Diploma Ministerial n.º 266/2012

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Diploma Ministerial n.º 266/2012

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Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 266/2012
Texto do artigo · p. 5 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 5 Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional criado com o objectivo de efectuar estudos e propor políticas e estratégias de desenvolvimento do Sector da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na elaboração das grandes opções do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e de outros estudos e planos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 5 e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 5 h) Proporcionar apoio técnico e administrativo às entidades envolvidas em projectos;
Número ou marcador · p. 5 i) Identificar possibilidades de desenvolvimento de projectos através de concursos e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 j) Avaliar e seleccionar projectos de investimento empresarial para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar estudos de viabilidade de projectos de investimento; l)Gerir, avaliar e monitorar a implementação de projectos de desenvolvimento e exploração de infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 5 m) Coordenar a actividade de produção estatística do sector da defesa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3
Texto do artigo · p. 5 (Organização)
Texto do artigo · p. 5 O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director Nacional é substituído nas suas ausências, faltas
Texto do artigo · p. 5 ou impedimentos por um dos Chefes de Departamento do GEPP por ele designado.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir o Colectivo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre os assuntos da competência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 5 e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar o Gabinete em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar e apresentar relatórios periódicos ao Ministro da Defesa Nacional sobre as actividades do Gabinete de Estudos Planeamento e Projectos;
Número ou marcador · p. 6 h) Garantir a compilação de relatórios periódicos sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar em seminários, encontros e debates sobre temas ligados a defesa nacional;
Número ou marcador · p. 6 j) Assegurar a implementação dos resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 6 k) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 l) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 m) Exercer as competências que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 6 Artigo 6
Texto do artigo · p. 6 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 6 1. No Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos, funcionam:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Estudos e Planeamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Estatística e Análise Orçamental;
Número ou marcador · p. 6 c) Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos.
Número ou marcador · p. 6 2. Os Departamentos são dirigidos por chefes de departamentos,
Texto do artigo · p. 6 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 7
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Estudos e Planeamento)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Estudos e Planeamento:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar estudos e emitir pareceres;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a compilação de relatórios periódicos, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos às principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementar os resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a preparação e elaboração dos planos anuais, de médio e longo prazos em colaboração com outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 g) Acompanhar e monitorar o cumprimento do Plano Económico e Social e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Acompanhar e monitorar o cumprimento da Directiva Ministerial e do Plano Anual de Actividades do Ministério.
Número ou marcador · p. 6 2. Funcionam no Departamento de Estudos e Planeamento,
Texto do artigo · p. 6 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Estudos;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Planeamento.
Número ou marcador · p. 6 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 8
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Estudos)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Estudos:
Número ou marcador · p. 6 a) Produzir estudos e emitir pareceres sobre situações específicas recomendadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Padronizar a elaboração dos principais documentos como relatórios, sínteses, informações e outros;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a alteração dos planos e medidas de correcção que se mostrem adequadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Produzir e fazer aprovar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor e actualizar modelos de informação para o planeamento a partir das pequenas unidades até ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 g) Estudar e propor as Normas de Execução Permanente dos vários níveis de Planeamento; h)Estudar e propor um subsistema de planeamento do sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 9
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Planeamento)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Planeamento:
Número ou marcador · p. 6 a) Compilar relatórios periódicos (semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais) relativos as principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
Número ou marcador · p. 6 c) Compilar o plano geral de actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar planos de Implementação dos resultados aprovados dos estudos;
Número ou marcador · p. 6 e) Projectar e monitorar as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar das actividades de elaboração de propostas de acções do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e de outros instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar os planos anuais, de médio e longo prazo em colaboração com as demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Monitorar a implementação dos planos face aos indicadores e metas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 i) Acompanhar e controlar o cumprimento do Plano Económico e Social e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 6 j) Acompanhar e controlar o cumprimento da Directiva Ministerial e do Plano Anual de Actividades do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 10
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Estatística e Análise Orçamental)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Estatística e Análise Orçamental:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial e propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o anuário e boletins estatísticos do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a criação da base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional em colaboração com os demais órgãos, relativo ao cumprimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a disponibilidade e facultar periodicamente os dados estatísticos das actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da Política de Defesa Nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais e na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 g) Definir indicadores e proceder com acções de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional bem como elaborar projecções de cenários do seu crescimento;
Número ou marcador · p. 7 h) Coordenar com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa Moçambique na elaboração de proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
Número ou marcador · p. 7 i) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgãos e outros projectos do Sector de Defesa.
