Resolução n.º 6/2014

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Resolução n.º 6/2014

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Texto do artigo · p. 17 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 17 Resolução n.º 6/2014
Texto do artigo · p. 17 de 28 de Maio
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de criar os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, sob proposta do Ministério da Justiça, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, constantes do anexo que fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 17 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 17 Pública, aos 3 de Março de 2014. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 17 Qualificadores de Funções Especificas do Instituto
Texto do artigo · p. 17 do Patrocínio e Assistência Jurídica. Grupo 1 Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência
Texto do artigo · p. 17 Jurídica. Conteúdo de Trabalho: Dirige o IPAJ, na linha geral da política global definida pelo
Texto do artigo · p. 17 governo;
Texto do artigo · p. 17 Garante a prestação do serviço de patrocínio e assistência jurídica ao cidadão carenciado;
Texto do artigo · p. 17 Assegura o processo de divulgação da legislação e de educação cívica dos cidadãos em matéria de direitos e deveres fundamentais e de promoção do respeito pela legalidade e pelo Estado de Direito Democrático;
Texto do artigo · p. 17 Articula com os tribunais, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados e outras entidades, a fim de assegurar a eficácia das actividades do IPAJ e o seu bom desempenho;
Texto do artigo · p. 17 Fiscaliza o cumprimento das normas básicas e disposições legais e organizacionais que regulam a actividade do IPAJ, incluindo as regras de deontologia profissional de todos os funcionários e membros filiados ao IPAJ;
Texto do artigo · p. 17 Orienta a elaboração e garante a execução dos instrumentos de planificação do IPAJ;
Texto do artigo · p. 17 Assegura a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao IPAJ.
Texto do artigo · p. 17 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IPAJ, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 17 Representa o IPAJ no plano interno e internacional e estabelece parcerias com instituições do sector público e privado;
Texto do artigo · p. 17 Participa na elaboração de políticas governamentais relativas ao patrocínio e assistência jurídica;
Texto do artigo · p. 17 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários
Texto do artigo · p. 17 e agentes do Estado afectos ao IPAJ; Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 17 Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado em Direito e 5 anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos, ou
Texto do artigo · p. 17 Possuir, o grau de Licenciatura em Direito com, pelo menos, 10 anos de serviço na Administração Pública e, pelo menos 3 de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 17 Grupo 1.1 Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência
Texto do artigo · p. 17 Jurídica. Conteúdo de Trabalho: Coadjuva o Director-Geral do IPAJ na execução das suas
Texto do artigo · p. 17 actividades;
Texto do artigo · p. 17 Realiza as actividades delegadas pelo Director-Geral do IPAJ; Orienta a elaboração dos planos anuais ou plurianuais,
Texto do artigo · p. 17 orçamento do IPAJ e dos respectivos relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 17 Prepara as matérias específicas a serem tratadas no Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 Participa na gestão dos recursos humanos, e materiais afectos
Texto do artigo · p. 17 ao IPAJ; Substitui o Director-Geral em caso de ausência ou impedimento. Requisitos:
Texto do artigo · p. 17 Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado em Direito e 5 anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos, ou
Texto do artigo · p. 17 Possuir, o grau de Licenciatura em Direito com, pelo menos, 10 anos de serviço na Administração Pública e, pelo menos 3 de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 17: Resolução n.º 6/2014
  3. Texto do artigo, página 17: de 28 de Maio
  4. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de criar os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, sob proposta do Ministério da Justiça, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, constantes do anexo que fazem parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 17: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 17: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  8. Texto do artigo, página 17: Pública, aos 3 de Março de 2014. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 17: Qualificadores de Funções Especificas do Instituto
  10. Texto do artigo, página 17: do Patrocínio e Assistência Jurídica. Grupo 1 Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência
  11. Texto do artigo, página 17: Jurídica. Conteúdo de Trabalho: Dirige o IPAJ, na linha geral da política global definida pelo
  12. Texto do artigo, página 17: governo;
  13. Texto do artigo, página 17: Garante a prestação do serviço de patrocínio e assistência jurídica ao cidadão carenciado;
  14. Texto do artigo, página 17: Assegura o processo de divulgação da legislação e de educação cívica dos cidadãos em matéria de direitos e deveres fundamentais e de promoção do respeito pela legalidade e pelo Estado de Direito Democrático;
  15. Texto do artigo, página 17: Articula com os tribunais, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados e outras entidades, a fim de assegurar a eficácia das actividades do IPAJ e o seu bom desempenho;
  16. Texto do artigo, página 17: Fiscaliza o cumprimento das normas básicas e disposições legais e organizacionais que regulam a actividade do IPAJ, incluindo as regras de deontologia profissional de todos os funcionários e membros filiados ao IPAJ;
  17. Texto do artigo, página 17: Orienta a elaboração e garante a execução dos instrumentos de planificação do IPAJ;
  18. Texto do artigo, página 17: Assegura a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao IPAJ.
  19. Texto do artigo, página 17: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IPAJ, dentro dos prazos legais;
  20. Texto do artigo, página 17: Representa o IPAJ no plano interno e internacional e estabelece parcerias com instituições do sector público e privado;
  21. Texto do artigo, página 17: Participa na elaboração de políticas governamentais relativas ao patrocínio e assistência jurídica;
  22. Texto do artigo, página 17: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários
  23. Texto do artigo, página 17: e agentes do Estado afectos ao IPAJ; Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente. Requisitos:
  24. Texto do artigo, página 17: Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado em Direito e 5 anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos, ou
  25. Texto do artigo, página 17: Possuir, o grau de Licenciatura em Direito com, pelo menos, 10 anos de serviço na Administração Pública e, pelo menos 3 de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  26. Texto do artigo, página 17: Grupo 1.1 Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência
  27. Texto do artigo, página 17: Jurídica. Conteúdo de Trabalho: Coadjuva o Director-Geral do IPAJ na execução das suas
  28. Texto do artigo, página 17: actividades;
  29. Texto do artigo, página 17: Realiza as actividades delegadas pelo Director-Geral do IPAJ; Orienta a elaboração dos planos anuais ou plurianuais,
  30. Texto do artigo, página 17: orçamento do IPAJ e dos respectivos relatórios de execução;
  31. Texto do artigo, página 17: Prepara as matérias específicas a serem tratadas no Conselho de Direcção;
  32. Texto do artigo, página 17: Participa na gestão dos recursos humanos, e materiais afectos
  33. Texto do artigo, página 17: ao IPAJ; Substitui o Director-Geral em caso de ausência ou impedimento. Requisitos:
  34. Texto do artigo, página 17: Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado em Direito e 5 anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos, ou
  35. Texto do artigo, página 17: Possuir, o grau de Licenciatura em Direito com, pelo menos, 10 anos de serviço na Administração Pública e, pelo menos 3 de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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