Diploma Ministerial n.º 275/2012

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Texto do artigo · p. 36 Diploma Ministerial n.º 275/2012
Texto do artigo · p. 36 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 36 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do Artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 36 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 36 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a publicação.
Texto do artigo · p. 36 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de
Texto do artigo · p. 36 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 36 Regulamento Interno do Departamento
Texto do artigo · p. 36 de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação, manutenção e actualização de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 36 (Funções)
Texto do artigo · p. 36 São fun ções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Conceber, propor e desenvolver uma rede informática no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor a defenição de padrões de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e portal do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 36 d) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
Número ou marcador · p. 36 f) Efectuar o inventário do equipamento informático e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
Número ou marcador · p. 36 g) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 37 h) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 37 (Organização)
Texto do artigo · p. 37 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 37 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Chefe do Departamento)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 37 c) Representar o Departamento em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 37 d) Dar pareceres sobre assuntos submetidos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 37 e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Departamento;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 37 g) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Departamento;
Número ou marcador · p. 37 h) Participar em seminários e debates sobre temas ligados a defesa nacional e demais áreas de interesse para o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 37 i) Promover parcerias tecnológicas com outras instituições de pesquisa para fomentar a criação e desenvolvimento de novos projectos de base tecnológicas, bem como a transferência de tecnologias.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Repartições e suas Funções
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 37 (Repartições)
Número ou marcador · p. 37 1. No Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação funcionam:
Número ou marcador · p. 37 a) Repartição de Infra-estrutura e Segurança;
Número ou marcador · p. 37 b) Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 c) Repartição de Atendimento e Suporte;
Número ou marcador · p. 37 d) Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 37 1. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repatições, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Infra-estrutura e Segurança)
Texto do artigo · p. 37 São funções da Repartição de Infra-estrutura e Segurança:
Número ou marcador · p. 37 a) Definir, implementar e gerir as redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir a disponibilidade de acesso a internet e intranet;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar a disponibilidade do fluxo de informações na rede;
Número ou marcador · p. 37 d) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informações;
Número ou marcador · p. 37 e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções relativas aos incidentes detectados;
Número ou marcador · p. 37 f) Realizar a implantação de sistemas de informação desenvolvidos pelo Departamento ou adquiridos à terceiros;
Número ou marcador · p. 37 g) Manter actualizado a plataforma do sítio do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 h) Alargar a cobertura da tecnologia de comunicação no âmbito geográfico, à todas instalações pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 i) Projectar, recomendar e supervisionar o desenvolvimento das redes locais que se integram à rede de dados ou que funcionem institucionalmente no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 j) Manter actualizado o catálogo de equipamento informático e de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 k) Gerir os equipamentos de rede e os sistemas de informação partilhados com as instituições tuteladas pelo Ministério de Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 l) Monitorar a utilização da rede, o funcionamento dos servidores e roteadores, realizar backups e actualizar periodica e sistematicamente os activos de rede;
Número ou marcador · p. 37 m) Gerir a central telefónica e os sistemas multimedia.
