Resolução n.º 24/2014

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Resolução n.º 24/2014

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Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 24/2014
Texto do artigo · p. 16 de 28 de Maio
Texto do artigo · p. 16 A JSPL Mozambique Minerais, Lda., apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), relativo a uma área de 16.700 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Marara-Sede e Chitima, nos Distritos de Marara e Cahora-Bassa, Província de Tete, destinada à Exploração Mineira.
Texto do artigo · p. 16 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.°s 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 16 Único. É autorizado provisoriamente o pedido da empresa JSPL Mozambique Minerais, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), relativo a uma área de 16.700 (dezasseis mil e setecentos) hectares, localizada nos Postos Administrativos de Marara-Sede e Chitima, nos Distritos de Marara e Cahora-Bassa, Província de Tete, destinada à Exploração Mineira, documentado no processo cadastral n.º 13.947/2.600, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 16 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 1 de Abril
Texto do artigo · p. 16 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 16 FOLHAS Nº 37 e 38 ÁREA: 16.700 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO: 13947/2600 Localização: Posto Administrativo de Marara Sede e Chitima, Distritos de Marara e Cahora Bassa Cidade de Tete
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  1. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 24/2014
  2. Texto do artigo, página 16: de 28 de Maio
  3. Texto do artigo, página 16: A JSPL Mozambique Minerais, Lda., apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), relativo a uma área de 16.700 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Marara-Sede e Chitima, nos Distritos de Marara e Cahora-Bassa, Província de Tete, destinada à Exploração Mineira.
  4. Texto do artigo, página 16: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.°s 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 16: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da empresa JSPL Mozambique Minerais, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), relativo a uma área de 16.700 (dezasseis mil e setecentos) hectares, localizada nos Postos Administrativos de Marara-Sede e Chitima, nos Distritos de Marara e Cahora-Bassa, Província de Tete, destinada à Exploração Mineira, documentado no processo cadastral n.º 13.947/2.600, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 16: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 1 de Abril
  7. Texto do artigo, página 16: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Texto do artigo, página 16: FOLHAS Nº 37 e 38 ÁREA: 16.700 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO: 13947/2600 Localização: Posto Administrativo de Marara Sede e Chitima, Distritos de Marara e Cahora Bassa Cidade de Tete
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