Diploma Ministerial n.º 270/2012

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 270/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Diploma Ministerial n.º 270/2012
Texto do artigo · p. 17 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico
Texto do artigo · p. 18 do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Logistica e Património do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 18 Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
Número ou marcador · p. 18 Regulamento Interno da Direcção de Logística e Património
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção de Logística e Património é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela definição e concepção de políticas de logística e património.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 2
Texto do artigo · p. 18 (Funções)
Texto do artigo · p. 18 São Funções da Direcção da Logística e Património:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 18 e) Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 f) Fazer pesquisa e estudo de mercado com objectivo de adquirir bens e serviços do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 g) Proceder a elaboração de processos de despachos alfandegários;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor a construção de novas infraestruturas do sector da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 i) Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 j) Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado ao sector defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 k) Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 18 Artigo 3
Texto do artigo · p. 18 (Organização)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção de Logística e Património organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Departamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Repartições.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 4
Texto do artigo · p. 18 (Direcção)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 5
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 18 a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Logística e Património;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 18 c) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Corresponder-se directamente com organismos e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Representar a Direcção em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 g) Propôr medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 h) Acompanhar e controlar a execução dos contratos de concessão das infraestruturas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 18 j) Assegurar o registo das áreas de Servidão militar;
Número ou marcador · p. 18 k) Assegurar o registo e controlo do património alocado ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 l) Assegurar a execução e fiscalização das obras de construção, reabilitação e manutenção das infraestruturas;
Número ou marcador · p. 18 m) Elaborar os regulamentos de utilização e conservação dos bens patrimoniais do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 18 n) Coordenar com o sector público e privado, bem como com outros parceiros de cooperação em matérias técnicas da sua área; e
Número ou marcador · p. 18 o) Exercer as competências superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 18 Artigo 6
Texto do artigo · p. 18 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 18 1. Na Direcção de Logística e Património funcionam:
Número ou marcador · p. 18 a) Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Património.
Número ou marcador · p. 18 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos
Texto do artigo · p. 18 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 7
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Logística)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Logística:
Número ou marcador · p. 18 a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
Número ou marcador · p. 19 f) Registar e controlar o Património;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
Número ou marcador · p. 19 2. Funcionam no Departamento de Logística, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Logistica;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Serviços Gerais.
Número ou marcador · p. 19 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 19 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 8
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Logistica)
Texto do artigo · p. 19 São funções da Repartição de Logistica:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 9
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Serviços Gerais)
Texto do artigo · p. 19 São funções da Repartição de Serviços Gerais:
Texto do artigo · p. 19 a)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 10
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Patrimonio)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Patrimonio:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar projectos de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Registar as áreas de servidão militar;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor a definição de políticas de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional; e
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar concursos de empreitada de obras públicas no sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 19 2. Funcionam no Departamento de Infraestruturas, as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Obras e Fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
Texto do artigo · p. 19 nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 11
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Património)
Texto do artigo · p. 19 São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 19 a) Proceder e assegurar o registo, controlo e valorização dos bens patrimoniais de acordo com o subsistema do Património do Estado;
Texto do artigo · p. 19 b)Propor medidas para a manutenção de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor afectação de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens adistritos ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
Número ou marcador · p. 19 g) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais encontram segurados os elementos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 h) Verificar a ociosidade dos bens;
Número ou marcador · p. 19 i) Preparar a declaração da incapacidade dos bens;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor a transferência e abate dos bens;
Número ou marcador · p. 19 k) Propor a alienação dos bens;
Número ou marcador · p. 19 l) Proceder o registo das áreas de servidão militar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 12
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Obras e Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 São funções da Repartição de Obras e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a execução de projectos de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir relatórios do estágio da execução das Obras;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar e monitorar concursos de adjudicação de obras.
Número ou marcador · p. 19 d) Fiscalizar as obras de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor medidas visando flexibilizar o processo de realização de obras, observando a legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor a homologação das situações de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 19 Artigo 13
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 19 a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos à registo;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Logística e Património;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Logistica e Património;
Número ou marcador · p. 19 e) Gerir recursos materiais adistritos a Direcção de Logística e Património;
Número ou marcador · p. 19 f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 19 h) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 20 k) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; l)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 20 m) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
Número ou marcador · p. 20 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 20 nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 Órgão Consultivo
Número ou marcador · p. 20 Artigo 14
Texto do artigo · p. 20 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Logística Património e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 20 2. Compõe ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Chefe de Repartição de Apoio.
Número ou marcador · p. 20 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director de Logística e Património.
Número ou marcador · p. 20 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director de Logística e Património.
Número ou marcador · p. 20 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 20 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Logística e Património.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 15
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Estudos e medidas que promovam a eficiência da Direcção de Logística e Património;
Número ou marcador · p. 20 b) Projectos, programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 20 c) Propostas de acções para a formação e gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 d) Relatórios e Balanços das actividades realizadas; e
Número ou marcador · p. 20 e) Propostas de provisão de materiais e equipamentos para o Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 20 Artigo 16
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Diploma Ministerial n.º 270/2012
  2. Texto do artigo, página 17: de 24 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento da Direcção Logística e Património do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico
  4. Texto do artigo, página 18: do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pela Resolução n.º 17/2011, de 9 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional determina:
  5. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Logistica e Património do Ministério da Defesa Nacional, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 18: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 18: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 13 de Junho de 2012. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi.