Número ou marcador · p. 37 n) Configurar, monitorar, optimizar o desempenho e zelar pela segurança de base de dados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento)
Texto do artigo · p. 37 São funções da Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 37 a) Promover e coordenar os estudos de prospeção de tecnologias de informação e comunicação, para identificar novos produtos ou serviços mais adequados para o uso no sector da defesa;
Número ou marcador · p. 37 b) Captar, consolidar e organizar as demandas por novos sistemas de informação solicitados pelas unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar o desenvolvimento de novos sistemas e a evolução dos existentes e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 37 d) Desenvolver e aprimorar, por meio da aplicação e do desenvolvimento de software, a qualidade das informações que fazem parte dos processos decisórios e operacionais das mais diversas áreas do ministério;
Número ou marcador · p. 37 e) Acompanhar a evolução tecnologia e antecipar os possíveis impactos no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 37 f) Definir as metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 37 g) Avaliar a viabilidade técnica das alterações das funcionalidades dos sistemas;
Número ou marcador · p. 37 h) Reestruturar as bases de dados afectadas por mudanças ou alterações técnicas nos sistemas;
Número ou marcador · p. 37 i) Actualizar as documentações relativas aos sistemas em manutenção;
Número ou marcador · p. 38 j) Catalogar os sistemas em produção, mantendo uma base de dados dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 k) Definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e administração de bases de dados;
Número ou marcador · p. 38 l) Desenvolver, implementar, customizar e manter as bases de dados;
Número ou marcador · p. 38 m) Estabelecer e disseminar padrões e procedimentos para disponibilização e documentação de bases de dados;
Número ou marcador · p. 38 n) Manter actualizado o catálogo de bases de dados do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 38 (Repartição de Atendimento e Suporte)
Texto do artigo · p. 38 São funções da Repartição de Atendimento e Suporte:
Número ou marcador · p. 38 a) Realizar o treinamento de usuários na operação dos equipamentos e uso dos sistemas de informação implementados;
Número ou marcador · p. 38 b) Instalar e remover os equipamentos de informática, com a garantia de integração de conectividade dos mesmos à rede;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestar atendimento aos usuários por meio telefónico ou de sistema help desk, na busca da solução de problemas relativos a hardware, software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia, com o registo dos respectivos atendimentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Monitorar e realizar a manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 e) Resolver problemas de alteração de senhas, virus e ajuda ao usuário;
Número ou marcador · p. 38 f) Criar e actualizar documentos de auto-ajuda para que os usuários dos sistemas possam corrigir problemas por sí próprios;
Número ou marcador · p. 38 g) Testar e registar equipamento defeituoso;
Número ou marcador · p. 38 h) Manter actualizado o cadastro dos problemas detectados e os procedimentos para a resolução de cada caso;
Número ou marcador · p. 38 i) Instalar, actualizar e realizar a manutenção de softwares básicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 38 (Repartição de Apoio)
Texto do artigo · p. 38 São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 38 a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o seu cadastro, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
Número ou marcador · p. 38 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 d) Gerir os recursos materiais adstritos ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 38 f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 38 g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 38 i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 38 j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 38 k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 38 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 38 m) Manter actualizada a bibliografia técnica do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 n) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 38 (Colectivo do Departamento)
Número ou marcador · p. 38 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 38 2. Compõe o Colectivo de Departamento:
Número ou marcador · p. 38 a) Chefe do Departamento; e
Número ou marcador · p. 38 b) Chefes das Repartições.
Número ou marcador · p. 38 3. O Colectivo de Departamento é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 4. O Colectivo de Departamento reune-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
Texto do artigo · p. 38 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Colectivo do Departamento)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Colectivo do Departamento pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 38 a) Propostas de políticas e programas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 38 e) Propostas de orçamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 38 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 38 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Diploma Ministerial n.º 275/2012
  2. Texto do artigo, página 36: de 24 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do Artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  4. Número ou marcador, página 36: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 36: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a publicação.
  6. Texto do artigo, página 36: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de
  7. Texto do artigo, página 36: 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  8. Número ou marcador, página 36: Regulamento Interno do Departamento
  9. Texto do artigo, página 36: de Tecnologias de Informação e Comunicação
  10. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 36: Natureza e Funções
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 1
  13. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  14. Texto do artigo, página 36: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela concepção, desenvolvimento, implementação, manutenção e actualização de tecnologias de informação e comunicação.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 2
  16. Texto do artigo, página 36: (Funções)
  17. Texto do artigo, página 36: São fun ções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Conceber, propor e desenvolver uma rede informática no sector da defesa nacional;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Propor a defenição de padrões de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e portal do Ministério da Defesa Nacional;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Gerir a base de dados e aplicações partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação e implementar medidas que visam a sua segurança;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Efectuar o inventário do equipamento informático e respectivos sistemas e manter o respectivo cadastro actualizado;
  24. Número ou marcador, página 36: g) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos informático;
  25. Número ou marcador, página 37: h) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional na área de tecnologias de informação e comunicação.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 37: Estrutura Orgânica
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 3
  29. Texto do artigo, página 37: (Organização)
  30. Texto do artigo, página 37: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação organiza-se da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Direcção;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Repartições.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 4 (Direcção)
  34. Texto do artigo, página 37: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 5
  36. Texto do artigo, página 37: (Competências do Chefe do Departamento)
  37. Texto do artigo, página 37: Compete ao chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das actividades do Departamento;
  39. Número ou marcador, página 37: b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  40. Número ou marcador, página 37: c) Representar o Departamento em actos oficiais;
  41. Número ou marcador, página 37: d) Dar pareceres sobre assuntos submetidos ao Departamento;
  42. Número ou marcador, página 37: e) Corresponder-se directamente com outros organismos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Departamento;
  43. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do Departamento;
  44. Número ou marcador, página 37: g) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Departamento;
  45. Número ou marcador, página 37: h) Participar em seminários e debates sobre temas ligados a defesa nacional e demais áreas de interesse para o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  46. Número ou marcador, página 37: i) Promover parcerias tecnológicas com outras instituições de pesquisa para fomentar a criação e desenvolvimento de novos projectos de base tecnológicas, bem como a transferência de tecnologias.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 37: Repartições e suas Funções
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 6
  50. Texto do artigo, página 37: (Repartições)
  51. Número ou marcador, página 37: 1. No Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação funcionam:
  52. Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Infra-estrutura e Segurança;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento;
  54. Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Atendimento e Suporte;
