. Número ou marcador, página 31: c) Processar alterações resultantes de transferências, admissões, promoções e progressões, mortes, reformas e outras que tem implicação directa nos salários;
  181. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar o processamento e pagamento de subsídio de reintegração de militares na situação de reserva ou reforma.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 16
  183. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Assuntos Sociais e Desporto)
  184. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Assuntos Sociais e Desporto:
  185. Número ou marcador, página 31: a) Dar assistência moral e apoio aos familiares dos funcionários em casos de morte e calamidades naturais;
  186. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar a assistência funerária aos funcionários e seus dependentes nos termos regulamentares;
  187. Número ou marcador, página 31: c) Conceber políticas para a prática de actividades culturais e desporto no sector da defesa;
  188. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 17
  190. Texto do artigo, página 31: (Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
  191. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Elaborar propostas de normas e procedimentos, com vista à aplicação correcta da política de formação;
  194. Número ou marcador, página 31: c) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do pessoal do sector da defesa nacional;
  195. Número ou marcador, página 31: d) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
  196. Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a implementação do regulamento de atribuição de bolsas de estudos;
  197. Número ou marcador, página 31: f) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa; e
  198. Número ou marcador, página 31: g) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação;
  199. Número ou marcador, página 31: 2. Funcionam no Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos, as seguintes Repartições:
  200. Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
  201. Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Formação.
  202. Número ou marcador, página 31: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  203. Texto do artigo, página 31: nomeados pelo Secretário Permanente.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 18
  205. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
  206. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
  207. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
  208. Número ou marcador, página 31: b) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do sector da defesa nacional;
  209. Número ou marcador, página 31: c) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
  210. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar à aplicação correcta da política de formação;
  211. Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a implementação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
  212. Número ou marcador, página 31: f) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação;
  213. Número ou marcador, página 31: g) Coordenar e controlar as actividades adstritas à logística administrativa, material e financeira de formação; e
  214. Número ou marcador, página 31: h) Assegurar a aplicação dos instrumentos legais de formação.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 19
  216. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Formação)
  217. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Formação:
  218. Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a coordenação com instituições de ensino a todos os níveis para a formação de militares e funcionários adstritos ao sector da defesa nacional;
  219. Número ou marcador, página 31: b) Proporcionar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em benefício do sector da defesa nacional;
  220. Número ou marcador, página 32: c) Coordenar com instituições de formação técnicoprofissional para a capacitação e qualificação de acordo com as recomendações da Função Pública;
  221. Número ou marcador, página 32: d) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa nacional;
  222. Número ou marcador, página 32: e) Assegurar o ingresso de funcionários e militares do sector da defesa nacional nas instituições de ensino dentro do país;
  223. Número ou marcador, página 32: f) Registar e controlar os funcionários e militares em formação;
  224. Número ou marcador, página 32: g) Controlar o aproveitamento pedagógico de estudantes;
  225. Número ou marcador, página 32: h) Implementar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
  226. Número ou marcador, página 32: i) Assegurar o envio de estudantes do sector da defesa nacional para o exterior;
  227. Número ou marcador, página 32: j) Assegurar o envio de mapa de subsídios aos estudantes no exterior em coordenação com a área que executa o orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
  228. Número ou marcador, página 32: k) Encaminhar às Forças Armadas de Defesa de Moçambique os estudantes regressados do exterior para afectação;
  229. Número ou marcador, página 32: l) Assegurar o envio ao país de bagagem de estudantes bolseiros do sector da defesa nacional adquiridos durante a frequência dos cursos; e
  230. Número ou marcador, página 32: m) Coordenar com parceiros nacionais e internacionais na monitoria técnica dos estudantes bolseiros no exterior.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 20
  232. Texto do artigo, página 32: (Departamento de Previdência e Reinserção Social)
  233. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Previdência e Reinserção Social:
  234. Número ou marcador, página 32: a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para o pessoal militar e civil;
  235. Número ou marcador, página 32: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue para o pessoal militar e civil;
  236. Número ou marcador, página 32: c) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares e civis;
  237. Número ou marcador, página 32: d) Tramitar os processos de reintegração dos oficiais na situação de reserva ou reforma;
  238. Número ou marcador, página 32: e) Dar parecer sobre os assuntos inerentes aos militares desmobilizados.
  239. Número ou marcador, página 32: 2. Funcionam no Departamento de Previdência e Reinserção Social, as seguintes Repartições:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social; e
  241. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Pensões Civis.