Número ou marcador · p. 7 2. Funcionam no Departamento de Estatística e Analise Orçamental as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Estatística;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Análise Orçamental.
Número ou marcador · p. 7 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 7 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 11
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Estatística)
Texto do artigo · p. 7 São funções da Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 7 a) Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos relativos às actividades das unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e actualizar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o Anuário Estatístico da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar a base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional relativo ao cumprimento das suas actividades em colaboração com os demais órgãos;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Disponibilizar e actualizar os dados estatísticos relativos às actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da política de defesa nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 12
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Análise Orçamental)
Texto do artigo · p. 7 São funções da Repartição de Análise Orçamental:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Produzir indicadores de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar actividades de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional e elaborar o respectivo relatório;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar projecções de cenários de crescimento do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar a proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
Número ou marcador · p. 7 g) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgão e outros projectos do Sector de Defesa.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 13
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o desenvolvimento de parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover, analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional, bem como prestar o apoio institucional necessário à sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 g) Estudar, planear e elaborar projectos de construção e reabilitação de edifícios bem como normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover o estudo de novas técnicas, métodos de trabalho e a supervisão e fiscalização da execução de obras e outras edificações que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de infra-estruturas bem como monitorar e gerir a implementação de projectos de construção de acordo com o contracto da empreitada;
Número ou marcador · p. 8 j) Conceber os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia, bem como avaliar a sua implementação e acompanhar a sua execução.
Número ou marcador · p. 8 2. Funcionam no Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Projectos de Engenharia.
Número ou marcador · p. 8 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 8 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 14
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos)
Texto do artigo · p. 8 São funções da Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos:
Número ou marcador · p. 8 a) Identificar e promover parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar e avaliar a implementação do processo de requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceber uma base de dados sobre o património do sector da defesa nacional sujeito a requalificação;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar a execução de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional, com base nos relatórios dos órgãos executores/conselhos de administração.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 15
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Projectos de Engenharia)
Texto do artigo · p. 8 São funções da Repartição de Projectos de Engenharia:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar projectos de arquitectura e engenharia de construção e reabilitacão de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar e fiscalizar a execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estrutturas do Ministério da Defesa Nacional
Número ou marcador · p. 8 c) Conceber fazer aprovar projectos-tipo de infra-estruturas definindo materiais e parâmetros de construção a adoptar nas construções e reabilitações dos demais órgãos do sector de defesa;
Número ou marcador · p. 8 d) Estudar e planear as construções de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) Avaliar a implementação de projectos de construção bem como produzir os relatorios de da sua execução;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de infra-estruturas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e propor modelos dos principais documentos de obra, tais como, relatórios, actas de obras e informações, com vista a uniformizar a sua estrutura nos demais órgãos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Preparar ou promover os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia e sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 j) Executar trabalhos topográficos;
Número ou marcador · p. 8 k) Executar medições e elaborar mapas de quantidades e estimativas de custo de projectos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 8 l) Organizar e elaborar informação sobre a execução física e financeira dos projectos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Artigo 16
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir recursos materiais adstritos ao Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos;
Número ou marcador · p. 8 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 8 g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 8 k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 8 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 8 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 9 Artigo 17
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo do Gabinete)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe de Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 9 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 9 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Gabinete
Texto do artigo · p. 9 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 18
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Colectivo do Gabinete)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao colectivo do Gabinete pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) Propostas de políticas e programas na área de estudos, planeamento e projectos;
Número ou marcador · p. 9 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre área de estudos, planeamento e projectos;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos; e
Número ou marcador · p. 9 d) Propostas de orçamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 9 Artigo 19
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 266/2012
  2. Texto do artigo, página 5: de 24 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua aprovação.
  6. Texto do artigo, página 5: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  7. Número ou marcador, página 5: Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 5: Natureza e Funções
  10. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  11. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 5: O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional criado com o objectivo de efectuar estudos e propor políticas e estratégias de desenvolvimento do Sector da Defesa Nacional.