  8. Número ou marcador, página 18: Regulamento Interno da Direcção de Logística e Património
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 18: Natureza e Funções
  11. Número ou marcador, página 18: Artigo 1
  12. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património é uma unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional responsável pela definição e concepção de políticas de logística e património.
  14. Número ou marcador, página 18: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 18: (Funções)
  16. Texto do artigo, página 18: São Funções da Direcção da Logística e Património:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do Ministério da Defesa Nacional;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no Ministério da Defesa Nacional;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Fazer pesquisa e estudo de mercado com objectivo de adquirir bens e serviços do Ministério da Defesa Nacional;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Proceder a elaboração de processos de despachos alfandegários;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Propor a construção de novas infraestruturas do sector da Defesa Nacional;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do sector da defesa nacional;
  26. Número ou marcador, página 18: j) Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado ao sector defesa nacional;
  27. Número ou marcador, página 18: k) Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 18: Estrutura Orgânica
  30. Número ou marcador, página 18: Artigo 3
  31. Texto do artigo, página 18: (Organização)
  32. Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património organiza-se da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Direcção;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Departamentos;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Repartições.
  36. Número ou marcador, página 18: Artigo 4
  37. Texto do artigo, página 18: (Direcção)
  38. Texto do artigo, página 18: A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  39. Número ou marcador, página 18: Artigo 5
  40. Texto do artigo, página 18: (Competências do Director Nacional)
  41. Texto do artigo, página 18: Compete ao Director Nacional:
  42. Número ou marcador, página 18: a) Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das actividades da Direcção de Logística e Património;
  43. Número ou marcador, página 18: b) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  44. Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre os assuntos da competência da Direcção;
  45. Número ou marcador, página 18: d) Corresponder-se directamente com organismos e entidades públicas e privadas;
  46. Número ou marcador, página 18: e) Representar a Direcção em actos oficiais;
  47. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar relatórios periódicos sobre actividades da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 18: g) Propôr medidas que tenham por objectivo melhorar o funcionamento e o desempenho da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 18: h) Acompanhar e controlar a execução dos contratos de concessão das infraestruturas do sector da defesa nacional;
  50. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do Ministério da Defesa Nacional;
  51. Número ou marcador, página 18: j) Assegurar o registo das áreas de Servidão militar;
  52. Número ou marcador, página 18: k) Assegurar o registo e controlo do património alocado ao sector da defesa nacional;
  53. Número ou marcador, página 18: l) Assegurar a execução e fiscalização das obras de construção, reabilitação e manutenção das infraestruturas;
  54. Número ou marcador, página 18: m) Elaborar os regulamentos de utilização e conservação dos bens patrimoniais do sector da defesa nacional;
  55. Número ou marcador, página 18: n) Coordenar com o sector público e privado, bem como com outros parceiros de cooperação em matérias técnicas da sua área; e
  56. Número ou marcador, página 18: o) Exercer as competências superiormente delegadas.
  57. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 18: Departamentos, Repartições e suas funções
  59. Número ou marcador, página 18: Artigo 6
  60. Texto do artigo, página 18: (Departamentos)
  61. Número ou marcador, página 18: 1. Na Direcção de Logística e Património funcionam:
  62. Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Logística;
  63. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Património.
  64. Número ou marcador, página 18: 2. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos
  65. Texto do artigo, página 18: nomeados pelo Secretário Permanente.
  66. Número ou marcador, página 18: Artigo 7
  67. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Logística)
  68. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Logística:
  69. Número ou marcador, página 18: a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
  70. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
  71. Número ou marcador, página 19: c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
  72. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
  73. Número ou marcador, página 19: e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
  74. Número ou marcador, página 19: f) Registar e controlar o Património;
  75. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
  76. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
  77. Número ou marcador, página 19: 2. Funcionam no Departamento de Logística, as seguintes Repartições:
  78. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Logistica;
  79. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Serviços Gerais.
  80. Número ou marcador, página 19: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  81. Texto do artigo, página 19: nomeados pelo Secretário Permanente.
  82. Número ou marcador, página 19: Artigo 8
  83. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Logistica)
  84. Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Logistica:
  85. Número ou marcador, página 19: a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
  86. Número ou marcador, página 19: b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
  87. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
  88. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
  89. Número ou marcador, página 19: e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
  90. Número ou marcador, página 19: Artigo 9
  91. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Serviços Gerais)
  92. Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Serviços Gerais:
  93. Texto do artigo, página 19: a)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
  94. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
  95. Número ou marcador, página 19: c) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
  96. Número ou marcador, página 19: Artigo 10
  97. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Patrimonio)
  98. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Patrimonio:
  99. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar projectos de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional;
  100. Número ou marcador, página 19: b) Registar as áreas de servidão militar;
  101. Número ou marcador, página 19: c) Propor a definição de políticas de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional; e
  102. Número ou marcador, página 19: d) Organizar concursos de empreitada de obras públicas no sector da defesa nacional.
  103. Número ou marcador, página 19: 2. Funcionam no Departamento de Infraestruturas, as seguintes Repartições:
  104. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Património;
  105. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Obras e Fiscalização.