  55. Número ou marcador, página 37: d) Repartição de Apoio.
  56. Número ou marcador, página 37: 1. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repatições, nomeados pelo Secretário Permanente.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 7
  58. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Infra-estrutura e Segurança)
  59. Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Infra-estrutura e Segurança:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Definir, implementar e gerir as redes de comunicação;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Garantir a disponibilidade de acesso a internet e intranet;
  62. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a disponibilidade do fluxo de informações na rede;
  63. Número ou marcador, página 37: d) Executar e gerir as políticas de segurança de dados e informações;
  64. Número ou marcador, página 37: e) Monitorar o funcionamento dos servidores de rede e implementar soluções relativas aos incidentes detectados;
  65. Número ou marcador, página 37: f) Realizar a implantação de sistemas de informação desenvolvidos pelo Departamento ou adquiridos à terceiros;
  66. Número ou marcador, página 37: g) Manter actualizado a plataforma do sítio do Ministério da Defesa Nacional;
  67. Número ou marcador, página 37: h) Alargar a cobertura da tecnologia de comunicação no âmbito geográfico, à todas instalações pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional;
  68. Número ou marcador, página 37: i) Projectar, recomendar e supervisionar o desenvolvimento das redes locais que se integram à rede de dados ou que funcionem institucionalmente no Ministério da Defesa Nacional;
  69. Número ou marcador, página 37: j) Manter actualizado o catálogo de equipamento informático e de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
  70. Número ou marcador, página 37: k) Gerir os equipamentos de rede e os sistemas de informação partilhados com as instituições tuteladas pelo Ministério de Defesa Nacional;
  71. Número ou marcador, página 37: l) Monitorar a utilização da rede, o funcionamento dos servidores e roteadores, realizar backups e actualizar periodica e sistematicamente os activos de rede;
  72. Número ou marcador, página 37: m) Gerir a central telefónica e os sistemas multimedia.
  73. Número ou marcador, página 37: n) Configurar, monitorar, optimizar o desempenho e zelar pela segurança de base de dados.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 8
  75. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento)
  76. Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Pesquisa e Desenvolvimento:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Promover e coordenar os estudos de prospeção de tecnologias de informação e comunicação, para identificar novos produtos ou serviços mais adequados para o uso no sector da defesa;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Captar, consolidar e organizar as demandas por novos sistemas de informação solicitados pelas unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar o desenvolvimento de novos sistemas e a evolução dos existentes e monitorar a sua implementação;
  80. Número ou marcador, página 37: d) Desenvolver e aprimorar, por meio da aplicação e do desenvolvimento de software, a qualidade das informações que fazem parte dos processos decisórios e operacionais das mais diversas áreas do ministério;
  81. Número ou marcador, página 37: e) Acompanhar a evolução tecnologia e antecipar os possíveis impactos no Ministério da Defesa Nacional;
  82. Número ou marcador, página 37: f) Definir as metodologias e ferramentas de modelagem e desenvolvimento de sistemas de informação;
  83. Número ou marcador, página 37: g) Avaliar a viabilidade técnica das alterações das funcionalidades dos sistemas;
  84. Número ou marcador, página 37: h) Reestruturar as bases de dados afectadas por mudanças ou alterações técnicas nos sistemas;
  85. Número ou marcador, página 37: i) Actualizar as documentações relativas aos sistemas em manutenção;
  86. Número ou marcador, página 38: j) Catalogar os sistemas em produção, mantendo uma base de dados dos mesmos;
  87. Número ou marcador, página 38: k) Definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e administração de bases de dados;
  88. Número ou marcador, página 38: l) Desenvolver, implementar, customizar e manter as bases de dados;
  89. Número ou marcador, página 38: m) Estabelecer e disseminar padrões e procedimentos para disponibilização e documentação de bases de dados;
  90. Número ou marcador, página 38: n) Manter actualizado o catálogo de bases de dados do Ministério da Defesa Nacional.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 9
  92. Texto do artigo, página 38: (Repartição de Atendimento e Suporte)
  93. Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Atendimento e Suporte:
  94. Número ou marcador, página 38: a) Realizar o treinamento de usuários na operação dos equipamentos e uso dos sistemas de informação implementados;