  13. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  14. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  15. Texto do artigo, página 5: São funções do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Participar na elaboração das grandes opções do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e de outros estudos e planos do sector da defesa nacional;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazo;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Proporcionar apoio técnico e administrativo às entidades envolvidas em projectos;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Identificar possibilidades de desenvolvimento de projectos através de concursos e parcerias;
  25. Número ou marcador, página 5: j) Avaliar e seleccionar projectos de investimento empresarial para o sector da defesa nacional;
  26. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar estudos de viabilidade de projectos de investimento; l)Gerir, avaliar e monitorar a implementação de projectos de desenvolvimento e exploração de infra-estruturas; e
  27. Número ou marcador, página 5: m) Coordenar a actividade de produção estatística do sector da defesa.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 5: Estrutura Orgânica
  30. Número ou marcador, página 5: Artigo 3
  31. Texto do artigo, página 5: (Organização)
  32. Texto do artigo, página 5: O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos organiza-se da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Direcção;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Departamentos;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Repartições.
  36. Número ou marcador, página 5: Artigo 4 (Direcção)
  37. Número ou marcador, página 5: 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  38. Número ou marcador, página 5: 2. O Director Nacional é substituído nas suas ausências, faltas
  39. Texto do artigo, página 5: ou impedimentos por um dos Chefes de Departamento do GEPP por ele designado.
  40. Número ou marcador, página 5: Artigo 5
  41. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director Nacional)
  42. Texto do artigo, página 5: Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir o Colectivo do Gabinete;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os assuntos da competência do Gabinete;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
  48. Número ou marcador, página 6: f) Representar o Gabinete em actos oficiais;
  49. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e apresentar relatórios periódicos ao Ministro da Defesa Nacional sobre as actividades do Gabinete de Estudos Planeamento e Projectos;
  50. Número ou marcador, página 6: h) Garantir a compilação de relatórios periódicos sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  51. Número ou marcador, página 6: i) Participar em seminários, encontros e debates sobre temas ligados a defesa nacional;
  52. Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a implementação dos resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
  53. Número ou marcador, página 6: k) Propor a nomeação e transferência do pessoal do Gabinete;
  54. Número ou marcador, página 6: l) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
  55. Número ou marcador, página 6: m) Exercer as competências que lhe sejam superiormente determinadas.
  56. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  57. Texto do artigo, página 6: Departamentos, Repartições e suas funções
  58. Número ou marcador, página 6: Artigo 6
  59. Texto do artigo, página 6: (Departamentos)
  60. Número ou marcador, página 6: 1. No Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos, funcionam:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Estudos e Planeamento;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Estatística e Análise Orçamental;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos.
  64. Número ou marcador, página 6: 2. Os Departamentos são dirigidos por chefes de departamentos,
  65. Texto do artigo, página 6: nomeados pelo Secretário Permanente.
  66. Número ou marcador, página 6: Artigo 7
  67. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planeamento)
  68. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planeamento:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar estudos e emitir pareceres;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a compilação de relatórios periódicos, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos às principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  71. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos;
  72. Número ou marcador, página 6: d) Implementar os resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
  73. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
  74. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a preparação e elaboração dos planos anuais, de médio e longo prazos em colaboração com outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  75. Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar e monitorar o cumprimento do Plano Económico e Social e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Ministério da Defesa Nacional;
  76. Número ou marcador, página 6: h) Acompanhar e monitorar o cumprimento da Directiva Ministerial e do Plano Anual de Actividades do Ministério.
  77. Número ou marcador, página 6: 2. Funcionam no Departamento de Estudos e Planeamento,
  78. Texto do artigo, página 6: as seguintes repartições:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Estudos;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Planeamento.
  81. Número ou marcador, página 6: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
  82. Número ou marcador, página 6: Artigo 8
  83. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Estudos)
  84. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Estudos:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Produzir estudos e emitir pareceres sobre situações específicas recomendadas;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Padronizar a elaboração dos principais documentos como relatórios, sínteses, informações e outros;
  88. Número ou marcador, página 6: d) Propor a alteração dos planos e medidas de correcção que se mostrem adequadas;
  89. Número ou marcador, página 6: e) Produzir e fazer aprovar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de defesa nacional;
  90. Número ou marcador, página 6: f) Propor e actualizar modelos de informação para o planeamento a partir das pequenas unidades até ao Ministério da Defesa Nacional;
  91. Número ou marcador, página 6: g) Estudar e propor as Normas de Execução Permanente dos vários níveis de Planeamento; h)Estudar e propor um subsistema de planeamento do sector da defesa nacional.
