Diploma Ministerial n.º 265/2012
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Diploma Ministerial n.º 265/2012
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- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 265/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Gabinete de Adidos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Adidos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno do Gabinete de Adidos de Defesa
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete de Adidos da Defesa é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional que estabelece a ligação funcional entre o Ministério da Defesa Nacional e os Adidos de Defesa.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: São funções do Gabinete de Adidos de Defesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a coordenação e assistência necessária à realização das funções dos Adidos de Defesa nacionais e estrangeiros acreditados no País;
- Número ou marcador, página 4: b) Identificar e estudar programas relacionados com a cooperação militar externa;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nos estudos, planeamento e propostas das principais normas técnicas de cooperação com Forças Armadas Aliadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar consultas e estudos necessários para o aperfeiçoamento constante do Gabinete de Adidos de Defesa de modo a adequá-lo ao processo de desenvolvimento das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar planos de actividades anuais para os Adidos de Defesa acreditados na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar estudos sobre o desempenho dos Adidos de Defesa nacionais acreditados no exterior;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar o processo da concessão do beneplácito, acreditação e desacreditação dos Adidos de Defesa nacionais no país acreditador e estrangeiros em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Organização)
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete de Adidos de Defesa organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Colectivo de Gabinete.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4 (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Gabinete de Adidos de Defesa é dirigido por um director nacional nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director Nacional é substituído nas suas ausências, faltas
- Texto do artigo, página 4: ou impedimentos por um dos técnicos superiores, afectos ao Gabinete de Adidos de Defesa.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar todas as actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir o Colectivo do Gabinete;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de legislação que regulam as actividades dos Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 4: e) Orientar estudos sobre programas relacionados com a cooperação militar externa;
- Número ou marcador, página 4: f) Planificar e realizar acções de formação e capacitação envolvendo funcionários e oficiais afectos ao Gabinete ou a serem designados para o exercício de funções nos Gabinetes de Adidos Militares no exterior;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e coordenar as relações de trabalho do Ministério da Defesa Nacional com os Adidos de Defesa acreditados em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: h) Dar parecer sobre os assuntos da competência do Gabinete de Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 4: i) Corresponder-se directamente com outros órgãos e entidades particulares sobre assuntos da competência do Gabinete;
- Número ou marcador, página 4: j) Representar o Gabinete em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho do Gabinete;
- Número ou marcador, página 4: m) Exercer as competências superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 4: n) Coordenar a organização, planificação de actividades de carácter informativo e formativo na sua área de actividade;
- Número ou marcador, página 4: o) Estudar e elaborar propostas que visam regular o funcionamento dos Gabinetes de Adidos Militares no exterior.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Colectivo de Gabinete)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo de Gabinete de Adidos da Defesa é um órgão de consulta do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete de Adidos de Defesa e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compõe o Colectivo de Gabinete:
- Número ou marcador, página 4: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Técnicos.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Colectivo de Gabinete é convocado e presidido pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Colectivo de Gabinete reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Director Nacional pode, quando a natureza dos assuntos a
- Texto do artigo, página 4: tratar o justifique, convidar técnicos de outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional para tomarem parte nas reuniões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Colectivo de Gabinete pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) Propostas de políticas e programas que se insiram no âmbito da actividade do Gabinete de Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 4: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais sobre os Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparação, execução e controlo do plano de actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 5: d) Relatórios, estudos e projectos relativos às actividades do Gabinete de Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 5: e) Propostas de orçamento do Gabinete de Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 5: f) Relatórios e informações regulares enviados pelos Adidos de Defesa ao País.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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