Diploma Ministerial n.º 275/2012
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Diploma Ministerial n.º 275/2012
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- Texto do artigo, página 36: Diploma Ministerial n.º 275/2012
- Texto do artigo, página 36: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do Artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 36: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 36: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a publicação.
- Texto do artigo, página 36: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de
- Texto do artigo, página 36: 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 36: Regulamento Interno do Departamento
- Texto do artigo, página 36: de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 36: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação, manutenção e actualização de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 36: (Funções)
- Texto do artigo, página 36: São fun ções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Conceber, propor e desenvolver uma rede informática no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Propor a defenição de padrões de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e portal do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 36: d) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
- Número ou marcador, página 36: f) Efectuar o inventário do equipamento informático e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 36: g) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informático;
- Número ou marcador, página 37: h) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional na área de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 37: (Organização)
- Texto do artigo, página 37: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartições.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 37: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Chefe do Departamento)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 37: a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 37: c) Representar o Departamento em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 37: d) Dar pareceres sobre assuntos submetidos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 37: e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Departamento;
- Número ou marcador, página 37: f) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 37: g) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Departamento;
- Número ou marcador, página 37: h) Participar em seminários e debates sobre temas ligados a defesa nacional e demais áreas de interesse para o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 37: i) Promover parcerias tecnológicas com outras instituições de pesquisa para fomentar a criação e desenvolvimento de novos projectos de base tecnológicas, bem como a transferência de tecnologias.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 37: (Repartições)
- Número ou marcador, página 37: 1. No Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação funcionam:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Infra-estrutura e Segurança;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Atendimento e Suporte;
- Número ou marcador, página 37: d) Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 37: 1. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repatições, nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Infra-estrutura e Segurança)
- Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Infra-estrutura e Segurança:
- Número ou marcador, página 37: a) Definir, implementar e gerir as redes de comunicação;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir a disponibilidade de acesso a internet e intranet;
- Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a disponibilidade do fluxo de informações na rede;
- Número ou marcador, página 37: d) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informações;
- Número ou marcador, página 37: e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções relativas aos incidentes detectados;
- Número ou marcador, página 37: f) Realizar a implantação de sistemas de informação desenvolvidos pelo Departamento ou adquiridos à terceiros;
- Número ou marcador, página 37: g) Manter actualizado a plataforma do sítio do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: h) Alargar a cobertura da tecnologia de comunicação no âmbito geográfico, à todas instalações pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: i) Projectar, recomendar e supervisionar o desenvolvimento das redes locais que se integram à rede de dados ou que funcionem institucionalmente no Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: j) Manter actualizado o catálogo de equipamento informático e de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: k) Gerir os equipamentos de rede e os sistemas de informação partilhados com as instituições tuteladas pelo Ministério de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: l) Monitorar a utilização da rede, o funcionamento dos servidores e roteadores, realizar backups e actualizar periodica e sistematicamente os activos de rede;
- Número ou marcador, página 37: m) Gerir a central telefónica e os sistemas multimedia.
- Número ou marcador, página 37: n) Configurar, monitorar, optimizar o desempenho e zelar pela segurança de base de dados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento)
- Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 37: a) Promover e coordenar os estudos de prospeção de tecnologias de informação e comunicação, para identificar novos produtos ou serviços mais adequados para o uso no sector da defesa;
- Número ou marcador, página 37: b) Captar, consolidar e organizar as demandas por novos sistemas de informação solicitados pelas unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: c) Assegurar o desenvolvimento de novos sistemas e a evolução dos existentes e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 37: d) Desenvolver e aprimorar, por meio da aplicação e do desenvolvimento de software, a qualidade das informações que fazem parte dos processos decisórios e operacionais das mais diversas áreas do ministério;
- Número ou marcador, página 37: e) Acompanhar a evolução tecnologia e antecipar os possíveis impactos no Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 37: f) Definir as metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 37: g) Avaliar a viabilidade técnica das alterações das funcionalidades dos sistemas;
- Número ou marcador, página 37: h) Reestruturar as bases de dados afectadas por mudanças ou alterações técnicas nos sistemas;
- Número ou marcador, página 37: i) Actualizar as documentações relativas aos sistemas em manutenção;
- Número ou marcador, página 38: j) Catalogar os sistemas em produção, mantendo uma base de dados dos mesmos;
- Número ou marcador, página 38: k) Definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e administração de bases de dados;
- Número ou marcador, página 38: l) Desenvolver, implementar, customizar e manter as bases de dados;
- Número ou marcador, página 38: m) Estabelecer e disseminar padrões e procedimentos para disponibilização e documentação de bases de dados;
- Número ou marcador, página 38: n) Manter actualizado o catálogo de bases de dados do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 38: (Repartição de Atendimento e Suporte)
- Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Atendimento e Suporte:
- Número ou marcador, página 38: a) Realizar o treinamento de usuários na operação dos equipamentos e uso dos sistemas de informação implementados;
- Número ou marcador, página 38: b) Instalar e remover os equipamentos de informática, com a garantia de integração de conectividade dos mesmos à rede;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestar atendimento aos usuários por meio telefónico ou de sistema help desk, na busca da solução de problemas relativos a hardware, software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia, com o registo dos respectivos atendimentos;
- Número ou marcador, página 38: d) Monitorar e realizar a manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: e) Resolver problemas de alteração de senhas, virus e ajuda ao usuário;
- Número ou marcador, página 38: f) Criar e actualizar documentos de auto-ajuda para que os usuários dos sistemas possam corrigir problemas por sí próprios;
- Número ou marcador, página 38: g) Testar e registar equipamento defeituoso;
- Número ou marcador, página 38: h) Manter actualizado o cadastro dos problemas detectados e os procedimentos para a resolução de cada caso;
- Número ou marcador, página 38: i) Instalar, actualizar e realizar a manutenção de softwares básicos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 38: (Repartição de Apoio)
- Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 38: a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o seu cadastro, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
- Número ou marcador, página 38: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: d) Gerir os recursos materiais adstritos ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 38: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 38: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 38: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 38: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 38: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 38: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 38: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
- Número ou marcador, página 38: m) Manter actualizada a bibliografia técnica do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: n) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 38: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 38: (Colectivo do Departamento)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 38: 2. Compõe o Colectivo de Departamento:
- Número ou marcador, página 38: a) Chefe do Departamento; e
- Número ou marcador, página 38: b) Chefes das Repartições.
- Número ou marcador, página 38: 3. O Colectivo de Departamento é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: 4. O Colectivo de Departamento reune-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
- Texto do artigo, página 38: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Colectivo do Departamento)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Colectivo do Departamento pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 38: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 38: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 38: e) Propostas de orçamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 38: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 38: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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