  92. Número ou marcador, página 6: Artigo 9
  93. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Planeamento)
  94. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Planeamento:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Compilar relatórios periódicos (semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais) relativos as principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Compilar o plano geral de actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar planos de Implementação dos resultados aprovados dos estudos;
  99. Número ou marcador, página 6: e) Projectar e monitorar as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional;
  100. Número ou marcador, página 6: f) Participar das actividades de elaboração de propostas de acções do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e de outros instrumentos de planificação;
  101. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar os planos anuais, de médio e longo prazo em colaboração com as demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  102. Número ou marcador, página 6: h) Monitorar a implementação dos planos face aos indicadores e metas estabelecidas;
  103. Número ou marcador, página 6: i) Acompanhar e controlar o cumprimento do Plano Económico e Social e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Ministério da Defesa Nacional;
  104. Número ou marcador, página 6: j) Acompanhar e controlar o cumprimento da Directiva Ministerial e do Plano Anual de Actividades do Ministério da Defesa Nacional.
  105. Número ou marcador, página 7: Artigo 10
  106. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estatística e Análise Orçamental)
  107. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estatística e Análise Orçamental:
  108. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial e propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
  109. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o anuário e boletins estatísticos do sector da defesa;
  110. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a criação da base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional em colaboração com os demais órgãos, relativo ao cumprimento das suas actividades;
  111. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a disponibilidade e facultar periodicamente os dados estatísticos das actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  112. Número ou marcador, página 7: e) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da Política de Defesa Nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  113. Número ou marcador, página 7: f) Participar, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais e na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
  114. Número ou marcador, página 7: g) Definir indicadores e proceder com acções de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional bem como elaborar projecções de cenários do seu crescimento;
  115. Número ou marcador, página 7: h) Coordenar com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa Moçambique na elaboração de proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
  116. Número ou marcador, página 7: i) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgãos e outros projectos do Sector de Defesa.
  117. Número ou marcador, página 7: 2. Funcionam no Departamento de Estatística e Analise Orçamental as seguintes Repartições:
  118. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Estatística;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Análise Orçamental.
  120. Número ou marcador, página 7: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  121. Texto do artigo, página 7: nomeados pelo Secretário Permanente.
  122. Número ou marcador, página 7: Artigo 11
  123. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Estatística)
  124. Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Estatística:
  125. Número ou marcador, página 7: a) Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos relativos às actividades das unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  126. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e actualizar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o Anuário Estatístico da Defesa Nacional;
  127. Número ou marcador, página 7: c) Criar a base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional relativo ao cumprimento das suas actividades em colaboração com os demais órgãos;
  128. Número ou marcador, página 7: d) Propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
  129. Número ou marcador, página 7: e) Disponibilizar e actualizar os dados estatísticos relativos às actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  130. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial;
  131. Número ou marcador, página 7: g) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da política de defesa nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
  132. Número ou marcador, página 7: Artigo 12
  133. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Análise Orçamental)
  134. Texto do artigo, página 7: São funções da Repartição de Análise Orçamental:
  135. Número ou marcador, página 7: a) Participar em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais;
  136. Número ou marcador, página 7: b) Participar em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
  137. Número ou marcador, página 7: c) Produzir indicadores de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
  138. Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional e elaborar o respectivo relatório;
  139. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar projecções de cenários de crescimento do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
  140. Número ou marcador, página 7: f) Analisar a proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
  141. Número ou marcador, página 7: g) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgão e outros projectos do Sector de Defesa.
  142. Número ou marcador, página 7: Artigo 13
  143. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos)
  144. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos:
  145. Número ou marcador, página 7: a) Promover o desenvolvimento de parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
  146. Número ou marcador, página 7: b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  147. Número ou marcador, página 7: c) Promover, analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional;
  148. Número ou marcador, página 7: d) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional, bem como prestar o apoio institucional necessário à sua implementação;
  149. Número ou marcador, página 7: e) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  150. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  151. Número ou marcador, página 7: g) Estudar, planear e elaborar projectos de construção e reabilitação de edifícios bem como normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
  152. Número ou marcador, página 7: h) Promover o estudo de novas técnicas, métodos de trabalho e a supervisão e fiscalização da execução de obras e outras edificações que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
  153. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de infra-estruturas bem como monitorar e gerir a implementação de projectos de construção de acordo com o contracto da empreitada;
  154. Número ou marcador, página 8: j) Conceber os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia, bem como avaliar a sua implementação e acompanhar a sua execução.
  155. Número ou marcador, página 8: 2. Funcionam no Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos as seguintes Repartições:
  156. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos;
  157. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Projectos de Engenharia.