  242. Número ou marcador, página 32: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  243. Texto do artigo, página 32: nomeados pelo Secretário Permanente.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 21
  245. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social)
  246. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social:
  247. Número ou marcador, página 32: a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para os militares;
  248. Número ou marcador, página 32: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
  249. Número ou marcador, página 32: c) Emitir certidões de efectividade para os militares;
  250. Número ou marcador, página 32: d) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares;
  251. Número ou marcador, página 32: e) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos militares na situação de reserva ou de reforma;
  252. Número ou marcador, página 32: f) Tramitar os processos de reintegração dos militares na situação de reserva ou de reforma.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 22
  254. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Pensões Civis)
  255. Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Pensões Civis:
  256. Número ou marcador, página 32: a) Processar o expediente relativo a fixação de pensão de aposentação dos funcionários;
  257. Número ou marcador, página 32: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
  258. Número ou marcador, página 32: c) Calcular o tempo de serviço prestado ao Estado pelos funcionários, para fixação de encargos;
  259. Número ou marcador, página 32: d) Emitir certidões de efectividade para os funcionários;
  260. Número ou marcador, página 32: e) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões para os funcionários;
  261. Número ou marcador, página 32: f) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos funcionários.
  262. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  263. Texto do artigo, página 32: Administração
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 23
  265. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Apoio)
  266. Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Apoio:
  267. Número ou marcador, página 32: a) Controlar o quadro do pessoal do sector, relativamente aos lugares criados vagos e, manter actualizado o registo das situações de actividade e inactividade dentro e fora do quadro;
  268. Número ou marcador, página 32: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção, de acordo com os planos e programas aprovados para os diversos sectores;
  269. Número ou marcador, página 32: c) Realizar e prestar apoio em todas as tarefas de carácter técnico-administrativo ao Director;
  270. Número ou marcador, página 32: d) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Direcção, efectuando a gestão de stocks e os registos;
  271. Número ou marcador, página 32: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
  272. Número ou marcador, página 32: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  273. Número ou marcador, página 32: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  274. Número ou marcador, página 32: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  275. Número ou marcador, página 32: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  276. Número ou marcador, página 32: j) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada; e
  277. Número ou marcador, página 32: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  278. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
  279. Número ou marcador, página 33: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe nomeado pelo Secretário Permanente.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 24
  281. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Género)
  282. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Género:
  283. Número ou marcador, página 33: a) Zelar pela igualdade de direitos e de oportunidades do género;
  284. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar as actividades dos pontos focais de género;
  285. Número ou marcador, página 33: c) Identificar necessidades de formação e mobilizar assistência técnica para a capacitação em matéria de género;
  286. Número ou marcador, página 33: d) Garantir a criação de um sistema de informação que integre a abordagem de género;
  287. Número ou marcador, página 33: e) Promover a realização de estudos com a dimensão de género e proceder à divulgação e disseminação dos resultados.
  288. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Género subordina-se directamente ao Director Nacional.
  289. Número ou marcador, página 33: 3. A Repartição de Género é dirigida por um Chefe nomeado
  290. Texto do artigo, página 33: pelo Secretário Permanente.
  291. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V
  292. Texto do artigo, página 33: Órgão Consultivo
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 25
  294. Texto do artigo, página 33: (Colectivo de Direcção)
  295. Número ou marcador, página 33: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  296. Número ou marcador, página 33: 2. O Colectivo de DNRH tem a seguinte composição:
  297. Número ou marcador, página 33: a) Director Nacional;
  298. Número ou marcador, página 33: b) Director Nacional-Adjunto;
  299. Número ou marcador, página 33: c) Chefes de Departamentos;
  300. Número ou marcador, página 33: d) Chefe de Repartição de Apoio;
  301. Número ou marcador, página 33: e) Chefe de Repartição de Género.
  302. Número ou marcador, página 33: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  303. Número ou marcador, página 33: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
  304. Número ou marcador, página 33: 5. O Director Nacional poderá convidar outros técnicos,
  305. Texto do artigo, página 33: sempre que achar conveniente, para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 26
  307. Texto do artigo, página 33: (Competências do Colectivo de Direcção)
  308. Texto do artigo, página 33: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  309. Número ou marcador, página 33: a) As decisões do Conselho Consultivo relacionadas com a actividade da Direcção Nacional Recursos Humanos, tendo em vista a sua implementação;
  310. Número ou marcador, página 33: b) O balanço periódico do plano de actividades da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
  311. Número ou marcador, página 33: c) Promoção e troca de experiência e informação entre os quadros de direcção e chefia;
  312. Número ou marcador, página 33: d) Análise das propostas de estudos relativos às suas funções; e
  313. Número ou marcador, página 33: e) A alteração, no todo ou em parte, do presente Regulamento.
  314. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI
  315. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 27
  317. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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