Diploma Ministerial n.º 270/2012
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Diploma Ministerial n.º 270/2012
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- Texto do artigo, página 17: Diploma Ministerial n.º 270/2012
- Texto do artigo, página 17: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico
- Texto do artigo, página 18: do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Logistica e Património do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 18: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 18: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
- Número ou marcador, página 18: Regulamento Interno da Direcção de Logística e Património
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela definição e concepção de políticas de logística e património.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 2
- Texto do artigo, página 18: (Funções)
- Texto do artigo, página 18: São Funções da Direcção da Logística e Património:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: c) Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 18: e) Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: f) Fazer pesquisa e estudo de mercado com objectivo de adquirir bens e serviços do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: g) Proceder a elaboração de processos de despachos alfandegários;
- Número ou marcador, página 18: h) Propor a construção de novas infraestruturas do sector da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: i) Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: j) Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado ao sector defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: k) Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 18: Artigo 3
- Texto do artigo, página 18: (Organização)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 4
- Texto do artigo, página 18: (Direcção)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 5
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 18: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Logística e Património;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Corresponder-se directamente com organismos e entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a Direcção em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: g) Propôr medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: h) Acompanhar e controlar a execução dos contratos de concessão das infraestruturas do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 18: j) Assegurar o registo das áreas de Servidão militar;
- Número ou marcador, página 18: k) Assegurar o registo e controlo do património alocado ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: l) Assegurar a execução e fiscalização das obras de construção, reabilitação e manutenção das infraestruturas;
- Número ou marcador, página 18: m) Elaborar os regulamentos de utilização e conservação dos bens patrimoniais do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 18: n) Coordenar com o sector público e privado, bem como com outros parceiros de cooperação em matérias técnicas da sua área; e
- Número ou marcador, página 18: o) Exercer as competências superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Departamentos, Repartições e suas funções
- Número ou marcador, página 18: Artigo 6
- Texto do artigo, página 18: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 18: 1. Na Direcção de Logística e Património funcionam:
- Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Logística;
- Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Património.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos
- Texto do artigo, página 18: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 7
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Logística)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Logística:
- Número ou marcador, página 18: a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
- Número ou marcador, página 19: f) Registar e controlar o Património;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
- Número ou marcador, página 19: 2. Funcionam no Departamento de Logística, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Logistica;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Serviços Gerais.
- Número ou marcador, página 19: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 19: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 8
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Logistica)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Logistica:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 9
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Serviços Gerais)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Serviços Gerais:
- Texto do artigo, página 19: a)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 10
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Patrimonio)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Patrimonio:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar projectos de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: b) Registar as áreas de servidão militar;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor a definição de políticas de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional; e
- Número ou marcador, página 19: d) Organizar concursos de empreitada de obras públicas no sector da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 19: 2. Funcionam no Departamento de Infraestruturas, as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Obras e Fiscalização.
- Número ou marcador, página 19: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
- Texto do artigo, página 19: nomeados pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 11
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Património)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder e assegurar o registo, controlo e valorização dos bens patrimoniais de acordo com o subsistema do Património do Estado;
- Texto do artigo, página 19: b)Propor medidas para a manutenção de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor afectação de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens adistritos ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 19: f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
- Número ou marcador, página 19: g) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais encontram segurados os elementos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: h) Verificar a ociosidade dos bens;
- Número ou marcador, página 19: i) Preparar a declaração da incapacidade dos bens;
- Número ou marcador, página 19: j) Propor a transferência e abate dos bens;
- Número ou marcador, página 19: k) Propor a alienação dos bens;
- Número ou marcador, página 19: l) Proceder o registo das áreas de servidão militar.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 12
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Obras e Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Obras e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a execução de projectos de construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir relatórios do estágio da execução das Obras;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar e monitorar concursos de adjudicação de obras.
- Número ou marcador, página 19: d) Fiscalizar as obras de construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor medidas visando flexibilizar o processo de realização de obras, observando a legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor a homologação das situações de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 19: Artigo 13
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 19: a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos à registo;
- Número ou marcador, página 19: b) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Logística e Património;
- Número ou marcador, página 19: d) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Logistica e Património;
- Número ou marcador, página 19: e) Gerir recursos materiais adistritos a Direcção de Logística e Património;
- Número ou marcador, página 19: f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 19: h) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 19: j) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 20: k) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; l)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 20: m) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 20: nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 20: Órgão Consultivo
- Número ou marcador, página 20: Artigo 14
- Texto do artigo, página 20: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Logística Património e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 20: 2. Compõe ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 20: c) Chefe de Repartição de Apoio.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director de Logística e Património.
- Número ou marcador, página 20: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director de Logística e Património.
- Número ou marcador, página 20: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 20: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Logística e Património.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 15
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 20: a) Estudos e medidas que promovam a eficiência da Direcção de Logística e Património;
- Número ou marcador, página 20: b) Projectos, programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 20: c) Propostas de acções para a formação e gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 20: d) Relatórios e Balanços das actividades realizadas; e
- Número ou marcador, página 20: e) Propostas de provisão de materiais e equipamentos para o Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 20: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 20: Artigo 16
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
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