  158. Número ou marcador, página 8: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  159. Texto do artigo, página 8: nomeados pelo Secretário Permanente.
  160. Número ou marcador, página 8: Artigo 14
  161. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos)
  162. Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos:
  163. Número ou marcador, página 8: a) Identificar e promover parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
  164. Número ou marcador, página 8: b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  165. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e avaliar a implementação do processo de requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  166. Número ou marcador, página 8: d) Conceber uma base de dados sobre o património do sector da defesa nacional sujeito a requalificação;
  167. Número ou marcador, página 8: e) Emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional;
  168. Número ou marcador, página 8: f) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional;
  169. Número ou marcador, página 8: g) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  170. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar a execução de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  171. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional, com base nos relatórios dos órgãos executores/conselhos de administração.
  172. Número ou marcador, página 8: Artigo 15
  173. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Projectos de Engenharia)
  174. Texto do artigo, página 8: São funções da Repartição de Projectos de Engenharia:
  175. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar projectos de arquitectura e engenharia de construção e reabilitacão de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
  176. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e fiscalizar a execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estrutturas do Ministério da Defesa Nacional
  177. Número ou marcador, página 8: c) Conceber fazer aprovar projectos-tipo de infra-estruturas definindo materiais e parâmetros de construção a adoptar nas construções e reabilitações dos demais órgãos do sector de defesa;
  178. Número ou marcador, página 8: d) Estudar e planear as construções de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
  179. Número ou marcador, página 8: e) Avaliar a implementação de projectos de construção bem como produzir os relatorios de da sua execução;
  180. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de infra-estruturas do sector da defesa nacional;
  181. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e propor modelos dos principais documentos de obra, tais como, relatórios, actas de obras e informações, com vista a uniformizar a sua estrutura nos demais órgãos do sector da defesa nacional;
  182. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
  183. Número ou marcador, página 8: i) Preparar ou promover os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia e sua fiscalização;
  184. Número ou marcador, página 8: j) Executar trabalhos topográficos;
  185. Número ou marcador, página 8: k) Executar medições e elaborar mapas de quantidades e estimativas de custo de projectos do Ministério da Defesa Nacional;
  186. Número ou marcador, página 8: l) Organizar e elaborar informação sobre a execução física e financeira dos projectos.
  187. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  188. Texto do artigo, página 8: Administração
  189. Número ou marcador, página 8: Artigo 16
  190. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Apoio)
  191. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  192. Número ou marcador, página 8: a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
  193. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos;
  194. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos;
  195. Número ou marcador, página 8: d) Gerir recursos materiais adstritos ao Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos;
  196. Número ou marcador, página 8: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  197. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  198. Número ou marcador, página 8: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  199. Número ou marcador, página 8: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  200. Número ou marcador, página 8: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  201. Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  202. Número ou marcador, página 8: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  203. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
  204. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos.
  205. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
  206. Número ou marcador, página 8: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
  207. Texto do artigo, página 8: nomeado pelo Secretário Permanente.
  208. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  209. Texto do artigo, página 9: Órgão Consultivo
  210. Número ou marcador, página 9: Artigo 17
  211. Texto do artigo, página 9: (Colectivo do Gabinete)
  212. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo do Gabinete é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Gabinete de Estudo, Planeamento e Projectos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  213. Número ou marcador, página 9: 2. Compõe o Colectivo do Gabinete:
  214. Número ou marcador, página 9: a) Director Nacional;
  215. Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamentos;
  216. Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Repartição de Apoio.
  217. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo do Gabinete é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  218. Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo do Gabinete reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
  219. Número ou marcador, página 9: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Gabinete
  220. Texto do artigo, página 9: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional.
  221. Número ou marcador, página 9: Artigo 18
  222. Texto do artigo, página 9: (Competências do Colectivo do Gabinete)
  223. Texto do artigo, página 9: Compete ao colectivo do Gabinete pronunciar-se sobre:
  224. Número ou marcador, página 9: a) Propostas de políticas e programas na área de estudos, planeamento e projectos;
  225. Número ou marcador, página 9: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre área de estudos, planeamento e projectos;
  226. Número ou marcador, página 9: c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos; e
  227. Número ou marcador, página 9: d) Propostas de orçamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Projectos.
  228. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  229. Texto do artigo, página 9: Disposições Finais
  230. Número ou marcador, página 9: Artigo 19
  231. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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