  95. Número ou marcador, página 38: b) Instalar e remover os equipamentos de informática, com a garantia de integração de conectividade dos mesmos à rede;
  96. Número ou marcador, página 38: c) Prestar atendimento aos usuários por meio telefónico ou de sistema help desk, na busca da solução de problemas relativos a hardware, software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia, com o registo dos respectivos atendimentos;
  97. Número ou marcador, página 38: d) Monitorar e realizar a manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação do Ministério;
  98. Número ou marcador, página 38: e) Resolver problemas de alteração de senhas, virus e ajuda ao usuário;
  99. Número ou marcador, página 38: f) Criar e actualizar documentos de auto-ajuda para que os usuários dos sistemas possam corrigir problemas por sí próprios;
  100. Número ou marcador, página 38: g) Testar e registar equipamento defeituoso;
  101. Número ou marcador, página 38: h) Manter actualizado o cadastro dos problemas detectados e os procedimentos para a resolução de cada caso;
  102. Número ou marcador, página 38: i) Instalar, actualizar e realizar a manutenção de softwares básicos.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 10
  104. Texto do artigo, página 38: (Repartição de Apoio)
  105. Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Apoio:
  106. Número ou marcador, página 38: a) Gerir o quadro pessoal do sector e manter actualizado o seu cadastro, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
  107. Número ou marcador, página 38: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  108. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  109. Número ou marcador, página 38: d) Gerir os recursos materiais adstritos ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  110. Número ou marcador, página 38: e) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  111. Número ou marcador, página 38: f) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  112. Número ou marcador, página 38: g) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  113. Número ou marcador, página 38: h) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  114. Número ou marcador, página 38: i) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  115. Número ou marcador, página 38: j) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  116. Número ou marcador, página 38: k) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  117. Número ou marcador, página 38: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
  118. Número ou marcador, página 38: m) Manter actualizada a bibliografia técnica do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  119. Número ou marcador, página 38: n) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  120. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  121. Texto do artigo, página 38: Órgão Consultivo
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 11
  123. Texto do artigo, página 38: (Colectivo do Departamento)
  124. Número ou marcador, página 38: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  125. Número ou marcador, página 38: 2. Compõe o Colectivo de Departamento:
  126. Número ou marcador, página 38: a) Chefe do Departamento; e
  127. Número ou marcador, página 38: b) Chefes das Repartições.
  128. Número ou marcador, página 38: 3. O Colectivo de Departamento é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  129. Número ou marcador, página 38: 4. O Colectivo de Departamento reune-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  130. Número ou marcador, página 38: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
  131. Texto do artigo, página 38: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 12
  133. Texto do artigo, página 38: (Competências do Colectivo do Departamento)
  134. Texto do artigo, página 38: Compete ao Colectivo do Departamento pronunciar-se sobre:
  135. Número ou marcador, página 38: a) Propostas de políticas e programas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  136. Número ou marcador, página 38: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre as tecnologias de informação e comunicação;
  137. Número ou marcador, página 38: c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  138. Número ou marcador, página 38: d) Relatórios, estudos e projectos relativos à actividade do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  139. Número ou marcador, página 38: e) Propostas de orçamento do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  140. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
  141. Texto do artigo, página 38: Disposições Finais
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 13
  143. Texto do artigo, página 38: (Casos Omissos)
  144. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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