  106. Número ou marcador, página 19: 3. As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições,
  107. Texto do artigo, página 19: nomeados pelo Secretário Permanente.
  108. Número ou marcador, página 19: Artigo 11
  109. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Património)
  110. Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Património:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Proceder e assegurar o registo, controlo e valorização dos bens patrimoniais de acordo com o subsistema do Património do Estado;
  112. Texto do artigo, página 19: b)Propor medidas para a manutenção de bens patrimoniais;
  113. Número ou marcador, página 19: c) Propor afectação de bens patrimoniais;
  114. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens adistritos ao sector da defesa nacional;
  115. Número ou marcador, página 19: e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
  116. Número ou marcador, página 19: f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
  117. Número ou marcador, página 19: g) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais encontram segurados os elementos patrimoniais;
  118. Número ou marcador, página 19: h) Verificar a ociosidade dos bens;
  119. Número ou marcador, página 19: i) Preparar a declaração da incapacidade dos bens;
  120. Número ou marcador, página 19: j) Propor a transferência e abate dos bens;
  121. Número ou marcador, página 19: k) Propor a alienação dos bens;
  122. Número ou marcador, página 19: l) Proceder o registo das áreas de servidão militar.
  123. Número ou marcador, página 19: Artigo 12
  124. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Obras e Fiscalização)
  125. Texto do artigo, página 19: São funções da Repartição de Obras e Fiscalização:
  126. Número ou marcador, página 19: a) Promover a execução de projectos de construção e reabilitação;
  127. Número ou marcador, página 19: b) Emitir relatórios do estágio da execução das Obras;
  128. Número ou marcador, página 19: c) Organizar e monitorar concursos de adjudicação de obras.
  129. Número ou marcador, página 19: d) Fiscalizar as obras de construção e reabilitação;
  130. Número ou marcador, página 19: e) Propor medidas visando flexibilizar o processo de realização de obras, observando a legislação sobre a matéria;
  131. Número ou marcador, página 19: f) Propor a homologação das situações de trabalho.
  132. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Administração
  133. Número ou marcador, página 19: Artigo 13
  134. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Apoio)
  135. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  136. Número ou marcador, página 19: a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos à registo;
  137. Número ou marcador, página 19: b) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e capacitação do pessoal nas áreas de actividade da Direcção Nacional e elaborar os respectivos planos;
  138. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Logística e Património;
  139. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Logistica e Património;
  140. Número ou marcador, página 19: e) Gerir recursos materiais adistritos a Direcção de Logística e Património;
  141. Número ou marcador, página 19: f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência; e
  142. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  143. Número ou marcador, página 19: h) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  144. Número ou marcador, página 19: i) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  145. Número ou marcador, página 19: j) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  146. Número ou marcador, página 20: k) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; l)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  147. Número ou marcador, página 20: m) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  148. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio subordina-se directamente ao Director Nacional.
  149. Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição
  150. Texto do artigo, página 20: nomeado pelo Secretário Permanente.
  151. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  152. Texto do artigo, página 20: Órgão Consultivo
  153. Número ou marcador, página 20: Artigo 14
  154. Texto do artigo, página 20: (Colectivo de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 20: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Direcção de Logística Património e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  156. Número ou marcador, página 20: 2. Compõe ao Colectivo de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 20: a) Director Nacional;
  158. Número ou marcador, página 20: b) Chefes de Departamentos; e
  159. Número ou marcador, página 20: c) Chefe de Repartição de Apoio.
  160. Número ou marcador, página 20: 3. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director de Logística e Património.
  161. Número ou marcador, página 20: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director de Logística e Património.
  162. Número ou marcador, página 20: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  163. Texto do artigo, página 20: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director de Logística e Património.
  164. Número ou marcador, página 20: Artigo 15
  165. Texto do artigo, página 20: (Competências do Colectivo de Direcção)
  166. Texto do artigo, página 20: Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  167. Número ou marcador, página 20: a) Estudos e medidas que promovam a eficiência da Direcção de Logística e Património;
  168. Número ou marcador, página 20: b) Projectos, programas e planos de actividades;
  169. Número ou marcador, página 20: c) Propostas de acções para a formação e gestão de pessoal;
  170. Número ou marcador, página 20: d) Relatórios e Balanços das actividades realizadas; e
  171. Número ou marcador, página 20: e) Propostas de provisão de materiais e equipamentos para o Ministério da Defesa Nacional.
  172. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  173. Texto do artigo, página 20: Disposições Finais
  174. Número ou marcador, página 20: Artigo 16
  175. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.