Resolução n.º 6/2014
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Resolução n.º 6/2014
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- Texto do artigo, página 17: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 17: Resolução n.º 6/2014
- Texto do artigo, página 17: de 28 de Maio
- Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de criar os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, sob proposta do Ministério da Justiça, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 17: Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, constantes do anexo que fazem parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 17: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 17: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 17: Pública, aos 3 de Março de 2014. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 17: Qualificadores de Funções Especificas do Instituto
- Texto do artigo, página 17: do Patrocínio e Assistência Jurídica. Grupo 1 Director-Geral do Instituto do Patrocínio e Assistência
- Texto do artigo, página 17: Jurídica. Conteúdo de Trabalho: Dirige o IPAJ, na linha geral da política global definida pelo
- Texto do artigo, página 17: governo;
- Texto do artigo, página 17: Garante a prestação do serviço de patrocínio e assistência jurídica ao cidadão carenciado;
- Texto do artigo, página 17: Assegura o processo de divulgação da legislação e de educação cívica dos cidadãos em matéria de direitos e deveres fundamentais e de promoção do respeito pela legalidade e pelo Estado de Direito Democrático;
- Texto do artigo, página 17: Articula com os tribunais, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados e outras entidades, a fim de assegurar a eficácia das actividades do IPAJ e o seu bom desempenho;
- Texto do artigo, página 17: Fiscaliza o cumprimento das normas básicas e disposições legais e organizacionais que regulam a actividade do IPAJ, incluindo as regras de deontologia profissional de todos os funcionários e membros filiados ao IPAJ;
- Texto do artigo, página 17: Orienta a elaboração e garante a execução dos instrumentos de planificação do IPAJ;
- Texto do artigo, página 17: Assegura a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao IPAJ.
- Texto do artigo, página 17: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IPAJ, dentro dos prazos legais;
- Texto do artigo, página 17: Representa o IPAJ no plano interno e internacional e estabelece parcerias com instituições do sector público e privado;
- Texto do artigo, página 17: Participa na elaboração de políticas governamentais relativas ao patrocínio e assistência jurídica;
- Texto do artigo, página 17: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários
- Texto do artigo, página 17: e agentes do Estado afectos ao IPAJ; Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente. Requisitos:
- Texto do artigo, página 17: Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado em Direito e 5 anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos, ou
- Texto do artigo, página 17: Possuir, o grau de Licenciatura em Direito com, pelo menos, 10 anos de serviço na Administração Pública e, pelo menos 3 de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 17: Grupo 1.1 Director-Geral Adjunto do Instituto do Patrocínio e Assistência
- Texto do artigo, página 17: Jurídica. Conteúdo de Trabalho: Coadjuva o Director-Geral do IPAJ na execução das suas
- Texto do artigo, página 17: actividades;
- Texto do artigo, página 17: Realiza as actividades delegadas pelo Director-Geral do IPAJ; Orienta a elaboração dos planos anuais ou plurianuais,
- Texto do artigo, página 17: orçamento do IPAJ e dos respectivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 17: Prepara as matérias específicas a serem tratadas no Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: Participa na gestão dos recursos humanos, e materiais afectos
- Texto do artigo, página 17: ao IPAJ; Substitui o Director-Geral em caso de ausência ou impedimento. Requisitos:
- Texto do artigo, página 17: Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado em Direito e 5 anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos, ou
- Texto do artigo, página 17: Possuir, o grau de Licenciatura em Direito com, pelo menos, 10 anos de serviço na Administração Pública e, pelo menos 3 de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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